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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: TJS Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101122921, uma entidade denominada, TJS Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: Jorge Manuel Rodrigues dos Santos, solteiro, de nacionalidade portuguesa, residente, na província de Maputo, Avenida Samora Machel, n.º 378, cidade da Matola, portador do Passaporte n.º C603661, emitido em Portugal aos 8 de Novembro de 2017 válido até o dia 8 de Novembro de 2022, pretende constituir uma sociedade de responsabilidade limitada, pelo presente contrato, em escrito e particular que se rege pelos seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e duração
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação TJS Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Objecto
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto o seguinte:
- Número ou marcador, página 35: a) Transporte de produtos e mercadorias para dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 35: b) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 35: c) Outros serviços afins ou conexos.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ligadas, directa ou indirectamente, com o objecto principal ou outros.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Sede social
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede no anexo, sita na Avenida Samora Machel, n.º 475, cidade da Matola, província de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Duração
- Texto do artigo, página 35: A sociedade irá durar por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota:
- Texto do artigo, página 35: Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, ou seja cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Manuel Rodrigues dos Santos.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social, poderá ser aumentado
- Texto do artigo, página 35: o reduzido, uma ou mais vezes, por decisão do socio, aprovado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 35: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão, sendo nula qualquer cessão sem observância dos estatutos
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 36: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: A gestão da sociedade compete ao sócio Jorge Manuel Rodrigues dos Santos., através de seu representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 23 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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