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Texto do artigo · p. 36 Trace Trading, Limitda
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Maio de dois mil e dezanove, da sociedade denominada Trace Trading, Limitada, com sede social sita na cidade da Matola, Avenida Massacre de Wiriamo n.º 565, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101130592, deliberaram os sócios Dionísio Pedro Nhantumbo e Texeira Henrique, ceder a totalidade de suas quotas, pelo valor
Texto do artigo · p. 36 nominal de vinte mil meticais, que possuíam no capital social, da referida sociedade, a favor dos senhores Edna Paula Macuacua e Sérgio Alberto Muianga, que entram para sociedade.
Texto do artigo · p. 36 Em consequência da operada cessão de quota, e entrada de novos sócios ficam assim alteradas as redacções dos artigos quarto e n.º 1 do artigo sétimo do pacto social que rege a dita sociedade, o qual passam a ter as seguintes e novas redacções:
Texto do artigo · p. 36 ............................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, divididas em duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Edna Paula Macuacua;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Alberto Muianga.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Texto do artigo · p. 36 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Sérgio Alberto Muianga ou por um representante a eleger em assembleia geral com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 15 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 36: Trace Trading, Limitda
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Maio de dois mil e dezanove, da sociedade denominada Trace Trading, Limitada, com sede social sita na cidade da Matola, Avenida Massacre de Wiriamo n.º 565, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101130592, deliberaram os sócios Dionísio Pedro Nhantumbo e Texeira Henrique, ceder a totalidade de suas quotas, pelo valor
  3. Texto do artigo, página 36: nominal de vinte mil meticais, que possuíam no capital social, da referida sociedade, a favor dos senhores Edna Paula Macuacua e Sérgio Alberto Muianga, que entram para sociedade.
  4. Texto do artigo, página 36: Em consequência da operada cessão de quota, e entrada de novos sócios ficam assim alteradas as redacções dos artigos quarto e n.º 1 do artigo sétimo do pacto social que rege a dita sociedade, o qual passam a ter as seguintes e novas redacções:
  5. Texto do artigo, página 36: ............................................................
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, divididas em duas quotas iguais assim distribuídas:
  9. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Edna Paula Macuacua;
  10. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Alberto Muianga.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  12. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  13. Texto do artigo, página 36: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Sérgio Alberto Muianga ou por um representante a eleger em assembleia geral com dispensa de caução.
  14. Texto do artigo, página 36: Maputo, 15 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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