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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Betuel Gilberto Matabele Agro Pecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezanove de Junho de dois mil e catorze, na Conservatória dos Registos de Pemba, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Betuel Gilberto Matabele Agro Pecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Betuel Gilberto Matabele, matriculada sob o número mil setecentos trinta e três, à folhas cento e setenta verso, do livro C traço quatro e número dois mil setenta e seis, à folhas cento sessenta e seis, do livro E traço doze, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Betuel Gilberto Matabele Agro Pecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no distrito de Metuge, bairro Namapala, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades agro-pecurárias, agricultura, criação do gado bouvino, ouvino, caprino, suino, aves e outra produção animal n.e.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 152.000,00MT, (cento cinquenta e dois mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a único sócio o senhor Betuel Gilberto Matabele equivalente a 100%.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 7: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 7: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Betuel Gilberto Matabele, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete a único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 7: 9 de Maio, de 2019. — A Técnica, Ilegível.
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