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- Texto do artigo, página 8: Café DelMar Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa do dia quinze do mês de Maio do ano dois mil e dezanove, da sociedade Café DelMar, Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100622599, os sócios deliberaram por unanimidade dos votos:
- Texto do artigo, página 8: Pela autorização aos sócios cedentes João Pedro da Silva Maia Ferreira e Sérgio Manuel Domingos Moreira, titulares de quotas iguais no valor nominal de cento e trinta mil meticais (130.000,00MT), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, de ceder a totalidade das quotas que detém na referida sociedade a favor do sócio cessionário Pedro Miguel Correia Medeira, sem ónus ou encargos;
- Texto do artigo, página 8: Pela autorização ao sócio também cedente Pedro Miguel Correia Medeira, titular de uma quota no valor nominal de trezentos e noventa mil meticais (390.000,00MT), correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social, de dividir e ceder parcialmente a quota que detém na referida sociedade a favor do sócio Cessionário, a saber:
- Texto do artigo, página 8: a) Uma quota no valor nominal de sessenta e cinco mil meticais (65.000,00MT), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, que cede ao sócio cessionário João Pedro Ribeiro Medeira, sem ónus ou encargos;
- Texto do artigo, página 8: b) Reservando para si uma quota no valor nominal de trezentos e vinte e cinco mil meticais (325.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
- Texto do artigo, página 8: Com a cedência total das suas quotas os sócios cedentes João Pedro da Silva Maia Ferreira e Sérgio Manuel Domingos Moreira, retiram-se da sociedade Café DelMar, Moçambique, Limitada, nada mais tendo a haver dela.
- Texto do artigo, página 8: O sócio cessionário Pedro Miguel Correia Medeira, unifica as suas quotas passando a ter uma única quota no valor nominal de (585.000,00MT) quinhentos e oitenta e cinco mil meticais, correspondente a (90%) noventa por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 8: Pela autorização à renúncia do senhor Sérgio Manuel Domingos Moreira, como Administrador da sociedade.
- Texto do artigo, página 8: Por consequência altera-se os artigos quinto, décimo segundo e décimo terceiro do contrato da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 8: ............................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 650.000,00MT (seiscentos e cinquenta mil meticais), sendo que 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), corresponde a bens móveis e os restantes 200.000,00MT (duzentos mil meticais), corresponde a dinheiro, dividido em (2) duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de (585.000,00MT) quinhentos e oitenta e cinco mil meticais, correspondente a (90%) noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Miguel Correia Medeira;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de (65.000,00MT), sessenta e cinco mil meticais, correspondente a (10%) dez por cento do capital social, pertencente ao sócio João Pedro Ribeiro Medeira.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade pertence ao sócio Pedro Miguel Correia Medeira, com dispensa de caução, podendo ser denominado sócio administrador...
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mantém-se... Três) Mantém-se... Quatro) Mantém-se...
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio administrador Pedro Miguel Correia Medeira ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mantém-se.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 16 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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