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Texto do artigo · p. 35 TJS Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101122921, uma entidade denominada, TJS Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Jorge Manuel Rodrigues dos Santos, solteiro, de nacionalidade portuguesa, residente, na província de Maputo, Avenida Samora Machel, n.º 378, cidade da Matola, portador do Passaporte n.º C603661, emitido em Portugal aos 8 de Novembro de 2017 válido até o dia 8 de Novembro de 2022, pretende constituir uma sociedade de responsabilidade limitada, pelo presente contrato, em escrito e particular que se rege pelos seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e duração
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação TJS Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como objecto o seguinte:
Número ou marcador · p. 35 a) Transporte de produtos e mercadorias para dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 35 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 35 c) Outros serviços afins ou conexos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ligadas, directa ou indirectamente, com o objecto principal ou outros.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Sede social
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede no anexo, sita na Avenida Samora Machel, n.º 475, cidade da Matola, província de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A sociedade irá durar por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota:
Texto do artigo · p. 35 Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, ou seja cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Manuel Rodrigues dos Santos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social, poderá ser aumentado
Texto do artigo · p. 35 o reduzido, uma ou mais vezes, por decisão do socio, aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 35 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão, sendo nula qualquer cessão sem observância dos estatutos
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 36 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 A gestão da sociedade compete ao sócio Jorge Manuel Rodrigues dos Santos., através de seu representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 23 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: TJS Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101122921, uma entidade denominada, TJS Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: Jorge Manuel Rodrigues dos Santos, solteiro, de nacionalidade portuguesa, residente, na província de Maputo, Avenida Samora Machel, n.º 378, cidade da Matola, portador do Passaporte n.º C603661, emitido em Portugal aos 8 de Novembro de 2017 válido até o dia 8 de Novembro de 2022, pretende constituir uma sociedade de responsabilidade limitada, pelo presente contrato, em escrito e particular que se rege pelos seguintes cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e duração
  5. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 35: Denominação
  7. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação TJS Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 35: Objecto
  10. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto o seguinte:
  11. Número ou marcador, página 35: a) Transporte de produtos e mercadorias para dentro e fora do país;
  12. Número ou marcador, página 35: b) Importação e exportação;
  13. Número ou marcador, página 35: c) Outros serviços afins ou conexos.
  14. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ligadas, directa ou indirectamente, com o objecto principal ou outros.
  15. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  16. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 35: Sede social
  18. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede no anexo, sita na Avenida Samora Machel, n.º 475, cidade da Matola, província de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
  19. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 35: Duração
  21. Texto do artigo, página 35: A sociedade irá durar por tempo indeterminado.
  22. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  23. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 35: Capital social
  25. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota:
  26. Texto do artigo, página 35: Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, ou seja cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Manuel Rodrigues dos Santos.
  27. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social, poderá ser aumentado
  28. Texto do artigo, página 35: o reduzido, uma ou mais vezes, por decisão do socio, aprovado pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  30. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO Cessão e divisão de quotas
  31. Número ou marcador, página 35: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão, sendo nula qualquer cessão sem observância dos estatutos
  33. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV
  34. Texto do artigo, página 36: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  35. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 36: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  37. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 36: A gestão da sociedade compete ao sócio Jorge Manuel Rodrigues dos Santos., através de seu representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  39. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 36: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  41. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  43. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  44. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 36: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 36: Maputo, 23 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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