Sucess Investiment-5, Limitada

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Sucess Investiment-5, Limitada

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Texto do artigo · p. 34 Sucess Investiment-5, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Investiment-5, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora notária superior, pelos sócios Tian Ling, Yu Guofa e Michael João Belarmino, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem como sua denominação Sucess Investiment-5, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede em Montepuez, estrada nacional, n.º 14, bairro Matunda, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado, contando se a sua vigência a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral, prospecção, pesquisa e comercialização de recursos minerais e de hidrocarbonetos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto, quando deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 34 a) Tian Ling, com uma quota no valor nominal de 84.000,00MT (oitenta e quatro mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social; b)Yu Guofa, com uma quota no valor nominal de 51.800,00MT (cinquenta e um mil e oitocentos meticais), correspondente a 37% (trinta e sete por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 34 c) Michael João Belarmino, com uma quota no valor nominal de 4.200,00MT (quatro mil e duzentos meticais), correspondente a 3% (três por cento), do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Uma) A gerência da sociedade será exercida pela senhora Tian Ling com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete a gerência exercer todos poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 34 a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 34 b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 34 c) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 34 d) Zelar pela organização da sociedade, bem como o comprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto incluindo os bancos são necessárias assinaturas do gerente ou seu mandatário com os poderes bastante para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer sócio e empregados da empresa devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Pemba, 14 de Maio de 2019. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 34: Sucess Investiment-5, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Investiment-5, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora notária superior, pelos sócios Tian Ling, Yu Guofa e Michael João Belarmino, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem como sua denominação Sucess Investiment-5, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede em Montepuez, estrada nacional, n.º 14, bairro Matunda, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 34: A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado, contando se a sua vigência a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral, prospecção, pesquisa e comercialização de recursos minerais e de hidrocarbonetos.
  12. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto, quando deliberado pela assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas, divididas da seguinte maneira:
  16. Número ou marcador, página 34: a) Tian Ling, com uma quota no valor nominal de 84.000,00MT (oitenta e quatro mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social; b)Yu Guofa, com uma quota no valor nominal de 51.800,00MT (cinquenta e um mil e oitocentos meticais), correspondente a 37% (trinta e sete por cento) do capital social;
  17. Número ou marcador, página 34: c) Michael João Belarmino, com uma quota no valor nominal de 4.200,00MT (quatro mil e duzentos meticais), correspondente a 3% (três por cento), do capital social.
  18. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 34: (Gerência da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 34: Uma) A gerência da sociedade será exercida pela senhora Tian Ling com dispensa de caução.
  21. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete a gerência exercer todos poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais.
  22. Número ou marcador, página 34: a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  23. Número ou marcador, página 34: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
  24. Número ou marcador, página 34: c) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  25. Número ou marcador, página 34: d) Zelar pela organização da sociedade, bem como o comprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  26. Número ou marcador, página 34: Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto incluindo os bancos são necessárias assinaturas do gerente ou seu mandatário com os poderes bastante para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer sócio e empregados da empresa devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  28. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  30. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão liquidatários.
  31. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 34: Pemba, 14 de Maio de 2019. — A Técnica, Ilegível.
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