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- Texto do artigo, página 2: Associação de Gestão Comunitária Micoco
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 e um de Setembro de dois mil e Dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob NUEL 101211487, uma denominada Associação de Gestão Comunitária Micoco de ora em diante designada por AGECOMI e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável: Associação de Gestão Comunitária Micoco de ora em diante designada por AGECOMI e regerse-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. Constituída entre cidadãos nacionais: Fátima Chaibo, solteira maior, nascida aos
- Texto do artigo, página 2: 10 de Abril de 1964, natural da Cidade de Lichinga, filha de Chaibo Ali e de Assuini Mbaraca, Portadora do Bilhete de Identidade n.º 010105967239S, emitido aos 22 de Abril de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Micoco Lichinga;
- Texto do artigo, página 2: Orlando Cassimo Samussoni, solteiro, maior, nascido aos 8 de Abril 1971, natural de Micoco-Chimbunila, filho de Samussoni Anussa e de Assiato Milage, portador do Bilhete de Identidade n.º 011300906598S emitido aos 23 de Novembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Micoco Chimbunila;
- Texto do artigo, página 2: Ajota Aide, solteiro maior, nascido aos 22 de Março de 1973, natural de NziziMuembe, filho de Aide Aitimo e de Alusse Candulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101751267I, emitido aos 30 de Janeiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Micoco Lichinga.
- Texto do artigo, página 2: Simão Amisse, solteiro, maior, nascido aos 7 de Agosto 1983, natural de MicocoLichinga, filho de Amisse Iassine e de Atua Rachide, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100728003Q, emitido aos 10 de Maio 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Micoco Lichinga.
- Texto do artigo, página 2: Albino Carlos, solteiro maior, nascido aos 6 de Junho de 1978, natural de Ancuabe-Cabo Delegado, filho de Carlos Antique e de Marcena Falaquina, portador do Bilhete de Identificação n.º 011605361614D emitido aos 8 de Junho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Ngogote, Distrito de Sanga;
- Texto do artigo, página 2: Mustafa Buanar, solteiro maior, nascido aos 1 de Setembro de 1977, natural de Luica-Lichinga, filho de Buanar Daglasse e de Dadia Saide, Portador do Bilhete de Identificação n.º 011606198905I emitido em 12 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Micoco Lichinga;
- Texto do artigo, página 2: Cassimo Aide Kenneth, solteiro maior, nascido aos 2 de Janeiro de 1997, natural de MicocoLichinga, filho de Manuel Saide Kenneth e de Ana Geraldo, portador do Bilhete de Identificação n.º 010106646424N, emitido em 24 de Março de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Micoco Lichinga;
- Texto do artigo, página 2: Suale Muamadi, solteiro maior, nascido aos 16 de Abril de 1949, natural de UnangoSanga, filho de Muamadi Suale e de Abibe Aide, portador do Bilhete de Identidade n.º 010028885B, emitido em 17 de Junho de 2005, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Micoco Lichinga;
- Texto do artigo, página 2: Senço Suale, solteiro maior, nascido aos 23 de Agosto 1976, natural de Micoco-Lichinga, filho de Suale Omar e de Angaicossei Ali, portador do Bilhete de Identidade n.º 011604176749S, emitido aos 14 de Junho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Micoco Lichinga.
- Texto do artigo, página 2: Cajosolo Omar Missaia, solteiro maior, nascido aos 24 de Junho de 1946, natural de MicocoLichinga, filho de Omar Asside e de Adeja Imede, Portador do Bilhete de Identidade n.º 010037618G, emitido em 15 de Agosto de 2005, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Micoco Lichinga.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação
- Texto do artigo, página 2: Associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Micoco de ora em diante designada por AGECOMI, é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Sede
- Número ou marcador, página 2: Um) A AGECOMI tem a sua sede no edifício sede do Posto Administrativo de Lussanhando, Posto Administrativo de Lussanhando, distrito do Lichinga, na província do Niassa, e exerce a sua actividade junto da Comunidade de Micoco – Malica–Lussanhando, Lichinga.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação de Assembleia Geral, a AGECOMI pode estabelecer delegações ou filiais e núcleos, ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente, na província do Niassa.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Natureza jurídica
- Texto do artigo, página 2: A AGECOMI, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não-governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A AGECOMI, é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Objectivos
- Número ou marcador, página 2: Um) A AGECOMI tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
- Número ou marcador, página 2: b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Micoco, através da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática;
- Número ou marcador, página 2: c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
- Número ou marcador, página 2: d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
- Número ou marcador, página 2: e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso à recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
- Número ou marcador, página 2: f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
- Número ou marcador, página 2: g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão
- Texto do artigo, página 3: de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário; h)Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
- Número ou marcador, página 3: i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária;
- Número ou marcador, página 3: j) Promover o intercâmbio e troca de experiencia com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A AGECOMI pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos associados
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Associados ou membros
- Texto do artigo, página 3: Podem ser associados da AGECOMI, todas pessoas singulares ou colectivas interessadas em se filiar e as organizações não-governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECOMI e sejam admitidos como associados da mesma.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Categorias dos associados
- Texto do artigo, página 3: Os associados da AGECOMI, agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 3: a) Fundadores – os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
- Número ou marcador, página 3: b) Ordinário – os que pagam a sua quota mensal;
- Número ou marcador, página 3: c) Méritos – os que se comprometem a prestar regularmente a AGECOMI, uma contribuição material ou pecuniária a associação em montante a fixar pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Honorários – os que se distinguem pelos serviços excepcionais á AGECOMI.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos fundos AGECOMI
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO São considerados fundos da AGECOMI:
- Número ou marcador, página 3: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 3: b) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a AGECOMI promova para realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 3: c) Os rendimentos resultantes da actividade da AGECOMI na prossecução dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 3: d) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que da AGECOMI advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Rendimento de actividades culturais;
- Número ou marcador, página 3: f) Rendimento de serviços que sejam autorizadas a explorar;
- Número ou marcador, página 3: g) Apoios, contribuições e quotas;
- Número ou marcador, página 3: h) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada;
- Número ou marcador, página 3: i) Outras contribuições.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento
- Texto do artigo, página 3: A AGECOMI para o seu funcionamento conta com:
- Número ou marcador, página 3: a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretária, uma mesa e cinco cadeiras.
- Número ou marcador, página 3: b) Um fundo no valor de 187.503,64MT (cento oitenta e sete mil quinhentos e três meticais sessenta e quatro centavos), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após a sua constituição, conforme a carta de confirmação, em anexo, da sociedade Green Resources, S.A. entidade que fará o desembolso do fundo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: Um) Os órgãos sociais da AGECOMI, são:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECOMI a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECOMI composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral funciona um presidente, vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Fundamentos
- Número ou marcador, página 3: Um) Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Alterar os estatutos da AGECOMI;
- Número ou marcador, página 3: b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
- Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECOMI, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros;
- Número ou marcador, página 3: d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções proposta para adopção pela assembleia e votação de tais resoluções;
- Número ou marcador, página 3: e) Fixação de quotas quando necessário;
- Número ou marcador, página 3: f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECOMI.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Composição
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: Competência do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 3: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Representar a AGECOMI em todas as manifestações sociais ou acto público;
- Número ou marcador, página 3: c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselhos Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é um órgão da AGECOMI com funções de fiscalização das actividades da AGECOMI de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECOMI com observância da lei, pela AGECOMI.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Composição do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal composta por um
- Texto do artigo, página 4: presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 4: São competências do Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 4: a)Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECOMI;
- Número ou marcador, página 4: b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria; c)Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
- Número ou marcador, página 4: e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
- Número ou marcador, página 4: f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Extinção
- Número ou marcador, página 4: Um) Todos bens da AGECOMI existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A AGECOMI extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução
- Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução da AGECOMI, do património aplicar-se-ia o preceituando na Lei Civil.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 4: Lichinga, 2 de Junho de 2020. — O Conservador, Omar de Fátima Aidene.
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