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Texto do artigo · p. 34 Techa & Cuinica Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101143759, entidade legal supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 34 Fernando Luz Francisco, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100085135P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane a dois de Junho de dois mil e quinze; e
Texto do artigo · p. 34 Jorge Amândio Cuinica, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100676228A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil
Texto do artigo · p. 35 de Inhambane a vinte e cinco de Abril de dois mil e dezoito, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação de Techa & Cuinica Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Liberdade 3, cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sua duração será por tempo ideterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 35 a) Serviços de jardinagem e limpeza;
Número ou marcador · p. 35 b) Organização e ornamentação de eventos;
Número ou marcador · p. 35 c) Importação e exportação relacionadas com o objecto social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Capital
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 35 a) Fernando Luz Francisco, com uma quota de dez mil meticais representativa de 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) Jorge Amândio Cuinica, com uma quota de dez mil meticais, representativa de 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Administração gerencia da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo dos socios, bastando a assinatura dos socios para obrigar a sociedade, podendo no entanto contratarem uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete a gerência a representaçào da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Divisão ou cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A divisão ou cessão de quotas entre os socios é livre e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 35 Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre queisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necesário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte ou inabilidade dos sócios, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles, poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Inhambane, 7 de Maio de 2019. — O Conser-
Texto do artigo · p. 35 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Techa & Cuinica Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101143759, entidade legal supra constituída entre:
  3. Texto do artigo, página 34: Fernando Luz Francisco, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100085135P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane a dois de Junho de dois mil e quinze; e
  4. Texto do artigo, página 34: Jorge Amândio Cuinica, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100676228A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil
  5. Texto do artigo, página 35: de Inhambane a vinte e cinco de Abril de dois mil e dezoito, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 35: Denominação, sede e duração
  8. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Techa & Cuinica Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Liberdade 3, cidade de Inhambane.
  10. Número ou marcador, página 35: Três) A sua duração será por tempo ideterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 35: Objecto
  13. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços:
  14. Número ou marcador, página 35: a) Serviços de jardinagem e limpeza;
  15. Número ou marcador, página 35: b) Organização e ornamentação de eventos;
  16. Número ou marcador, página 35: c) Importação e exportação relacionadas com o objecto social.
  17. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  18. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 35: Capital
  20. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais pertencentes aos sócios:
  21. Número ou marcador, página 35: a) Fernando Luz Francisco, com uma quota de dez mil meticais representativa de 50% do capital social;
  22. Número ou marcador, página 35: b) Jorge Amândio Cuinica, com uma quota de dez mil meticais, representativa de 50% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 35: Administração gerencia da sociedade
  25. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo dos socios, bastando a assinatura dos socios para obrigar a sociedade, podendo no entanto contratarem uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
  26. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete a gerência a representaçào da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  27. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 35: (Divisão ou cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 35: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os socios é livre e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  31. Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre queisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necesário.
  32. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 35: Morte ou interdição
  34. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte ou inabilidade dos sócios, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles, poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  35. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 35: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
  37. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Inhambane, 7 de Maio de 2019. — O Conser-
  38. Texto do artigo, página 35: vador, Ilegível.
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