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- Texto do artigo, página 20: Matola English Academy, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101152421, uma entidade denominada Matola English Academy, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 20: Primeira. Ellen Rungwandi, maior, de nacionalidade zimbabueana, portadora do Passaporte n.º DN948496, emitido aos 24 de Abril de 2014 e válido até 23 de Abril de 2024;
- Texto do artigo, página 20: Segundo. Ashley Tanyaradzwa Tizora, maior, de nacionalidade zimbabueana, portador do passaporte n.º EN280611, emitido aos 7 de Novembro de 2014 e valido até 6 de Novembro de 2024.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a firma Matola English Academy, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede no bairro Tchumene 2, casa n.º 59A, Matola, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto prestação de serviços de ensino da língua inglesa, prestação de serviços de formação em cursos técnicos e profissionais na língua inglesa, e, prestação de serviços de capacitação e treinamento para os exames de avaliação de proficiência da língua inglesa, inseridos nos diversos sistemas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda no contexto do escopo supra descrito, praticar actividades gerais de comércio, incluindo de importação e exportação, prestar serviços de variada natureza, e praticar actos de natureza lucrativa desde que, no contexto do seu objecto principal, seja permitido por lei, devendo para o efeito obter as relevantes autorizações.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), e é repartido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT), representativa de setenta e cinco porcento (75%) do capital social, pertencente à sócia Ellen Rungwandi;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), representativa de vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Ashley Tanyaradzwa Tizora.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções do capital social, serão as alterações rateadas pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre a terceiros e depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
- Número ou marcador, página 20: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 20: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 20: Um) A gestão e a administração diligente e criteriosa da sociedade, activa ou passiva, compete à sócia Ellen Rungwandi.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos é necessário e suficiente a assinatura ou intervenção do(a) sócio(a) administrador(a), podendo este(a) ser representado(a) por mandatário(a), especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: Três) No exercício das suas competências, o (a) sócio (a) administrador (a) deve agir com respeito pelas deliberações dos sócios, incluindo-o (a), regularmente tomadas sobre matérias de gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O exercício do cargo de administrador (a) será por quatro anos, podendo haver reeleição.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 21: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrálo, e seguidamente, a percentagem das reservas facultativas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 23 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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