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- Texto do artigo, página 10: CFS - S.A.
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte de Maio de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade anonima de responsabilidade limitada, com NUEL 101326535, denominada CFS - S.A., a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 10: (Forma e denominação social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação social de CFS - S.A., doravante a sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede da na Avenida 25 de Setembro, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Administração poderá, mediante deliberação, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique e estabelecer filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, onde e quando seja conveniente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O objecto da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) Venda de combustíveis, óleos e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 10: b) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 10: c) Venda de produtos alimentares, bebidas e tabacos;
- Número ou marcador, página 10: d) Transporte de mercadorias e de material de construção;
- Número ou marcador, página 10: e) Transporte de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 10: f) Fabrico e comercialização de betão, pavês e derivados;
- Número ou marcador, página 10: g) Compra, venda, aluguer de casas e terrenos;
- Número ou marcador, página 10: h) Fornecimento e montagem de painéis solares.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação do Conselho de Administração, adquirir participações sociais, minoritárias ou maioritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, em qualquer ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 10: (Montante, títulos e categorias de acções)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), representado por sessenta mil acções, com o valor nominal de cem meticais cada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As acções têm a categoria de acções nominativas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, cinquenta, cem, mil ou múltiplos de mil.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem direito de voto, remíveis ou não, em diferentes categorias ou séries.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os títulos de acções deverão ser assinados por dois membros do conselho de administração, um dos quais o presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 10: (Composição)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será gerida e representada por um Conselho de Administração composto por pelo menos três administradores, um dos quais assumirá o cargo de presidente.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Administração e o seu presidente serão nomeados pela Assembleia Geral por mandatos de quatro anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 10: Três) É, desde já, nomeado como Presidente do Conselho de Administração o senhor José Manuel Cardoso dos Santos.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os administradores ficam dispensados de prestar de caução.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 10: (Forma de obrigar)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura do presidente do Conselho de Administração ou de um administrador delegado dentro dos poderes e competências atribuídos pelo Conselho de Administração; b)Pela assinatura de dois administradores, sem prejuízo do estabelecido no artigo vinte e sete ponto três;
- Número ou marcador, página 10: c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos na respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 11: (Omissões)
- Texto do artigo, página 11: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação subsidiária aplicável.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba 21
- Texto do artigo, página 11: de Maio de 2020. — A Técnica, Ilegível.
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