Malachite, Limitada

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Texto do artigo · p. 19 Malachite, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeito de publicação, que no dia catorze de Setembro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória dos do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101046117, entidade legal supra constituída entre Ian Malcolm Hugh Campbell, casado com Patrícia Anne Bremner, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00222387, emitido pelas autoridades sul-africanas, a onze de Julho de dois mil e dezassete e Patrícia Anne Bremner, casada com Ian Malcolm Hugh Campbell, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A04958002, emitido pelas autoridades sul-africanas, a sete de Outubro de dois mil e quinze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Malachite, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Conguiana, Praia da Barra, cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem objectivo o turismo:
Número ou marcador · p. 19 a) Exploração de um complexo turístico;
Número ou marcador · p. 19 b) A prática de outras actividades turísticas, tais como, o desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving;
Número ou marcador · p. 19 c) Exploração de bar e restaurante;
Número ou marcador · p. 19 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 19 a) Ian Malcolm Hugh Campbell, com uma quota de dez mil meticais, representativa de 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Patrícia Anne Bremner, com uma quota de dez mil meticais, representativa de 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio Ian Malcolm Hugh Campbell, bastando a assinatura do sócio para obrigar a sociedade, podendo no entanto, contratarem uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete à gerência, a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos demais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão ou cessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros só poderá ter lugar mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte ou inabilidade dos sócios, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota mantém-se indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Inhambane, 14 de Setembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 20 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Malachite, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeito de publicação, que no dia catorze de Setembro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória dos do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101046117, entidade legal supra constituída entre Ian Malcolm Hugh Campbell, casado com Patrícia Anne Bremner, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00222387, emitido pelas autoridades sul-africanas, a onze de Julho de dois mil e dezassete e Patrícia Anne Bremner, casada com Ian Malcolm Hugh Campbell, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A04958002, emitido pelas autoridades sul-africanas, a sete de Outubro de dois mil e quinze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Malachite, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Conguiana, Praia da Barra, cidade de Inhambane.
  7. Número ou marcador, página 19: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem objectivo o turismo:
  11. Número ou marcador, página 19: a) Exploração de um complexo turístico;
  12. Número ou marcador, página 19: b) A prática de outras actividades turísticas, tais como, o desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving;
  13. Número ou marcador, página 19: c) Exploração de bar e restaurante;
  14. Número ou marcador, página 19: d) Importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 19: (Capital)
  18. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais pertencentes aos sócios:
  19. Número ou marcador, página 19: a) Ian Malcolm Hugh Campbell, com uma quota de dez mil meticais, representativa de 50% do capital social;
  20. Número ou marcador, página 19: b) Patrícia Anne Bremner, com uma quota de dez mil meticais, representativa de 50% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio Ian Malcolm Hugh Campbell, bastando a assinatura do sócio para obrigar a sociedade, podendo no entanto, contratarem uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
  24. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete à gerência, a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos demais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 20: Divisão ou cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros só poderá ter lugar mediante a deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  29. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 20: Morte ou interdição
  32. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte ou inabilidade dos sócios, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota mantém-se indivisa.
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 20: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
  35. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Inhambane, 14 de Setembro de 2018. —
  36. Texto do artigo, página 20: A Conservadora, Ilegível.
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