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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Aurora Boreal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101138763, uma entidade denominada Aurora Boreal, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Jenisse Margarida da Silva Fumo, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110504219766M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro 25 de Junho A, quarteirão n.º 4, casa n.º 594.
- Texto do artigo, página 5: Ervino Amílcar Vasco, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500069013A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Zimpeto, quarteirão n.º 25, casa n.º 25.
- Texto do artigo, página 5: Os sujeitos acima indicados, doravante designados sócios, acordam livre e mutuamente em constituir a presente sociedade comercial por quotas nos termos do Código Comercial vigente no ordenamento jurídico moçambicano que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Firma
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adoptara a denominação de Aurora Boreal, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Número ou marcador, página 6: Um) Serigrafia. Dois) Gráfica.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Estabelecimento comercial
- Número ou marcador, página 6: Um) A sede social localizar-se-á no bairro da Mafalala, rua Ivete Amós, n.º 25, Maputo-
- Texto do artigo, página 6: -Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sede social poderá ser alterada ou deslocada dentro do território nacional pela administração, mediante consentimento dos outros sócios.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá criar formas de representação tais como sucursais, agências, delegações, ou outras formas legais desde que haja acordo de todos os sócios na criação das mesmas.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A criação, alteração e encerramento das representações descritas no número anterior estão sujeitos a registos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A sociedade existirá por um período de tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: Os sócios participam com dinheiro, tendo como valor nominal de 20.000,00MT, vinte mil meticais, cujas contribuições são divididas em duas quotas de 50% cada um, subscritas e integralizadas, neste ato, em moeda corrente do país, pelos sócios:
- Texto do artigo, página 6: Jenisse Margarida da Silva Fumo, 50% de quotas 10.000,00MT; Ervino Amílcar Vasco, 50% de quotas 10.000 00MT.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Uso do capital social
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social só pode ser levantado pelo administrador após registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Se a sociedade não estiver registada, decorridos seis meses apos o depósito, o mesmo pode ser levantado por quem tenha o efectuado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Responsabilidade dos sócios
- Número ou marcador, página 6: Um) O sócio responde. Dois) Falecendo um sócio, os restantes não tem dever de amortizar a respectiva parte, podendo, contudo, continuar a sociedade com os herdeiros se estes, no prazo de noventa dias, nisso acordarem ou, optar por amortizar e adquirir a respectiva parte.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Órgãos da sociedade
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída pelos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 6: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 6: b) A administração.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: Um) Os sócios deliberam reunindo em Assembleia Geral, cujas deliberações são consideradas tomadas por maioria de votos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete a assembleia geral deliberar
- Texto do artigo, página 6: sob qualquer assunto não compreendido na competência de outros órgãos da sociedade. Três) A cada sócio pertence um voto Quatro) A assembleia geral é convocada pelo presidente da mesa, com recurso ao aviso convocatório que deve ser publicado ou enviado aos sócios por qualquer dos meios eficazes, com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente á assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) O disposto no número anterior não obsta que os sócios possam reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 6: Seis) Poderão, no entanto, os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral. Desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Sete) O sócio apenas pode fazer-se representar por outro sócio, pelo cônjuge bastando uma carta por aquele assinada dirigida ao presidente da mesa, e por qualquer pessoas mediante um instrumento eficaz de representação voluntária.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Administraçao
- Número ou marcador, página 6: Um) Todos os sócios são administradores, com excepção dos que adquiram esta qualidade posteriormente à constituição desta sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A administração da sociedade caberá a Jenisse Margarida da Silva Fumo, vedado, no entanto, o uso do nome empresarial em negócios estranhos ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, facultada retirada mensal, cujo valor não ultrapasse o limite fixado pela legislação do imposto de renda.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Direitos e obrigações dos sócios
- Número ou marcador, página 6: Um) Constituem direitos dos sócios, entre outros previstos na lei, quinhoar nos lucros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Constituem obrigações dos sócios, entre outros, participar nas perdas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Alterações do contrato
- Texto do artigo, página 6: As alterações deste contrato só podem ser deliberadas por unanimidade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Foro
- Texto do artigo, página 6: Fica eleito o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 22 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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