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Texto do artigo · p. 31 Rápido Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101149633, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Rápido Construções, Limitada, constituída entre os sócios Ali Edson António Xavier, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, província de Cabo Delgado, portador do Bilhete de Identidade n.º 020105311480M, emitido aos 15 de Maio de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Pemba válida até 12 de Maio
Texto do artigo · p. 32 de 2020, residente na cidade de Pemba, bairro Expansão, cidade de Pemba, Tafadzwa Moyo, de nacionalidade zimbabweana, portador do DIRE n.º 03ZW00008584N, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Nampula e com validade até 27 de Setembro de 2019, residente no bairro de Muahivire Expansão, cidade de Nampula e Christopher Hurlin, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00075498, emitido pela Direcção Nacional de Migração sul-africana e com validade até 5 de Dezembro de 2022, residente acidentalmente na cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos que se seguem:
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 32 (Firma)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a firma Rápido Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Urbano Central.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá deslocalizar a respectiva sede, criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 32 b) Construção de edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 32 c) Vias de comunicações (estrada e pontes);
Número ou marcador · p. 32 d) Obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 32 e) Instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 32 f) Obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 32 g) Blocos;
Número ou marcador · p. 32 h) Paves;
Número ou marcador · p. 32 i) Lancis;
Número ou marcador · p. 32 j) Sinais de comunicação digitais e projectos;
Número ou marcador · p. 32 k) Prestação de serviços e consultorias;
Número ou marcador · p. 32 l) Estudo de viabilidade;
Número ou marcador · p. 32 m) Importação e exportação de equipamentos, máquinas, ferramentas e materiais de construção civil;
Número ou marcador · p. 32 n) Aluguer de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 32 o) Manutenção e conservação de imóveis próprios e de terceiros;
Número ou marcador · p. 32 p) Terraplanagens e loteamentos;
Número ou marcador · p. 32 q) Compra e venda de propriedades;
Número ou marcador · p. 32 r) Intermediação imobiliária e arrendamento de imóveis construídos ou adquiridos pela sociedade;
Número ou marcador · p. 32 s) Comércio geral a retalho e a grosso.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar
Texto do artigo · p. 32 todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se à terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social é de dois milhões de meticais (2.000,000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em três quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 32 a) Ali Edson Xavier, detentor de uma quota no valor de um milhão e vinte mil meticais (1.020,000,00MT), correspondente a cinquenta e um por cento (51%) do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Tafadzwa Moyo, detentor de uma quota no valor de quinhentos e oitenta mil meticais (580.000,00MT), correspondente a vinte e nove por cento (29%) do capital social;
Número ou marcador · p. 32 c) Christopher Hurlin, detentor de uma quota no valor de quatrocentos mil meticais (400.000,00MT), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 32 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pelos sócios, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 32 a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 32 b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 32 c) Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 32 Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade Tafadzwa Moyo.
Texto do artigo · p. 32 Nampula, 20 de Maio de 2019. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Rápido Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101149633, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Rápido Construções, Limitada, constituída entre os sócios Ali Edson António Xavier, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, província de Cabo Delgado, portador do Bilhete de Identidade n.º 020105311480M, emitido aos 15 de Maio de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Pemba válida até 12 de Maio
  3. Texto do artigo, página 32: de 2020, residente na cidade de Pemba, bairro Expansão, cidade de Pemba, Tafadzwa Moyo, de nacionalidade zimbabweana, portador do DIRE n.º 03ZW00008584N, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Nampula e com validade até 27 de Setembro de 2019, residente no bairro de Muahivire Expansão, cidade de Nampula e Christopher Hurlin, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00075498, emitido pela Direcção Nacional de Migração sul-africana e com validade até 5 de Dezembro de 2022, residente acidentalmente na cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 32: (Firma)
  6. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a firma Rápido Construções, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Urbano Central.
  10. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá deslocalizar a respectiva sede, criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA TERCEIRA
  12. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 32: a) Construção civil;
  15. Número ou marcador, página 32: b) Construção de edifícios e monumentos;
  16. Número ou marcador, página 32: c) Vias de comunicações (estrada e pontes);
  17. Número ou marcador, página 32: d) Obras públicas e privadas;
  18. Número ou marcador, página 32: e) Instalações eléctricas;
  19. Número ou marcador, página 32: f) Obras hidráulicas;
  20. Número ou marcador, página 32: g) Blocos;
  21. Número ou marcador, página 32: h) Paves;
  22. Número ou marcador, página 32: i) Lancis;
  23. Número ou marcador, página 32: j) Sinais de comunicação digitais e projectos;
  24. Número ou marcador, página 32: k) Prestação de serviços e consultorias;
  25. Número ou marcador, página 32: l) Estudo de viabilidade;
  26. Número ou marcador, página 32: m) Importação e exportação de equipamentos, máquinas, ferramentas e materiais de construção civil;
  27. Número ou marcador, página 32: n) Aluguer de máquinas e equipamentos;
  28. Número ou marcador, página 32: o) Manutenção e conservação de imóveis próprios e de terceiros;
  29. Número ou marcador, página 32: p) Terraplanagens e loteamentos;
  30. Número ou marcador, página 32: q) Compra e venda de propriedades;
  31. Número ou marcador, página 32: r) Intermediação imobiliária e arrendamento de imóveis construídos ou adquiridos pela sociedade;
  32. Número ou marcador, página 32: s) Comércio geral a retalho e a grosso.
  33. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar
  34. Texto do artigo, página 32: todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  35. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  36. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se à terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitidas por lei.
  37. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA QUARTA
  38. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  39. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social é de dois milhões de meticais (2.000,000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em três quotas pertencentes aos sócios:
  40. Número ou marcador, página 32: a) Ali Edson Xavier, detentor de uma quota no valor de um milhão e vinte mil meticais (1.020,000,00MT), correspondente a cinquenta e um por cento (51%) do capital social;
  41. Número ou marcador, página 32: b) Tafadzwa Moyo, detentor de uma quota no valor de quinhentos e oitenta mil meticais (580.000,00MT), correspondente a vinte e nove por cento (29%) do capital social;
  42. Número ou marcador, página 32: c) Christopher Hurlin, detentor de uma quota no valor de quatrocentos mil meticais (400.000,00MT), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social.
  43. Número ou marcador, página 32: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
  44. Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
  45. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA QUINTA
  46. Texto do artigo, página 32: (Administração da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pelos sócios, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  48. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete ao administrador:
  49. Número ou marcador, página 32: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
  50. Número ou marcador, página 32: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
  51. Número ou marcador, página 32: c) Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
  52. Número ou marcador, página 32: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  53. Número ou marcador, página 32: Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
  54. Número ou marcador, página 32: Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
  55. Número ou marcador, página 32: Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade Tafadzwa Moyo.
  56. Texto do artigo, página 32: Nampula, 20 de Maio de 2019. — O Notário, Ilegível.
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