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- Texto do artigo, página 14: General Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101321738, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada General Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Sunday Francis Okeke, de 46 anos de idade, natural de Isuofia – Nigéria, de nacionalidade nigeriana, residente no bairro Uamualo, no talhão S/N, rua principal, distrito de Nacala - à - Velha, província de Nampula,
- Texto do artigo, página 14: portador do Passaporte n.º A10673556, emitido aos 11 de Junho de 2019, emitido pela República Federal da Nigéria. O outorgante pretende constituir uma sociedade unipessoal, que será regida pelo presente contrato nos termos que se seguem:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de
- Texto do artigo, página 14: General Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade General Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada é constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está situada na no bairro Uamualo, rua principal, distrito de Nacala - à Velha, na província de Nampula.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A duração do contrato é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de escritura pública no Registo ou Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Mudança da sede e representações)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá deslocar livremente a sede da sociedade dentro da República de Moçambique, criando sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem com objecto principal:
- Número ou marcador, página 14: a) Comércio a retalho e por grosso de peças e acessórios de veículos automóveis e motorizadas;
- Número ou marcador, página 14: b) Comércio de peças, sobressalente, óleos e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 14: c) Comércio de material de construção e material de ferragem;
- Número ou marcador, página 14: d) Comércio de electrodomésticos, aparelhos audiovisuais e sonoros;
- Número ou marcador, página 14: e) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 14: f) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e anexos complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Sunday Francis Okeke.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 14: Não haverá lugar a prestação suplementares mas o sócio único poderá efectuar a sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único, o senhor Sunday Francis Okeke de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou de categoria de actos a delegar entre si, os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral será convocada pelo representante, com direitos de voto, terá o direito de convocar e presidir a reunião por conta própria.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador assumirá a presidência da assembleia geral, se não estar disponível para a exercer essas funções, o gerente assumirá presidência da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Participação em outras sociedades ou empresas)
- Texto do artigo, página 14: É permitida a participação da sociedade em agrupamento complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como sociedades de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 14: Por morte ou interdição do sócio único, é reservado o direito de preferência, na aquisição da quota, porem se este dispensar a aquisição da quota, serão os herdeiros ou representantes do falecido a exercerem em comum os respectivos
- Texto do artigo, página 15: direitos enquanto permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições diversas e casos omissos)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio. Poderá, continuar com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Nampula, 6 de Maio de 2020. O Conservador, Ilegível.
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