Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 8 Auto Jackie, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 06 de Março de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101301915, uma entidade denominada Auto Jackie, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro: Jackie Francis Nwanko, natural de Nigéria, residente no Japão, portador do Passaporte n.º A05271924, emitido em Lagos na Nigéria;
Texto do artigo · p. 8 Segundo: Kayori Omori, natural de Japão, residente no Japão, portador do Passaporte n.º TH1802834, emitido no Japão;
Texto do artigo · p. 8 Terceiro: Ikechukwu Prince Nwankwo, solteiro, natural da Nigéria, residente na cidade de Maputo, bairro do Bagamoyo, portador do DIRE 11NG00099557I, emitido em Maputo.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Auto Jackie, Limitada, com sede social em Maputo cidade, Avenida de Moçambique, n.º 5741,
Texto do artigo · p. 9 podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como objecto social, venda e acessórios para veículos automóveis, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio em que os sócios acordem e seja permitido por Lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, em quotas desiguais sendo cinquenta por cento para Jackie Francis Nwanko, vinte cinco por cento para Ikechukwu Prince Nwankwo e vinte e cinco por cento para Kayori Omori.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Divisão e cessão de cotas
Número ou marcador · p. 9 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por qualquer um dos sócios com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada do administrador Ikechukwu Prince Nwankwo.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura do procurador a constituir, com poderes gerais ou especiais concedidos ou atribuídos pela assembleia geral ou pelo gerente designativo.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os seus mandatos poderão ser revogados a todo momento e independentemente da realização de uma reunião formal da assembleia geral ou com a urgência que o justifiquem.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Herdeiros
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o
Texto do artigo · p. 9 lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 4 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Auto Jackie, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 06 de Março de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101301915, uma entidade denominada Auto Jackie, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 8: Primeiro: Jackie Francis Nwanko, natural de Nigéria, residente no Japão, portador do Passaporte n.º A05271924, emitido em Lagos na Nigéria;
  5. Texto do artigo, página 8: Segundo: Kayori Omori, natural de Japão, residente no Japão, portador do Passaporte n.º TH1802834, emitido no Japão;
  6. Texto do artigo, página 8: Terceiro: Ikechukwu Prince Nwankwo, solteiro, natural da Nigéria, residente na cidade de Maputo, bairro do Bagamoyo, portador do DIRE 11NG00099557I, emitido em Maputo.
  7. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Auto Jackie, Limitada, com sede social em Maputo cidade, Avenida de Moçambique, n.º 5741,
  11. Texto do artigo, página 9: podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 9: Duração
  14. Texto do artigo, página 9: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 9: Objecto
  17. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto social, venda e acessórios para veículos automóveis, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio em que os sócios acordem e seja permitido por Lei.
  18. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 9: Capital social
  23. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, em quotas desiguais sendo cinquenta por cento para Jackie Francis Nwanko, vinte cinco por cento para Ikechukwu Prince Nwankwo e vinte e cinco por cento para Kayori Omori.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 9: Aumento do capital
  26. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 9: Divisão e cessão de cotas
  29. Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 9: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da administração
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 9: Administração
  34. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por qualquer um dos sócios com dispensa de caução.
  35. Número ou marcador, página 9: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada do administrador Ikechukwu Prince Nwankwo.
  36. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura do procurador a constituir, com poderes gerais ou especiais concedidos ou atribuídos pela assembleia geral ou pelo gerente designativo.
  37. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os seus mandatos poderão ser revogados a todo momento e independentemente da realização de uma reunião formal da assembleia geral ou com a urgência que o justifiquem.
  38. Número ou marcador, página 9: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  42. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  43. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos herdeiros
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 9: Herdeiros
  46. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o
  47. Texto do artigo, página 9: lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  50. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  53. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 9: Maputo, 4 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.