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Texto do artigo · p. 21 Moz CR – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101148491, uma entidade denominada Moz CR – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 21 Lance Kingsley Rutter, solteiro, maior, de nacionalidade da Great Britain, natural de Croydon, portador do Passaporte n.º 532005369, emitido aos 7 de Setembro de 2015, emitido pela United Kingdon of Great Britain And Northern Ireland, residente na cidade de Maputo, adiante designada por proprietária.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas unipessoal, limita, que si regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Moz CR – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor e com sede no bairro Central, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1010, 2.º andar, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações no nacional ou no estrangeiro, e tem duração por tempo indeterminado. E é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 22 Construção civil, obras públicas, lavandaria, transporte, catering, acomodação, gestão de acampamentos, operações de hidrocarbonetos e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais e corresponde uma quota única do sócio Lance Kingsley Rutter, equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente é exercida pelo administrador Lance Kingsley Rutter.
Número ou marcador · p. 22 Dois) No desempenho da sua actividade, pode nomear directores de que a sociedade precisar para o bom desempenho da sua actividade.
Número ou marcador · p. 22 Três) O administrador Lance Kingsley Rutter é a único assinante das contas bancárias.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 22 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Lucros)
Texto do artigo · p. 22 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 21 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Moz CR – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101148491, uma entidade denominada Moz CR – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 21: Lance Kingsley Rutter, solteiro, maior, de nacionalidade da Great Britain, natural de Croydon, portador do Passaporte n.º 532005369, emitido aos 7 de Setembro de 2015, emitido pela United Kingdon of Great Britain And Northern Ireland, residente na cidade de Maputo, adiante designada por proprietária.
  5. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas unipessoal, limita, que si regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Moz CR – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor e com sede no bairro Central, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1010, 2.º andar, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações no nacional ou no estrangeiro, e tem duração por tempo indeterminado. E é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal exercício das seguintes actividades:
  12. Texto do artigo, página 22: Construção civil, obras públicas, lavandaria, transporte, catering, acomodação, gestão de acampamentos, operações de hidrocarbonetos e outros serviços afins.
  13. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares do seu objecto principal.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais e corresponde uma quota única do sócio Lance Kingsley Rutter, equivalente a 100%.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  19. Texto do artigo, página 22: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições estabelecidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 22: (Administração, representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 22: Um) A Administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente é exercida pelo administrador Lance Kingsley Rutter.
  23. Número ou marcador, página 22: Dois) No desempenho da sua actividade, pode nomear directores de que a sociedade precisar para o bom desempenho da sua actividade.
  24. Número ou marcador, página 22: Três) O administrador Lance Kingsley Rutter é a único assinante das contas bancárias.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 22: (Balanço e contas)
  27. Texto do artigo, página 22: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 22: (Lucros)
  30. Texto do artigo, página 22: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  33. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  36. Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  37. Número ou marcador, página 22: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 22: Maputo, 21 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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