Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: CARFEL – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101299856, a entidade legal supra, constituída por: Carlos Rungo Cambula, casado com Idalina Felisberto Matimbe, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente em Jangamo, província de Inhambane, bairro Liberdade, portador do Bilhete de Identidade n.º 080702821538F, emitido aos seis de Fevereiro de dois mil e treze, na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação CARFEL – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem sede no mercado sede, no distrito de jangamo, província de Inhambane, podendo criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em moçambique ou no estrangeiro a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Explorar uma ferragem, venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 10: b) Explorar uma mercearia e venda de diversos artigos do escritório.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Capital
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social, pertecentes a socia Carlos Rungo Cambula.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Administraçao e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 10: A administraçao e representaçao da sociedade fica a cargo do sóocio Carlos Rungo Cambula, que desde já é nomeados administrador comercial, podendo nomear uma pessoa para lhe representar caso seja necessário com instrumento legal para tal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte ou inabilidade da sócia, os herdeiros assumem automaticamente a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manterse indivisa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Casos omisso
- Texto do artigo, página 10: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Inhambane, quatro de Março de dois mil e
- Texto do artigo, página 10: vinte. — A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.