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- Texto do artigo, página 36: Zalala Beach Lodge and Safaris, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Maio de dois mil e dezanove, lavrada a folhas setenta e seguintes do Livro de notas para escrituras diversas número mil e cinquenta e cinco traço B, do Primeiro Cartório Notarial da cidade de Maputo, perante o notário Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservadora e notária superior A do referido cartório, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, a prática dos seguintes actos:
- Texto do artigo, página 36: i) Ao esclarecimento, cancelamento e regularização de diversos actos, nomeadamente ao i) à revogação
- Texto do artigo, página 36: ii) à revogação e/ou cancelamento do aumento do capital social deliberado por acta da assembleia geral da sociedade realizada no dia um de Novembro de dois mil e dezasseis, de quatro milhões de meticais para vinte e nove milhões de meticais, da alteração parcial dos estatutos da sociedade, entre outros actos, tendo em consideração que os sócios não poderiam ter deliberado o aumento do capital social, de quatro milhões de meti-cais, para vinte e nove milhões de meticais, em virtude do aumento do capital social, estar afectado por diversas incongruências; iii) O esclarecimento de diversos actos praticados e especialmente da evolução da estrutura social da sociedade, desde a sua constituição, a saber: a) A sociedade Zalala Beach Lodge and Safaris, Limitada foi constituída, por escritura pública de trinta e um de Outubro de dois mil e seis, com o capital social de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de dezassete mil meticais, representativa de setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel António Alculete Lopes de Araújo, uma outra quota no valor nominal de dois mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Virgílio Elias
- Texto do artigo, página 37: Virgílio Salomão, e uma terceira quota no valor nominal de mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Estevão Alculete Lopes de Araújo; b) Por escritura de treze de Maio de dois mil e oito procedeu-se à cessão da totalidade das quotas dos sócios Virgílio Elias Virgílio Salomão e Estevão Alculete Lopes de Araújo a favor do sócio Manuel António Alculete Lopes de Araújo e ao aumento do capital social, de vinte mil meticais para cem mil meticais, subscrito e realizado pelo sócio Manuel António Alculete Lopes de Araújo e por uma nova sócia Ângela Hadjipateras, tendo a nova sócia Ângela Hadjipateras subscrito e realizado sessenta e cinco mil meticais, e o sócio Manuel António Alculete Lopes de Araújo, subscrito e realizado quinze mil meticais, tendo, ainda, o sócio Manuel António Alculete Lopes de Araújo, unificado as quotas adquiridas aos sócios Virgílio Elias Virgílio Salomão e Estevão Alculete Lopes de Araújo, com a quota que já detinha na sociedade, passando a deter uma quota única no valor de trinta e cinco mil meticais; c) após o cancelamento dos actos acima referidos, formalmente o capital social da sociedade é de cem mil meticais e acha-se dividido em duas quotas desiguais, uma quota no valor nominal de sessenta e cinco mil meticais, representativa de sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Angela Hadjipateras, e outra no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, representativa de trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel António Alculete Lopes de Araújo.
- Texto do artigo, página 37: ii) Ao aumento do capital social de cem mil para quatro milhões de meticais, correspondente a um aumento no valor de três milhões e novecentos mil meticais, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, pelos actuais sócios nos seguintes termos:i) A sócia Ângela Hadjipateras subscreveu e realizou uma entrada, em dinheiro, no montante de dois milhões, novecentos e trinta e cinco mil meticais, passando a deter uma quota no valor nominal de três milhões de meticais, representativa de setenta e cinco por cento do capital social; e b) o sócio Manuel António Alculete Lopes de Araújo, subscreveu e realizou uma entrada, em dinheiro, no montante
- Texto do artigo, página 37: de novecentos e sessenta e cinco mil meticais, passando a deter uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, tendo ainda sido alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passou a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de quatro milhões de meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de três milhões de meticais, representativa de setenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Ângela Hadjipateras; e
- Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel António Alculete Lopes de Araújo.
- Texto do artigo, página 37: iii) A um segundo aumento do capital social, de quatro milhões de meticais, para o montante de vinte e nove milhões de meticais, correspondente a um aumento no valor de vinte e cinco milhões de meticais, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, pela sócia Ângela Hadjipateras, que passa a deter uma quota no valor nominal de vinte e oito milhões de meticais, representativa de aproximadamente noventa e seis vírgula cinquenta e seis por cento do capital social, tendo, ainda, em virtude do referido aumento sido alterado o artigo quarto estatutos da sociedade Zalala Beach Lodge and Safaris, Limitada, o qual passou a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e nove milhões de meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 37: c) Uma quota no valor nominal de vinte e oito milhões de meticais, representativa de aproximadamente noventa e seis vírgula cinquenta e seis por cento do capital social, pertencente à sócia Ângela Hadjipateras; e
- Número ou marcador, página 37: d) Uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, representativa de aproximadamente três vírgula quarenta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel António Alculete Lopes de Araújo.
- Texto do artigo, página 37: Em virtude da necessidade de alterar um número significativo de artigos os estatutos da sociedade, procedeu-se à alteração integral
- Texto do artigo, página 37: dos estatutos da sociedade Zalala Beach Lodge and Safaris, Limitada, os quais passaram a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Firma)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Zalala Beach Lodge and Safaris, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Sede)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Liberdade, no bairro Samugue, na cidade de Quelimane, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 37: a) Prestação de serviços de acomodação e exploração de estabelecimentos hoteleiros;
- Número ou marcador, página 37: b) Prestação de serviços de operador turístico;
- Número ou marcador, página 37: c) Instalação e exploração de estâncias turísticas;
- Número ou marcador, página 37: d) Fomento de actividades desportivas, tais como mergulho, pesca desportiva, aluguer de barcos de recreio, entre outras;
- Número ou marcador, página 37: e) Exploração de restaurantes, discotecas, pubs, festivais e outras actividades de entretenimento;
- Número ou marcador, página 37: f) Exploração de uma forma para agricultura, criação de gado bovino, cavalos e outras espécies de animais domésticos;
- Número ou marcador, página 37: g) Prestação de serviços de administração e gestão hoteleira, de unidades próprias ou de terceiros;
- Número ou marcador, página 37: h) O comércio, importação e exportação de artigos referentes ao exercício da sua actividade.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e nove milhões de meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de vinte e oito milhões de meticais, representativa de aproximadamente noventa e seis vírgula cinquenta e seis por cento do capital social, pertencente à sócia Ângela Hadjipateras; e
- Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, representativa de aproximadamente três vírgula quarenta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel António Alculete Lopes de Araújo.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Aumentos de capital)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social, enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social, inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 38: Três) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 38: a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
- Número ou marcador, página 38: b) O valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 38: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital, for por incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 38: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 38: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
- Número ou marcador, página 38: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Os aumentos do capital social, serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 38: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao dobro do capital social à data do aumento, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 38: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 38: Um) A divisão, unificação e cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício de preferência dos sócios.
- Número ou marcador, página 38: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade e aos outros sócios, por escrito, indicando a identidade do adquirente, as condições ajustadas para a referida cessão.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Os sócios deverão pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias a contar da recepção do mesmo.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) Caso os sócios não se pronunciem sobre o direito de preferência que lhes assiste no prazo referido no número anterior, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
- Número ou marcador, página 38: Seis) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: (Oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 38: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 38: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 38: a) Quando o sócio for declarado insolvente, falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
- Número ou marcador, página 38: b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
- Número ou marcador, página 38: c) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto nos presentes estatutos ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 38: d) Se o sócio envolver a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 38: e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado;
- Número ou marcador, página 38: f) Quando o sócio tenha actuado de forma desleal, desonesta e incorrecta para com a sociedade e/ou com os demais sócios, quando esse comportamento violar o disposto nos presentes estatutos ou, ainda, causar, directa ou indirectamente, prejuízos à sociedade e/ou aos demais sócios.
- Número ou marcador, página 38: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquirí-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 38: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 39: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 39: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 39: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 39: b) A administração; e
- Número ou marcador, página 39: c) Fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 39: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
- Número ou marcador, página 39: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 39: Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos do local da sede social ou por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 39: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados na reunião, através de procurações donde constem os pontos da ordem de trabalhos que serão deliberados na respectiva reunião, e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 39: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 39: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Competência da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 39: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 39: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 39: b) A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
- Número ou marcador, página 39: c) A amortização de quotas;
- Número ou marcador, página 39: d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 39: e) A oneração das quotas dos sócios;
- Número ou marcador, página 39: f) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
- Número ou marcador, página 39: g) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
- Número ou marcador, página 39: h) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
- Número ou marcador, página 39: i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 39: j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
- Número ou marcador, página 39: k) A alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 39: l) O aumento e a redução do capital;
- Número ou marcador, página 39: m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade; e
- Número ou marcador, página 39: n) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 39: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por metade dos votos expressos mais uns favoráveis, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 39: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
- Número ou marcador, página 39: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Administração)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral que os nomear, os quais podem constituir-se em conselho de administração, o qual, neste caso, deverá ser composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três membros.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Cada administrador terá um voto e as as deliberações do conselho de administração deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 39: Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) A administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 39: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 39: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 39: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 39: c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 39: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 39: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 40: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 40: a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
- Número ou marcador, página 40: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 40: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 40: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 40: SECÇÃO III Do órgão de fiscalização
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 40: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscali-
- Texto do artigo, página 40: zação dos negócios sociais a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O fiscal único é eleito na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
- Número ou marcador, página 40: Três) As decisões do fiscal único serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os factos mais relevantes verificados pelo fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 40: A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Ano social)
- Número ou marcador, página 40: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
- Texto do artigo, página 40: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 40: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 40: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 40: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 40: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Administração)
- Texto do artigo, página 40: Até a assembleia geral ordinária de dois mil e vinte, a administração da sociedade será exercida pela sócia excelentíssima Ângela Hadjipateras.
- Texto do artigo, página 40: Está conforme. Maputo, 20 de Maio de 2019. — O Ajudante
- Texto do artigo, página 40: do Notário, Ilegível.
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