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Texto do artigo · p. 14 General Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101321738, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada General Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Sunday Francis Okeke, de 46 anos de idade, natural de Isuofia – Nigéria, de nacionalidade nigeriana, residente no bairro Uamualo, no talhão S/N, rua principal, distrito de Nacala - à - Velha, província de Nampula,
Texto do artigo · p. 14 portador do Passaporte n.º A10673556, emitido aos 11 de Junho de 2019, emitido pela República Federal da Nigéria. O outorgante pretende constituir uma sociedade unipessoal, que será regida pelo presente contrato nos termos que se seguem:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de
Texto do artigo · p. 14 General Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade General Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada é constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está situada na no bairro Uamualo, rua principal, distrito de Nacala - à Velha, na província de Nampula.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração do contrato é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de escritura pública no Registo ou Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Mudança da sede e representações)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá deslocar livremente a sede da sociedade dentro da República de Moçambique, criando sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem com objecto principal:
Número ou marcador · p. 14 a) Comércio a retalho e por grosso de peças e acessórios de veículos automóveis e motorizadas;
Número ou marcador · p. 14 b) Comércio de peças, sobressalente, óleos e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 14 c) Comércio de material de construção e material de ferragem;
Número ou marcador · p. 14 d) Comércio de electrodomésticos, aparelhos audiovisuais e sonoros;
Número ou marcador · p. 14 e) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 14 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e anexos complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Sunday Francis Okeke.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 14 Não haverá lugar a prestação suplementares mas o sócio único poderá efectuar a sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único, o senhor Sunday Francis Okeke de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou de categoria de actos a delegar entre si, os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral será convocada pelo representante, com direitos de voto, terá o direito de convocar e presidir a reunião por conta própria.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador assumirá a presidência da assembleia geral, se não estar disponível para a exercer essas funções, o gerente assumirá presidência da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Participação em outras sociedades ou empresas)
Texto do artigo · p. 14 É permitida a participação da sociedade em agrupamento complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como sociedades de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 14 Por morte ou interdição do sócio único, é reservado o direito de preferência, na aquisição da quota, porem se este dispensar a aquisição da quota, serão os herdeiros ou representantes do falecido a exercerem em comum os respectivos
Texto do artigo · p. 15 direitos enquanto permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições diversas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio. Poderá, continuar com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 6 de Maio de 2020. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: General Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101321738, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada General Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Sunday Francis Okeke, de 46 anos de idade, natural de Isuofia – Nigéria, de nacionalidade nigeriana, residente no bairro Uamualo, no talhão S/N, rua principal, distrito de Nacala - à - Velha, província de Nampula,
  3. Texto do artigo, página 14: portador do Passaporte n.º A10673556, emitido aos 11 de Junho de 2019, emitido pela República Federal da Nigéria. O outorgante pretende constituir uma sociedade unipessoal, que será regida pelo presente contrato nos termos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de
  7. Texto do artigo, página 14: General Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 14: A sociedade General Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada é constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está situada na no bairro Uamualo, rua principal, distrito de Nacala - à Velha, na província de Nampula.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 14: A duração do contrato é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de escritura pública no Registo ou Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 14: (Mudança da sede e representações)
  16. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá deslocar livremente a sede da sociedade dentro da República de Moçambique, criando sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro mediante deliberação da assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem com objecto principal:
  20. Número ou marcador, página 14: a) Comércio a retalho e por grosso de peças e acessórios de veículos automóveis e motorizadas;
  21. Número ou marcador, página 14: b) Comércio de peças, sobressalente, óleos e lubrificantes;
  22. Número ou marcador, página 14: c) Comércio de material de construção e material de ferragem;
  23. Número ou marcador, página 14: d) Comércio de electrodomésticos, aparelhos audiovisuais e sonoros;
  24. Número ou marcador, página 14: e) Comércio geral;
  25. Número ou marcador, página 14: f) Importação e exportação.
  26. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e anexos complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Sunday Francis Okeke.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
  32. Texto do artigo, página 14: Não haverá lugar a prestação suplementares mas o sócio único poderá efectuar a sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único, o senhor Sunday Francis Okeke de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
  36. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou de categoria de actos a delegar entre si, os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral será convocada pelo representante, com direitos de voto, terá o direito de convocar e presidir a reunião por conta própria.
  40. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador assumirá a presidência da assembleia geral, se não estar disponível para a exercer essas funções, o gerente assumirá presidência da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 14: (Participação em outras sociedades ou empresas)
  43. Texto do artigo, página 14: É permitida a participação da sociedade em agrupamento complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como sociedades de responsabilidade limitada.
  44. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 14: (Herdeiros)
  46. Texto do artigo, página 14: Por morte ou interdição do sócio único, é reservado o direito de preferência, na aquisição da quota, porem se este dispensar a aquisição da quota, serão os herdeiros ou representantes do falecido a exercerem em comum os respectivos
  47. Texto do artigo, página 15: direitos enquanto permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 15: (Disposições diversas e casos omissos)
  50. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio. Poderá, continuar com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  51. Número ou marcador, página 15: Dois) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 15: Nampula, 6 de Maio de 2020. O Conservador, Ilegível.
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