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Texto do artigo · p. 10 CFS - S.A.
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte de Maio de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade anonima de responsabilidade limitada, com NUEL 101326535, denominada CFS - S.A., a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 (Forma e denominação social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação social de CFS - S.A., doravante a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede da na Avenida 25 de Setembro, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Administração poderá, mediante deliberação, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique e estabelecer filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, onde e quando seja conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O objecto da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Venda de combustíveis, óleos e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 10 b) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 10 c) Venda de produtos alimentares, bebidas e tabacos;
Número ou marcador · p. 10 d) Transporte de mercadorias e de material de construção;
Número ou marcador · p. 10 e) Transporte de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 10 f) Fabrico e comercialização de betão, pavês e derivados;
Número ou marcador · p. 10 g) Compra, venda, aluguer de casas e terrenos;
Número ou marcador · p. 10 h) Fornecimento e montagem de painéis solares.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação do Conselho de Administração, adquirir participações sociais, minoritárias ou maioritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, em qualquer ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Montante, títulos e categorias de acções)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), representado por sessenta mil acções, com o valor nominal de cem meticais cada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As acções têm a categoria de acções nominativas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, cinquenta, cem, mil ou múltiplos de mil.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem direito de voto, remíveis ou não, em diferentes categorias ou séries.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os títulos de acções deverão ser assinados por dois membros do conselho de administração, um dos quais o presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 (Composição)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será gerida e representada por um Conselho de Administração composto por pelo menos três administradores, um dos quais assumirá o cargo de presidente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Administração e o seu presidente serão nomeados pela Assembleia Geral por mandatos de quatro anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 10 Três) É, desde já, nomeado como Presidente do Conselho de Administração o senhor José Manuel Cardoso dos Santos.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os administradores ficam dispensados de prestar de caução.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 10 a) Pela assinatura do presidente do Conselho de Administração ou de um administrador delegado dentro dos poderes e competências atribuídos pelo Conselho de Administração; b)Pela assinatura de dois administradores, sem prejuízo do estabelecido no artigo vinte e sete ponto três;
Número ou marcador · p. 10 c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos na respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação subsidiária aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba 21
Texto do artigo · p. 11 de Maio de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: CFS - S.A.
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte de Maio de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade anonima de responsabilidade limitada, com NUEL 101326535, denominada CFS - S.A., a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 10: (Forma e denominação social)
  6. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação social de CFS - S.A., doravante a sociedade.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede da na Avenida 25 de Setembro, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  10. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Administração poderá, mediante deliberação, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique e estabelecer filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, onde e quando seja conveniente.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 10: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 10: Um) O objecto da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 10: a) Venda de combustíveis, óleos e lubrificantes;
  18. Número ou marcador, página 10: b) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
  19. Número ou marcador, página 10: c) Venda de produtos alimentares, bebidas e tabacos;
  20. Número ou marcador, página 10: d) Transporte de mercadorias e de material de construção;
  21. Número ou marcador, página 10: e) Transporte de produtos alimentares;
  22. Número ou marcador, página 10: f) Fabrico e comercialização de betão, pavês e derivados;
  23. Número ou marcador, página 10: g) Compra, venda, aluguer de casas e terrenos;
  24. Número ou marcador, página 10: h) Fornecimento e montagem de painéis solares.
  25. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  26. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação do Conselho de Administração, adquirir participações sociais, minoritárias ou maioritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, em qualquer ramo de actividade.
  27. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  29. Texto do artigo, página 10: (Montante, títulos e categorias de acções)
  30. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), representado por sessenta mil acções, com o valor nominal de cem meticais cada.
  31. Número ou marcador, página 10: Dois) As acções têm a categoria de acções nominativas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, cinquenta, cem, mil ou múltiplos de mil.
  32. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem direito de voto, remíveis ou não, em diferentes categorias ou séries.
  33. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os títulos de acções deverão ser assinados por dois membros do conselho de administração, um dos quais o presidente do conselho de administração.
  34. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Do Conselho de Administração
  35. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  36. Texto do artigo, página 10: (Composição)
  37. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será gerida e representada por um Conselho de Administração composto por pelo menos três administradores, um dos quais assumirá o cargo de presidente.
  38. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Administração e o seu presidente serão nomeados pela Assembleia Geral por mandatos de quatro anos, renováveis.
  39. Número ou marcador, página 10: Três) É, desde já, nomeado como Presidente do Conselho de Administração o senhor José Manuel Cardoso dos Santos.
  40. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os administradores ficam dispensados de prestar de caução.
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  42. Texto do artigo, página 10: (Forma de obrigar)
  43. Texto do artigo, página 10: A sociedade obriga-se:
  44. Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura do presidente do Conselho de Administração ou de um administrador delegado dentro dos poderes e competências atribuídos pelo Conselho de Administração; b)Pela assinatura de dois administradores, sem prejuízo do estabelecido no artigo vinte e sete ponto três;
  45. Número ou marcador, página 10: c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos na respectiva procuração.
  46. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
  47. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  48. Texto do artigo, página 11: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação subsidiária aplicável.
  49. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba 21
  50. Texto do artigo, página 11: de Maio de 2020. — A Técnica, Ilegível.
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