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Texto do artigo · p. 12 Distinct – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101321533, uma entidade denominada Distinct – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Jacob Bagoandas, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maganda – Homoíne, residente na cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular, n.º 670, Distrito Municipal Kampfumo, bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105186182M, emitido aos 16 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificaçăo Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Distinct – Sociedade Unipessoal, Limitada, ou simplesmente DISTINCT, e tem a sua sede social na Avenida das Estâncias, Km 1.5, Nr.434, 1.º andar, bairro de Alto Maé B, na cidade de Maputo, e exerce a sua actividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação mudar a sua sede social, criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral e observando os condicionalismos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data de registo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade comercial nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 12 a) Serviços de elaboração de projectos de design de interiores;
Número ou marcador · p. 12 b) Comércio e serviços de montagem de artigos de madeira (carpintaria geral, mobiliário e cozinhas);
Número ou marcador · p. 12 c) Comércio e serviços de montagem de artigos metálicos (mobiliário, portas, portões, janelas e gradeamento);
Número ou marcador · p. 12 d) Comércio e serviços de montagem de vidro (mobiliário e painéis de vidro p/cozinhas e WC);
Número ou marcador · p. 12 e) Comercio e serviços de montagem de pedras, granitos, mármore e tijoleiras;
Número ou marcador · p. 12 f) Comércio e serviços de montagem de divisórias e tetos falsos de gesso;
Número ou marcador · p. 12 g) Comércio de tintas e serviços de pintura de interiores e exteriores;
Número ou marcador · p. 12 h) Comércio e montagem de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 12 i) Comércio e montagem de sanitários.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades para as quais venha a ser autorizada e que não contrariem a lei.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá livremente adquirir participações em sociedades já constituídas ou a constituir ainda que com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas e outras formas de associação comercial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à única quota pertencente ao sócio Jacob Bagoandás.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social podera ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Transmissão das quotas)
Texto do artigo · p. 12 É livre a cessão total ou parcial da quota.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Acordo com o sócio;
Número ou marcador · p. 12 b) Falência ou insolvência do titular da quota, judicialmente declarada;
Número ou marcador · p. 12 c) Penhora, arresto ou qualquer outro meio de apreensão judicial da quota;
Número ou marcador · p. 12 d) Oneração da quota sem prévio consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 e) Incumprimento pelo respectivo titular, por qualquer forma das disposições deste pacto social, designadamente, cessão da quota com violação do disposto no artigo quinto, bem como das deliberações sociais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Nos casos em que é conferido o direito de amortizar qualquer quota, poderá a sociedade em vez disso adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou por terceiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administraçăo da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) Administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, e terão os mais amplos poderes de administrar e representação social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Das reuniões do conselho de administração serão lavradas actas, registadas em livros próprio, das quais constarăo as decisões tomadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral representa a universalidade dos sócios e reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, sendo uma vez para aprovação do balanço e contas do exercício e do plano, e outra para apreciação da situação dos negócios da sociedade. Sempre que razões justificativas sejam apresentadas pelos sócios ou pela gerência, a assembleia geral pode reunir extraordinariamente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A convocação das assembleias gerais será efectuada por meio de carta registada, dirigida aos sócios, para os endereços constantes dos registos sociais e expedida com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 12 Três) A representação voluntária de um sócio, poderá ser confiada a qualquer outro sócio mediante simples carta do próprio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio Jacob Bagoandas, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Resultados do exercício)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os lucros líquidos, depois de deduzida a parte destinada a cobrir prejuízos e as percentagens para os fundos de reserva legal e estatutárias, sempre que a tal houver lugar, terão o destino que lhes for dado por deliberação social tomada por maioria simples de votos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) É autorizado o adiantamento sobre os lucros aos sócios, no decurso de um exercício, cumpridas que sejam as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei, nomeadamente por acordo dos sócios ou pela impossibilidade de realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A liquidação da sociedade será efectuada à data da dissolução e concluir-se-á no prazo de seis meses, adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os diferendos ou litígios entre os sócios ou entre estes e a sociedade por razões
Texto do artigo · p. 13 relacionadas com a sociedade ou com a sua actividade, bem como com a interpretação e aplicação dos presentes estatutos, serão decididos por um tribunal arbitral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Cada uma das parte interessada no litígio deverá designar um árbitro.
Texto do artigo · p. 13 Quarto) Os árbitros designados escolherão entre si o árbitro com funções de presidente se o seu número for ímpar; se o número de árbitros for par, estes escolherão um outro, o qual desempenhará as funções de presidente; na falta de acordo, o presidente será designado pelo Presidente do Tribunal de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O exercício social corresponderá ao ano civil, com início a 1 de Janeiro e termo a 31 de Dezembro de cada ano, data em que se procederá à elaboração das demonstrações financeiras.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais e transitórias)
Número ou marcador · p. 13 Um) Fica desde já nomeado gerente da sociedade, integrante do conselho de gerência, o sócio único Jacob Bagoandás.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em tudo omisso ou contrário a lei será regulado pelas disposições da lei geral vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 4 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Distinct – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101321533, uma entidade denominada Distinct – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Jacob Bagoandas, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maganda – Homoíne, residente na cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular, n.º 670, Distrito Municipal Kampfumo, bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105186182M, emitido aos 16 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificaçăo Civil de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Distinct – Sociedade Unipessoal, Limitada, ou simplesmente DISTINCT, e tem a sua sede social na Avenida das Estâncias, Km 1.5, Nr.434, 1.º andar, bairro de Alto Maé B, na cidade de Maputo, e exerce a sua actividade em todo o território nacional.
  7. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação mudar a sua sede social, criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral e observando os condicionalismos da lei.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 12: A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data de registo.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade comercial nas seguintes áreas:
  14. Número ou marcador, página 12: a) Serviços de elaboração de projectos de design de interiores;
  15. Número ou marcador, página 12: b) Comércio e serviços de montagem de artigos de madeira (carpintaria geral, mobiliário e cozinhas);
  16. Número ou marcador, página 12: c) Comércio e serviços de montagem de artigos metálicos (mobiliário, portas, portões, janelas e gradeamento);
  17. Número ou marcador, página 12: d) Comércio e serviços de montagem de vidro (mobiliário e painéis de vidro p/cozinhas e WC);
  18. Número ou marcador, página 12: e) Comercio e serviços de montagem de pedras, granitos, mármore e tijoleiras;
  19. Número ou marcador, página 12: f) Comércio e serviços de montagem de divisórias e tetos falsos de gesso;
  20. Número ou marcador, página 12: g) Comércio de tintas e serviços de pintura de interiores e exteriores;
  21. Número ou marcador, página 12: h) Comércio e montagem de electrodomésticos;
  22. Número ou marcador, página 12: i) Comércio e montagem de sanitários.
  23. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades para as quais venha a ser autorizada e que não contrariem a lei.
  24. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá livremente adquirir participações em sociedades já constituídas ou a constituir ainda que com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas e outras formas de associação comercial.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à única quota pertencente ao sócio Jacob Bagoandás.
  28. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social podera ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 12: (Transmissão das quotas)
  31. Texto do artigo, página 12: É livre a cessão total ou parcial da quota.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  34. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  35. Número ou marcador, página 12: a) Acordo com o sócio;
  36. Número ou marcador, página 12: b) Falência ou insolvência do titular da quota, judicialmente declarada;
  37. Número ou marcador, página 12: c) Penhora, arresto ou qualquer outro meio de apreensão judicial da quota;
  38. Número ou marcador, página 12: d) Oneração da quota sem prévio consentimento da sociedade;
  39. Número ou marcador, página 12: e) Incumprimento pelo respectivo titular, por qualquer forma das disposições deste pacto social, designadamente, cessão da quota com violação do disposto no artigo quinto, bem como das deliberações sociais.
  40. Número ou marcador, página 12: Dois) Nos casos em que é conferido o direito de amortizar qualquer quota, poderá a sociedade em vez disso adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou por terceiro.
  41. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 12: (Administraçăo da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 12: Um) Administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, e terão os mais amplos poderes de administrar e representação social.
  44. Número ou marcador, página 12: Dois) Das reuniões do conselho de administração serão lavradas actas, registadas em livros próprio, das quais constarăo as decisões tomadas.
  45. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral representa a universalidade dos sócios e reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, sendo uma vez para aprovação do balanço e contas do exercício e do plano, e outra para apreciação da situação dos negócios da sociedade. Sempre que razões justificativas sejam apresentadas pelos sócios ou pela gerência, a assembleia geral pode reunir extraordinariamente.
  48. Número ou marcador, página 12: Dois) A convocação das assembleias gerais será efectuada por meio de carta registada, dirigida aos sócios, para os endereços constantes dos registos sociais e expedida com a antecedência mínima de quinze dias.
  49. Número ou marcador, página 12: Três) A representação voluntária de um sócio, poderá ser confiada a qualquer outro sócio mediante simples carta do próprio.
  50. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
  52. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio Jacob Bagoandas, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  53. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 12: (Resultados do exercício)
  55. Número ou marcador, página 12: Um) Os lucros líquidos, depois de deduzida a parte destinada a cobrir prejuízos e as percentagens para os fundos de reserva legal e estatutárias, sempre que a tal houver lugar, terão o destino que lhes for dado por deliberação social tomada por maioria simples de votos.
  56. Número ou marcador, página 12: Dois) É autorizado o adiantamento sobre os lucros aos sócios, no decurso de um exercício, cumpridas que sejam as formalidades previstas na lei.
  57. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
  59. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei, nomeadamente por acordo dos sócios ou pela impossibilidade de realização do seu objecto social.
  60. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 12: (Resultado e sua aplicação)
  62. Número ou marcador, página 12: Um) A liquidação da sociedade será efectuada à data da dissolução e concluir-se-á no prazo de seis meses, adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
  63. Número ou marcador, página 12: Dois) Os diferendos ou litígios entre os sócios ou entre estes e a sociedade por razões
  64. Texto do artigo, página 13: relacionadas com a sociedade ou com a sua actividade, bem como com a interpretação e aplicação dos presentes estatutos, serão decididos por um tribunal arbitral.
  65. Número ou marcador, página 13: Três) Cada uma das parte interessada no litígio deverá designar um árbitro.
  66. Texto do artigo, página 13: Quarto) Os árbitros designados escolherão entre si o árbitro com funções de presidente se o seu número for ímpar; se o número de árbitros for par, estes escolherão um outro, o qual desempenhará as funções de presidente; na falta de acordo, o presidente será designado pelo Presidente do Tribunal de Maputo.
  67. Número ou marcador, página 13: Quatro) O exercício social corresponderá ao ano civil, com início a 1 de Janeiro e termo a 31 de Dezembro de cada ano, data em que se procederá à elaboração das demonstrações financeiras.
  68. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais e transitórias)
  70. Número ou marcador, página 13: Um) Fica desde já nomeado gerente da sociedade, integrante do conselho de gerência, o sócio único Jacob Bagoandás.
  71. Número ou marcador, página 13: Dois) Em tudo omisso ou contrário a lei será regulado pelas disposições da lei geral vigente na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 13: Maputo, 4 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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