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Texto do artigo · p. 11 Chris Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia seis de Maio de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101321606, denominada Chris Serviços, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Eunice Cristina de Jesus Chibequete e Américo Arão Agostinho N’tauali que se regerá pelas clausulas seguintes.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta o nome de Chris Serviços, Limitada, abreviadamente designada por CHRIS, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, podendo por deliberação da assembleia geral e mediante autorização das autoridades competentes, transferir a sua sede para qualquer outro lugar do território nacional, bem como abrir e encerrar delegações, agências, filiais ou outra forma de representação no país ou no estrangeiro, quando os interesses sociais assim o aconselhem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O objecto social da sociedade compreende:
Número ou marcador · p. 11 a) Realizar actividades de catering, confeitaria e restauração;
Número ou marcador · p. 11 b) Organizar eventos e serviços de decoração;
Número ou marcador · p. 11 c) Prestar serviços de salão de beleza, cabeleireiro e barbearia;
Número ou marcador · p. 11 d) Realizar actividade turística e de imobiliária;
Número ou marcador · p. 11 e) Prestar serviços automóveis de transporte, aluguer e manutenção;
Número ou marcador · p. 11 f) Comércio geral, incluindo importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares afins ou diversas do objecto principal, desde que devidamente autorizadas por lei, bastando para tal uma deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), corresponde à soma de duas quotas, e dividido da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), pertencente a sócia Eunice Cristina de Jesus Chibequete, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), pertencente ao sócio Américo Arão Agostinho N’tauali, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital referido no número anterior poderá ser aumentado ou reduzido nos termos e condições aprovadas pela assembleia geral, com integral respeito pelas leis vigentes.
Número ou marcador · p. 11 Três) Fica desde já autorizado a proceder ao levantamento do capital social, a fim de fazer face às despesas com a aquisição de bens e equipamentos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 11 Os sócios podem dar à sociedade os empréstimos que precisar, de acordo com os termos e condições definidas pela assembleia geral ou pelo acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da assembleia geral e gerência
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por pessoa física que para o efeito designar, mediante procuração.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes todos os sócios ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência e obrigações da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gerência da sociedade é exercida pelos sócios, que indica como directores executivos, Eunice Cristina de Jesus Chibequete e Américo Arão Agostinho N’tauali, que serão responsáveis da gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade só se considera obrigada pela assinatura de um dos directores executivos, podendo qualquer deles nomear mandatários e neles delegar poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das disposições finais e temporárias
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e devem ser apresentados pela avaliação e aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou deliberação da assembleia geral e a sua liquidação deve ser aprovada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 11 Um) As omissões do presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, pelo acordo parassocial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O presente acto integral entre as partes em relação às matérias aqui mencionadas e no acordo parassocial, substitui integralmente todos os termos e entendimentos prévios sobre as matérias aqui referidas.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 6 de
Texto do artigo · p. 11 Maio de 2020. – A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Chris Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia seis de Maio de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101321606, denominada Chris Serviços, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Eunice Cristina de Jesus Chibequete e Américo Arão Agostinho N’tauali que se regerá pelas clausulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta o nome de Chris Serviços, Limitada, abreviadamente designada por CHRIS, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, podendo por deliberação da assembleia geral e mediante autorização das autoridades competentes, transferir a sua sede para qualquer outro lugar do território nacional, bem como abrir e encerrar delegações, agências, filiais ou outra forma de representação no país ou no estrangeiro, quando os interesses sociais assim o aconselhem.
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da respectiva escritura pública.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 11: Um) O objecto social da sociedade compreende:
  14. Número ou marcador, página 11: a) Realizar actividades de catering, confeitaria e restauração;
  15. Número ou marcador, página 11: b) Organizar eventos e serviços de decoração;
  16. Número ou marcador, página 11: c) Prestar serviços de salão de beleza, cabeleireiro e barbearia;
  17. Número ou marcador, página 11: d) Realizar actividade turística e de imobiliária;
  18. Número ou marcador, página 11: e) Prestar serviços automóveis de transporte, aluguer e manutenção;
  19. Número ou marcador, página 11: f) Comércio geral, incluindo importação e exportação.
  20. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares afins ou diversas do objecto principal, desde que devidamente autorizadas por lei, bastando para tal uma deliberação da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), corresponde à soma de duas quotas, e dividido da seguinte maneira:
  25. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), pertencente a sócia Eunice Cristina de Jesus Chibequete, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
  26. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), pertencente ao sócio Américo Arão Agostinho N’tauali, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
  27. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital referido no número anterior poderá ser aumentado ou reduzido nos termos e condições aprovadas pela assembleia geral, com integral respeito pelas leis vigentes.
  28. Número ou marcador, página 11: Três) Fica desde já autorizado a proceder ao levantamento do capital social, a fim de fazer face às despesas com a aquisição de bens e equipamentos.
  29. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 11: (Suprimentos)
  31. Texto do artigo, página 11: Os sócios podem dar à sociedade os empréstimos que precisar, de acordo com os termos e condições definidas pela assembleia geral ou pelo acordo parassocial.
  32. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da assembleia geral e gerência
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  36. Número ou marcador, página 11: Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por pessoa física que para o efeito designar, mediante procuração.
  37. Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes todos os sócios ou devidamente representados.
  38. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 11: (Gerência e obrigações da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 11: Um) A gerência da sociedade é exercida pelos sócios, que indica como directores executivos, Eunice Cristina de Jesus Chibequete e Américo Arão Agostinho N’tauali, que serão responsáveis da gestão diária da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade só se considera obrigada pela assinatura de um dos directores executivos, podendo qualquer deles nomear mandatários e neles delegar poderes especiais para o efeito.
  42. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições finais e temporárias
  43. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 11: (Contas)
  45. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e devem ser apresentados pela avaliação e aprovação da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 11: (Resultados)
  48. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 11: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  52. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou deliberação da assembleia geral e a sua liquidação deve ser aprovada pelos sócios.
  53. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  55. Número ou marcador, página 11: Um) As omissões do presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, pelo acordo parassocial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  56. Número ou marcador, página 11: Dois) O presente acto integral entre as partes em relação às matérias aqui mencionadas e no acordo parassocial, substitui integralmente todos os termos e entendimentos prévios sobre as matérias aqui referidas.
  57. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 6 de
  58. Texto do artigo, página 11: Maio de 2020. – A Técnica, Ilegível.
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