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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: AB Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação AB Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Agostinho Neto, distrito de Morrumbala, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100999218, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação, duração, sede e objectivo
- Texto do artigo, página 3: Associedade adopta a denominação AB Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sua duração é por tempo indeterminado a partir da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objectivo
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem como objectivo social o exercício da actividade de construção civil.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito em bens e dinheiro, é de 150.000,00MT.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Transmissão, cessão ou divisão de quotas
- Texto do artigo, página 3: A transmissão total ou parceal de quotas é livre.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 3: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 3: A assembleia geral se reunirá ordinariamente uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade e a sua representação será exercida pelo sócio Aurélio Dod Rosário Mujaide, que desde já fica nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A movimentação das contas bancária será feita mediante duas assinaturas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Administração, representação da sociedade
- Texto do artigo, página 4: A administração e representação da sociedade, serão conferidas ao gerente ou a segunda pessoa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Balanços e contas)
- Texto do artigo, página 4: O exercício social coinscide com o balanço do ano civil.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Lucros
- Texto do artigo, página 4: Dos lucros apurado em cada exercicio deduzir-se-á em primeiro lugar.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução
- Número ou marcador, página 4: Um) Em casos de morte ou interdição de um socio, a sociedade continuará com os herdeiros e se interditos os quais nomearão entre si um que a todos represente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e de demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Quelimane, 16 de Maio de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
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