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Texto do artigo · p. 15 Hidropressora Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicacao, que por escritura do dia vinte e seis de Setembro de dois mil e catorze lavrada de folhas dez a folhas doze do livro de escrituras avulsa número quarenta e nove no Primeiro Cartório Natorial da Beira, a cargo de João Jaime Ndaipa, notário superior do referido cartório, o sócio, Clévio Alex Niquice, cede aquela sua quota a nova sócia, Rabeca Feliz Alexandre Pinto.
Texto do artigo · p. 15 E em consequência desta operção altera o artigo terceiro e sétimo do pacto social e passam a ter a seguinte uma nova redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de seis milhões de meticais, correspondente a 60% (sessenta por cento do capital social), pertencente a sócia, Rabeca Feliz Alexandre Pinto;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de quatro milhões de meticais, correspondente a 40% (quarenta por cento do capital social), pertencente ao sócio, Albino Niquice Pinto Niquice.
Texto do artigo · p. 15 .............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 A administração e a gerncia da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos sócios, Rabeca Feliz Alexandre Pinto e Albino Niquice Pinto Niquice.
Texto do artigo · p. 15 Em tudo e mais do pacto social,
Texto do artigo · p. 15 mantêm-se válido e inalterável. Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 28 de
Texto do artigo · p. 15 Maio de 2020. — A Conservadora e Notária Superior, Fernanda Razo João.
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  1. Texto do artigo, página 15: Hidropressora Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicacao, que por escritura do dia vinte e seis de Setembro de dois mil e catorze lavrada de folhas dez a folhas doze do livro de escrituras avulsa número quarenta e nove no Primeiro Cartório Natorial da Beira, a cargo de João Jaime Ndaipa, notário superior do referido cartório, o sócio, Clévio Alex Niquice, cede aquela sua quota a nova sócia, Rabeca Feliz Alexandre Pinto.
  3. Texto do artigo, página 15: E em consequência desta operção altera o artigo terceiro e sétimo do pacto social e passam a ter a seguinte uma nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídas pelos sócios da seguinte forma:
  7. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de seis milhões de meticais, correspondente a 60% (sessenta por cento do capital social), pertencente a sócia, Rabeca Feliz Alexandre Pinto;
  8. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de quatro milhões de meticais, correspondente a 40% (quarenta por cento do capital social), pertencente ao sócio, Albino Niquice Pinto Niquice.
  9. Texto do artigo, página 15: .............................................................
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  11. Texto do artigo, página 15: A administração e a gerncia da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos sócios, Rabeca Feliz Alexandre Pinto e Albino Niquice Pinto Niquice.
  12. Texto do artigo, página 15: Em tudo e mais do pacto social,
  13. Texto do artigo, página 15: mantêm-se válido e inalterável. Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 28 de
  14. Texto do artigo, página 15: Maio de 2020. — A Conservadora e Notária Superior, Fernanda Razo João.
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