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Texto do artigo · p. 33 Sucess Investiment-2, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia catorze Maio de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 101147355, denominada Sucess Investiment-2, Limitada, à cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora notária superior, pelos sócios Tian Ling, Yu Guofa e Michael João Belarmino, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem como sua denominação, Sucess Investiment-2, Limitada, e constituise sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede em Montepuez, estrada nacional, n.º 14, bairro Matunda, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado, contando se a sua vigência a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto o comercio geral, prospecção, pesquisa e comercialização de recursos minerais e de hidrocarbonetos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto, quando deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 110.000,00MT
Texto do artigo · p. 33 (cento e dez mil meticais), correspondente a soma de três quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 33 a) Tian Ling, com uma quota no valor nominal de 66.000,00MT (sessenta e seis mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) Yu Guofa, com uma quota no valor nominal de 40.700,00MT (quarenta mil e setecentos meticais), correspondente a 37% (trinta e sete por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 33 c) Michael João Belarmino, com uma quota no valor nominal de 3.300,00MT (três mil e trezentos meticais), correspondente a 3% (três por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A gerência da sociedade será exercida pela senhora Tian Ling com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete a gerência exercer todos poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 33 a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 33 b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 33 c) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 33 d) Zelar pel a organização da sociedade, bem como o comprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto incluindo os bancos são necessárias assinatura do gerente ou seu mandatario com os poderes bastante para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer sócio e empregados da empresa deevidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Conservatória dos Registos de Pemba, 14, de Maio, de dois mil e dezanove. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Sucess Investiment-2, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia catorze Maio de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 101147355, denominada Sucess Investiment-2, Limitada, à cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora notária superior, pelos sócios Tian Ling, Yu Guofa e Michael João Belarmino, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem como sua denominação, Sucess Investiment-2, Limitada, e constituise sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede em Montepuez, estrada nacional, n.º 14, bairro Matunda, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 33: A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado, contando se a sua vigência a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto o comercio geral, prospecção, pesquisa e comercialização de recursos minerais e de hidrocarbonetos.
  12. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto, quando deliberado pela assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 110.000,00MT
  16. Texto do artigo, página 33: (cento e dez mil meticais), correspondente a soma de três quotas, divididas da seguinte maneira:
  17. Número ou marcador, página 33: a) Tian Ling, com uma quota no valor nominal de 66.000,00MT (sessenta e seis mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social;
  18. Número ou marcador, página 33: b) Yu Guofa, com uma quota no valor nominal de 40.700,00MT (quarenta mil e setecentos meticais), correspondente a 37% (trinta e sete por cento) do capital social;
  19. Número ou marcador, página 33: c) Michael João Belarmino, com uma quota no valor nominal de 3.300,00MT (três mil e trezentos meticais), correspondente a 3% (três por cento) do capital social.
  20. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 33: (Gerência da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 33: Um) A gerência da sociedade será exercida pela senhora Tian Ling com dispensa de caução.
  23. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete a gerência exercer todos poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais.
  24. Número ou marcador, página 33: a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  25. Número ou marcador, página 33: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
  26. Número ou marcador, página 33: c) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  27. Número ou marcador, página 33: d) Zelar pel a organização da sociedade, bem como o comprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  28. Número ou marcador, página 33: Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto incluindo os bancos são necessárias assinatura do gerente ou seu mandatario com os poderes bastante para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer sócio e empregados da empresa deevidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  30. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  32. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão liquidatários.
  33. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 33: Conservatória dos Registos de Pemba, 14, de Maio, de dois mil e dezanove. — A Técnica, Ilegível.
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