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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Oficina Manuel da Silva, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101148394, à cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Oficina Mauel da Silva, Limitada, constituída entre os sócios Manuel da Silva, casado, natural de Iapala-Ribaue, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Idetindade n.º 030100073107B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 10 de Fevereiro de 2010, residente no bairro de Namuntequeliua, rua 2034, casa n.º 325 cidade de Nampula; Manuel Barreiros da Silva, casado, natural de Iapala-Ribáuè, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 030100343243S, emitido em Nampula, aos 6 de Julho de 2016, residente na rua dos Combatentes, n.º 18A, Bairro central, cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 23: por quotas que se rege pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Oficina Manuel da Silva, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na rua n.º 2034, bairro de Namuntequeliua, cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade Oficina Manuel da Silva, Limitada, constituida sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede esta estabelecida na rua 2034 bairro de Namuntequeliua, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá igualmente por deliberação dos sócios, criar ou encerrar sucursais ou delegações, ou outra forma de representação.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços (reparação e manutenção de viaturas);
- Número ou marcador, página 23: b) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 23: c) Compra e venda de peças e sobressalentes de viaturas;
- Número ou marcador, página 23: d) Montagem de alarmes;
- Número ou marcador, página 23: e) Lavagem de viaturas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o negocio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independetemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associaçãos com fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Mediante deliberação da a ssembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas (2) quotas, sendo uma de 50% pertencente ao sócio Manuel da Silva e os restantes 50% pertencente ao sócio Manuel Barreiros da Silva.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuição dos sócios ou por corporação de reservas, desde que tal seja exarado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelos dois sócios nomeadamente Manuel da Silva e Manuel Barreiros da Silva, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatuara para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Compete aos administradores todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos e etc.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de um dos administradores, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças, e abonações.
- Texto do artigo, página 23: Nampula, 17 de Maio de 2019. — O Notário Superior, Ilegível.
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