Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 Associação de Gestão Comunitária Micoco
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 e um de Setembro de dois mil e Dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob NUEL 101211487, uma denominada Associação de Gestão Comunitária Micoco de ora em diante designada por AGECOMI e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável: Associação de Gestão Comunitária Micoco de ora em diante designada por AGECOMI e regerse-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. Constituída entre cidadãos nacionais: Fátima Chaibo, solteira maior, nascida aos
Texto do artigo · p. 2 10 de Abril de 1964, natural da Cidade de Lichinga, filha de Chaibo Ali e de Assuini Mbaraca, Portadora do Bilhete de Identidade n.º 010105967239S, emitido aos 22 de Abril de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Micoco Lichinga;
Texto do artigo · p. 2 Orlando Cassimo Samussoni, solteiro, maior, nascido aos 8 de Abril 1971, natural de Micoco-Chimbunila, filho de Samussoni Anussa e de Assiato Milage, portador do Bilhete de Identidade n.º 011300906598S emitido aos 23 de Novembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Micoco Chimbunila;
Texto do artigo · p. 2 Ajota Aide, solteiro maior, nascido aos 22 de Março de 1973, natural de NziziMuembe, filho de Aide Aitimo e de Alusse Candulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101751267I, emitido aos 30 de Janeiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Micoco Lichinga.
Texto do artigo · p. 2 Simão Amisse, solteiro, maior, nascido aos 7 de Agosto 1983, natural de MicocoLichinga, filho de Amisse Iassine e de Atua Rachide, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100728003Q, emitido aos 10 de Maio 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Micoco Lichinga.
Texto do artigo · p. 2 Albino Carlos, solteiro maior, nascido aos 6 de Junho de 1978, natural de Ancuabe-Cabo Delegado, filho de Carlos Antique e de Marcena Falaquina, portador do Bilhete de Identificação n.º 011605361614D emitido aos 8 de Junho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Ngogote, Distrito de Sanga;
Texto do artigo · p. 2 Mustafa Buanar, solteiro maior, nascido aos 1 de Setembro de 1977, natural de Luica-Lichinga, filho de Buanar Daglasse e de Dadia Saide, Portador do Bilhete de Identificação n.º 011606198905I emitido em 12 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Micoco Lichinga;
Texto do artigo · p. 2 Cassimo Aide Kenneth, solteiro maior, nascido aos 2 de Janeiro de 1997, natural de MicocoLichinga, filho de Manuel Saide Kenneth e de Ana Geraldo, portador do Bilhete de Identificação n.º 010106646424N, emitido em 24 de Março de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Micoco Lichinga;
Texto do artigo · p. 2 Suale Muamadi, solteiro maior, nascido aos 16 de Abril de 1949, natural de UnangoSanga, filho de Muamadi Suale e de Abibe Aide, portador do Bilhete de Identidade n.º 010028885B, emitido em 17 de Junho de 2005, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Micoco Lichinga;
Texto do artigo · p. 2 Senço Suale, solteiro maior, nascido aos 23 de Agosto 1976, natural de Micoco-Lichinga, filho de Suale Omar e de Angaicossei Ali, portador do Bilhete de Identidade n.º 011604176749S, emitido aos 14 de Junho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Micoco Lichinga.
Texto do artigo · p. 2 Cajosolo Omar Missaia, solteiro maior, nascido aos 24 de Junho de 1946, natural de MicocoLichinga, filho de Omar Asside e de Adeja Imede, Portador do Bilhete de Identidade n.º 010037618G, emitido em 15 de Agosto de 2005, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Micoco Lichinga.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação
Texto do artigo · p. 2 Associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Micoco de ora em diante designada por AGECOMI, é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Sede
Número ou marcador · p. 2 Um) A AGECOMI tem a sua sede no edifício sede do Posto Administrativo de Lussanhando, Posto Administrativo de Lussanhando, distrito do Lichinga, na província do Niassa, e exerce a sua actividade junto da Comunidade de Micoco – Malica–Lussanhando, Lichinga.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Por deliberação de Assembleia Geral, a AGECOMI pode estabelecer delegações ou filiais e núcleos, ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente, na província do Niassa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Natureza jurídica
Texto do artigo · p. 2 A AGECOMI, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não-governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A AGECOMI, é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Objectivos
Número ou marcador · p. 2 Um) A AGECOMI tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
Número ou marcador · p. 2 b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Micoco, através da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática;
Número ou marcador · p. 2 c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
Número ou marcador · p. 2 d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
Número ou marcador · p. 2 e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso à recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
Número ou marcador · p. 2 f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
Número ou marcador · p. 2 g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão
Texto do artigo · p. 3 de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário; h)Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
Número ou marcador · p. 3 i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária;
Número ou marcador · p. 3 j) Promover o intercâmbio e troca de experiencia com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A AGECOMI pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Associados ou membros
Texto do artigo · p. 3 Podem ser associados da AGECOMI, todas pessoas singulares ou colectivas interessadas em se filiar e as organizações não-governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECOMI e sejam admitidos como associados da mesma.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Categorias dos associados
Texto do artigo · p. 3 Os associados da AGECOMI, agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 3 a) Fundadores – os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
Número ou marcador · p. 3 b) Ordinário – os que pagam a sua quota mensal;
Número ou marcador · p. 3 c) Méritos – os que se comprometem a prestar regularmente a AGECOMI, uma contribuição material ou pecuniária a associação em montante a fixar pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Honorários – os que se distinguem pelos serviços excepcionais á AGECOMI.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos fundos AGECOMI
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO São considerados fundos da AGECOMI:
Número ou marcador · p. 3 a) O produto das jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 3 b) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a AGECOMI promova para realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 3 c) Os rendimentos resultantes da actividade da AGECOMI na prossecução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 3 d) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que da AGECOMI advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Rendimento de actividades culturais;
Número ou marcador · p. 3 f) Rendimento de serviços que sejam autorizadas a explorar;
Número ou marcador · p. 3 g) Apoios, contribuições e quotas;
Número ou marcador · p. 3 h) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada;
Número ou marcador · p. 3 i) Outras contribuições.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento
Texto do artigo · p. 3 A AGECOMI para o seu funcionamento conta com:
Número ou marcador · p. 3 a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretária, uma mesa e cinco cadeiras.
Número ou marcador · p. 3 b) Um fundo no valor de 187.503,64MT (cento oitenta e sete mil quinhentos e três meticais sessenta e quatro centavos), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após a sua constituição, conforme a carta de confirmação, em anexo, da sociedade Green Resources, S.A. entidade que fará o desembolso do fundo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 Um) Os órgãos sociais da AGECOMI, são:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECOMI a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECOMI composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral funciona um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Fundamentos
Número ou marcador · p. 3 Um) Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Alterar os estatutos da AGECOMI;
Número ou marcador · p. 3 b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
Número ou marcador · p. 3 c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECOMI, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros;
Número ou marcador · p. 3 d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções proposta para adopção pela assembleia e votação de tais resoluções;
Número ou marcador · p. 3 e) Fixação de quotas quando necessário;
Número ou marcador · p. 3 f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECOMI.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Composição
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 3 a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Representar a AGECOMI em todas as manifestações sociais ou acto público;
Número ou marcador · p. 3 c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselhos Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é um órgão da AGECOMI com funções de fiscalização das actividades da AGECOMI de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECOMI com observância da lei, pela AGECOMI.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal composta por um
Texto do artigo · p. 4 presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 São competências do Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 4 a)Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECOMI;
Número ou marcador · p. 4 b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria; c)Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
Número ou marcador · p. 4 e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
Número ou marcador · p. 4 f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Extinção
Número ou marcador · p. 4 Um) Todos bens da AGECOMI existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A AGECOMI extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Texto do artigo · p. 4 Em caso de dissolução da AGECOMI, do património aplicar-se-ia o preceituando na Lei Civil.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 4 Lichinga, 2 de Junho de 2020. — O Conservador, Omar de Fátima Aidene.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação de Gestão Comunitária Micoco
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 e um de Setembro de dois mil e Dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob NUEL 101211487, uma denominada Associação de Gestão Comunitária Micoco de ora em diante designada por AGECOMI e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável: Associação de Gestão Comunitária Micoco de ora em diante designada por AGECOMI e regerse-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. Constituída entre cidadãos nacionais: Fátima Chaibo, solteira maior, nascida aos
  3. Texto do artigo, página 2: 10 de Abril de 1964, natural da Cidade de Lichinga, filha de Chaibo Ali e de Assuini Mbaraca, Portadora do Bilhete de Identidade n.º 010105967239S, emitido aos 22 de Abril de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Micoco Lichinga;
  4. Texto do artigo, página 2: Orlando Cassimo Samussoni, solteiro, maior, nascido aos 8 de Abril 1971, natural de Micoco-Chimbunila, filho de Samussoni Anussa e de Assiato Milage, portador do Bilhete de Identidade n.º 011300906598S emitido aos 23 de Novembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Micoco Chimbunila;
  5. Texto do artigo, página 2: Ajota Aide, solteiro maior, nascido aos 22 de Março de 1973, natural de NziziMuembe, filho de Aide Aitimo e de Alusse Candulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101751267I, emitido aos 30 de Janeiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Micoco Lichinga.
  6. Texto do artigo, página 2: Simão Amisse, solteiro, maior, nascido aos 7 de Agosto 1983, natural de MicocoLichinga, filho de Amisse Iassine e de Atua Rachide, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100728003Q, emitido aos 10 de Maio 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Micoco Lichinga.
  7. Texto do artigo, página 2: Albino Carlos, solteiro maior, nascido aos 6 de Junho de 1978, natural de Ancuabe-Cabo Delegado, filho de Carlos Antique e de Marcena Falaquina, portador do Bilhete de Identificação n.º 011605361614D emitido aos 8 de Junho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Ngogote, Distrito de Sanga;
  8. Texto do artigo, página 2: Mustafa Buanar, solteiro maior, nascido aos 1 de Setembro de 1977, natural de Luica-Lichinga, filho de Buanar Daglasse e de Dadia Saide, Portador do Bilhete de Identificação n.º 011606198905I emitido em 12 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Micoco Lichinga;
  9. Texto do artigo, página 2: Cassimo Aide Kenneth, solteiro maior, nascido aos 2 de Janeiro de 1997, natural de MicocoLichinga, filho de Manuel Saide Kenneth e de Ana Geraldo, portador do Bilhete de Identificação n.º 010106646424N, emitido em 24 de Março de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Micoco Lichinga;
  10. Texto do artigo, página 2: Suale Muamadi, solteiro maior, nascido aos 16 de Abril de 1949, natural de UnangoSanga, filho de Muamadi Suale e de Abibe Aide, portador do Bilhete de Identidade n.º 010028885B, emitido em 17 de Junho de 2005, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Micoco Lichinga;
  11. Texto do artigo, página 2: Senço Suale, solteiro maior, nascido aos 23 de Agosto 1976, natural de Micoco-Lichinga, filho de Suale Omar e de Angaicossei Ali, portador do Bilhete de Identidade n.º 011604176749S, emitido aos 14 de Junho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Micoco Lichinga.
  12. Texto do artigo, página 2: Cajosolo Omar Missaia, solteiro maior, nascido aos 24 de Junho de 1946, natural de MicocoLichinga, filho de Omar Asside e de Adeja Imede, Portador do Bilhete de Identidade n.º 010037618G, emitido em 15 de Agosto de 2005, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Micoco Lichinga.
  13. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
  14. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 2: Denominação
  16. Texto do artigo, página 2: Associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Micoco de ora em diante designada por AGECOMI, é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
  17. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 2: Sede
  19. Número ou marcador, página 2: Um) A AGECOMI tem a sua sede no edifício sede do Posto Administrativo de Lussanhando, Posto Administrativo de Lussanhando, distrito do Lichinga, na província do Niassa, e exerce a sua actividade junto da Comunidade de Micoco – Malica–Lussanhando, Lichinga.
  20. Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação de Assembleia Geral, a AGECOMI pode estabelecer delegações ou filiais e núcleos, ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente, na província do Niassa.
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 2: Natureza jurídica
  23. Texto do artigo, página 2: A AGECOMI, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não-governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
  24. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 2: Duração
  26. Texto do artigo, página 2: A AGECOMI, é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 2: Objectivos
  29. Número ou marcador, página 2: Um) A AGECOMI tem como objectivos:
  30. Número ou marcador, página 2: a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
  31. Número ou marcador, página 2: b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Micoco, através da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática;
  32. Número ou marcador, página 2: c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
  33. Número ou marcador, página 2: d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
  34. Número ou marcador, página 2: e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso à recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
  35. Número ou marcador, página 2: f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
  36. Número ou marcador, página 2: g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão
  37. Texto do artigo, página 3: de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário; h)Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
  38. Número ou marcador, página 3: i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária;
  39. Número ou marcador, página 3: j) Promover o intercâmbio e troca de experiencia com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
  40. Número ou marcador, página 3: Dois) A AGECOMI pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
  41. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos associados
  42. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 3: Associados ou membros
  44. Texto do artigo, página 3: Podem ser associados da AGECOMI, todas pessoas singulares ou colectivas interessadas em se filiar e as organizações não-governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECOMI e sejam admitidos como associados da mesma.
  45. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 3: Categorias dos associados
  47. Texto do artigo, página 3: Os associados da AGECOMI, agrupam-se nas seguintes categorias:
  48. Número ou marcador, página 3: a) Fundadores – os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
  49. Número ou marcador, página 3: b) Ordinário – os que pagam a sua quota mensal;
  50. Número ou marcador, página 3: c) Méritos – os que se comprometem a prestar regularmente a AGECOMI, uma contribuição material ou pecuniária a associação em montante a fixar pela Assembleia Geral;
  51. Número ou marcador, página 3: d) Honorários – os que se distinguem pelos serviços excepcionais á AGECOMI.
  52. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos fundos AGECOMI
  53. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO São considerados fundos da AGECOMI:
  54. Número ou marcador, página 3: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
  55. Número ou marcador, página 3: b) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a AGECOMI promova para realização dos seus objectivos;
  56. Número ou marcador, página 3: c) Os rendimentos resultantes da actividade da AGECOMI na prossecução dos seus objectivos;
  57. Número ou marcador, página 3: d) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que da AGECOMI advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
  58. Número ou marcador, página 3: e) Rendimento de actividades culturais;
  59. Número ou marcador, página 3: f) Rendimento de serviços que sejam autorizadas a explorar;
  60. Número ou marcador, página 3: g) Apoios, contribuições e quotas;
  61. Número ou marcador, página 3: h) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada;
  62. Número ou marcador, página 3: i) Outras contribuições.
  63. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 3: Funcionamento
  65. Texto do artigo, página 3: A AGECOMI para o seu funcionamento conta com:
  66. Número ou marcador, página 3: a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretária, uma mesa e cinco cadeiras.
  67. Número ou marcador, página 3: b) Um fundo no valor de 187.503,64MT (cento oitenta e sete mil quinhentos e três meticais sessenta e quatro centavos), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após a sua constituição, conforme a carta de confirmação, em anexo, da sociedade Green Resources, S.A. entidade que fará o desembolso do fundo.
  68. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
  70. Número ou marcador, página 3: Um) Os órgãos sociais da AGECOMI, são:
  71. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  72. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
  73. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  74. Número ou marcador, página 3: Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECOMI a Assembleia Geral.
  75. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  76. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
  78. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECOMI composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
  79. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral funciona um presidente, vice-presidente e um secretário.
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 3: Fundamentos
  82. Número ou marcador, página 3: Um) Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
  83. Número ou marcador, página 3: Dois) Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presentes.
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  85. Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
  86. Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
  87. Número ou marcador, página 3: a) Alterar os estatutos da AGECOMI;
  88. Número ou marcador, página 3: b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
  89. Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECOMI, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros;
  90. Número ou marcador, página 3: d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções proposta para adopção pela assembleia e votação de tais resoluções;
  91. Número ou marcador, página 3: e) Fixação de quotas quando necessário;
  92. Número ou marcador, página 3: f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  93. Número ou marcador, página 3: g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECOMI.
  94. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  96. Texto do artigo, página 3: Composição
  97. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
  98. Número ou marcador, página 3: Dois) A direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  100. Texto do artigo, página 3: Competência do Conselho de Direcção
  101. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
  102. Número ou marcador, página 3: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
  103. Número ou marcador, página 3: b) Representar a AGECOMI em todas as manifestações sociais ou acto público;
  104. Número ou marcador, página 3: c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
  105. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselhos Fiscal
  106. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  107. Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
  108. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é um órgão da AGECOMI com funções de fiscalização das actividades da AGECOMI de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECOMI com observância da lei, pela AGECOMI.
  109. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 4: Composição do Conselho Fiscal
  111. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal composta por um
  112. Texto do artigo, página 4: presidente, um vice-presidente e um secretário.
  113. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho Fiscal
  115. Texto do artigo, página 4: São competências do Conselho Fiscal:
  116. Texto do artigo, página 4: a)Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECOMI;
  117. Número ou marcador, página 4: b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria; c)Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
  118. Número ou marcador, página 4: d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
  119. Número ou marcador, página 4: e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
  120. Número ou marcador, página 4: f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral;
  121. Número ou marcador, página 4: g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
  122. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 4: Extinção
  124. Número ou marcador, página 4: Um) Todos bens da AGECOMI existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
  125. Número ou marcador, página 4: Dois) A AGECOMI extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
  126. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  128. Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução da AGECOMI, do património aplicar-se-ia o preceituando na Lei Civil.
  129. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  130. Texto do artigo, página 4: Lichinga, 2 de Junho de 2020. — O Conservador, Omar de Fátima Aidene.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.