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- Texto do artigo, página 2: Associação Moçambicana de Mulheres e Crianças de Estrangeiros
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101147266, à cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma associação denominada Associação Moçambicana de Mulheres e Crianças de Estrangeiros – AMMUCRIE, constituída entre os membros:
- Texto do artigo, página 2: Teresa da Conceição Gaspar Diallo de nacionalidade moçambicana natural de Angoche residente e Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100935128I, emitido aos 30 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula;
- Texto do artigo, página 2: Zara Lourenço Nipepo, de nacionalidade moçambicana natural de Nampula residente em Nampula portador de recibo de Bilhete de Identidade n.º 31054151, emitido aos 24 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula;
- Texto do artigo, página 2: Husta Hussene Mahamudo, de nacionalidade moçambicana, natural de Moma, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100040342B, emitido a 1 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula;
- Texto do artigo, página 2: Noemia Mário Moura, de nacionalidade moçambicana, natural de Moma, residente em Nampula, portadora do Recibo de Bilhete de Idntidade n.º 36423196, emitido aos 20 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula;
- Texto do artigo, página 2: Dulce de Zainabo Oliveira Ibraimo Diane, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente em Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100536925N, emitido aos 29 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula;
- Texto do artigo, página 2: Chiluva Ivodio Sebastião, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente em Nampula, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 31057273, emitido aos 16 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula;
- Texto do artigo, página 2: Laura Paulino Francisco, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente em Nampula, portadora do Bilhete de Identidade, n.º 030105935777B emitido aos 15 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula;
- Texto do artigo, página 2: Toli Mendonca de nacionalidade moçambicana natural de Nampula residente em Nampula portador de Passaporte n.º 15AH26140, emitido aos 3 de Dezembro de 2015, pelos Serviços Provinciais de Migração de Maputo;
- Texto do artigo, página 2: Fátima Ibraimo, de nacionalidade moçambicana, natural de Moma, residente em Nampula, portadora do Bilhete de Identi-dade n.º 030102550603N emitido aos 29 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula;
- Texto do artigo, página 2: Noete Suzana A. Jonas Navando, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101236449I, emitido aos 21 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
- Texto do artigo, página 2: Celebram o presente estatuto de associação que na sua vigência se regem com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação e natureza jurídica
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação de Associação Moçambicana de Mulheres e Crianças de Estrangeiros, abreviadamente designada de AMMUCRIE, é pessoa colectiva, sem fins lucrativos, de direito privado, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Âmbito sede e duração
- Número ou marcador, página 2: Um) Associação Moçambicana de Mulheres e Crianças de Estrangeiros, é de âmbito provincial, tem a sua sede na cidade de Nampula, no bairro de Muahivire, por deliberação da Assembleia Geral, podem estabelecer delegações em qualquer ponto dentro da pro-víncia de Nampula.
- Número ou marcador, página 2: Dois) AMMUCRIE, tem como a sua duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objetivo
- Texto do artigo, página 2: Associação Moçambicana de Mulheres e Crianças de Estrangeiros, tem como objectivos os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Ajudar a estrangeiros casados com moçambicanas pelo menos a 5 anos, na obtenção de nacionalidade moçambicana;
- Número ou marcador, página 2: b) Negociar com o governo com vista a redução/facilitação de taxas de obtenção do DIRE para estrangeiros casados com mulheres moçambicanas;
- Número ou marcador, página 2: c) Propor junto do governo, direito de acesso a documentação para as crianças moçambicanas filhos de estrangeiros;
- Número ou marcador, página 2: d) Apoio socioeconómico para obtenção e/ou renovação de documentação legal (DIRE).
- Número ou marcador, página 2: e) Garantir que as mulheres moçambicanas casadas com estrangeiros inclusive as crianças, se sintam seguras com os seus parceiros.
- Número ou marcador, página 2: f) Persuadir as mulheres moçambicanas que se casem com estrangeiros têm direito como cidadãs nacionais independentemente com quem se casa.
- Número ou marcador, página 2: g) Prestar apoio e advocacia social às mulheres, crianças órfãs e abandonados por estrangeiros.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Actividades da associação
- Número ou marcador, página 2: Um) Para a realização dos seus fins, a associação vai criar projecto de trabalho de atendimento, ensino de pesquisa e publicação, das mulheres e crianças órfãs e vulneráveis e para tal porpõe-se:
- Número ou marcador, página 2: a) Motivar e incentivar aos associados no processo de desenvolvimento económico, cultural e social;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover intercâmbios com outras associações;
- Número ou marcador, página 2: c) Identificar e negociar com a comunidade doadora, ONGs, entidades governamentais, instituições financeiras,nomeadamente pedido de creditos, doações para os seus associados em geral;
- Número ou marcador, página 2: d) Participar e dar parecer na decisão das políticas de desenvolvimento, quer para a associação, quer para a sociedade em geral;
- Número ou marcador, página 2: e) Apresentar e defender os interesses da associação;
- Número ou marcador, página 2: f) Promover o uso correcto dos recursos que dispóniveis.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Membros
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros associação, toda pessoa singular ou colectiva de direito privado, em pleno gozo dos seus direitos civis, que exerçam as actividades mencionadas no artigo 4 deste estatuto desde que satisfaçam os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 2: a) Representar interesse direccionados ao bem-estar da (AMMUCRIE);
- Número ou marcador, página 2: b) Aceite os objectivos da associação participam e contribuem as actividades da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) Os membros da associação Associação Moçambicana de Mulheres e Crianças de Estrangeiros, agrupa-se em quatro categorias distintas, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – Os que tenham colaborado na elaboração dos estatutos da agremiação até assinatura da escritura pública;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros Efectivos – São aqueles que forem admitidos como tal depois da aprovação sem sede da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Membros Honorários – São aqueles que se distinguem por serviço excepcionais prestados a associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Membros beneméritos – São membros beneméritos as entidades que tenham contribuído para o desenvolvimento da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Admissão
- Texto do artigo, página 3: São membros da associação todos maiores de dezoito anos de idade, que adiram voluntariamente aos princípios da associação, devendo ser admitidos por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Direitos e deveres dos membros
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar em todas as actividades promovidas da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar activamente nas tomadas de decisões da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Ser protegido e apoiado nos seus anseios e interesses pelas estruturas da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Pedir o seu afastamento.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Deveres da associação
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros ou associados:
- Número ou marcador, página 3: a) Observar e conhecer as disposicões do presente estatutos, programas, regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
- Número ou marcador, página 3: b) Contribuir positivamente para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Casos de infracções, penas a aplicar
- Texto do artigo, página 3: Aos membros ou associados que não cumpram os seus deveres ou abusem dos seus direitos serão sujeitos as seguintes penas:
- Número ou marcador, página 3: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 3: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 3: c) Multa de valor nunca inferior a cinquenta meticais e não superior a cem meticais;
- Número ou marcador, página 3: d) Suspensão das suas funções por um período curto;
- Número ou marcador, página 3: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 3: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Órgãos da associação
- Texto do artigo, página 3: Associação tem como órgãos:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo da associação, e as suas deliberações de cumprimento obrigatório para todos os membros e é dirigida pela mesa da assembleia geral que é composta por um presidente, um vice presidente, um secretário e dois vogais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: As sessões ordináriias realizam-se na segunda quinzena de Junho a Novembro de cada ano, para discutir, apreciar e aprovar a prestação de contas e relatório das actividades realizadas pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger o presidente, vice presidente, secretário e dois vogais da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: b) Definir programas e as linhas gerais de actuação da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dele e é composto por um presidente, um tesoureiro e quatro vogais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Convocar e dirigir os encontros da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Defender os interesses da associação dentro ou fora dela.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal, fiscaliza, administra as despesas da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Elabora planos económicos e financeiros da associação.
- Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por cada trimestre para avaliar as actividades.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Disposições diversas)
- Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto se encontra omisso no presente estatuto, reger-se-á pelo Manual de Procedimentos, pelo Regulamento Interno e pela legislação Moçambicana, vigente e aplicável.
- Texto do artigo, página 3: Nampula, 15 de Maio de 2019. — O Conservador, Ilegível.
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