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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Techa & Cuinica Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101143759, entidade legal supra constituída entre:
- Texto do artigo, página 34: Fernando Luz Francisco, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100085135P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane a dois de Junho de dois mil e quinze; e
- Texto do artigo, página 34: Jorge Amândio Cuinica, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100676228A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil
- Texto do artigo, página 35: de Inhambane a vinte e cinco de Abril de dois mil e dezoito, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Techa & Cuinica Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Liberdade 3, cidade de Inhambane.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sua duração será por tempo ideterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Objecto
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços:
- Número ou marcador, página 35: a) Serviços de jardinagem e limpeza;
- Número ou marcador, página 35: b) Organização e ornamentação de eventos;
- Número ou marcador, página 35: c) Importação e exportação relacionadas com o objecto social.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Capital
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 35: a) Fernando Luz Francisco, com uma quota de dez mil meticais representativa de 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 35: b) Jorge Amândio Cuinica, com uma quota de dez mil meticais, representativa de 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Administração gerencia da sociedade
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo dos socios, bastando a assinatura dos socios para obrigar a sociedade, podendo no entanto contratarem uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Compete a gerência a representaçào da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Divisão ou cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os socios é livre e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre queisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necesário.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 35: Em caso de morte ou inabilidade dos sócios, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles, poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Inhambane, 7 de Maio de 2019. — O Conser-
- Texto do artigo, página 35: vador, Ilegível.
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