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Texto do artigo · p. 15 Igenius Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2014, foi matriculada sob NUEL 100476436, uma entidade denominada, Igenius Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 José Luís Souto Cardoso da Fonseca, solteiro maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100659648M, emitido ao 22 Agosto de 2016, residente no bairro de Polana Cimento, Avenida 24 de Julho n.º 979, 16.º andar
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, da duração e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) Igenius Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada
Texto do artigo · p. 15 de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1632
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social.
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
Texto do artigo · p. 15 Consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático, e programação informática do anexo II, do Regulamento de Licenciamento de Actividade Comercial.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como, associarse com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio José Luís Souto Cardoso da Fonseca e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, José Luís Souto Cardoso da Fonseca.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço, contas e lucros)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 Três) Dos lucros em cada exercício, deduzirse-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e disposições finais)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 29 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Igenius Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2014, foi matriculada sob NUEL 100476436, uma entidade denominada, Igenius Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: José Luís Souto Cardoso da Fonseca, solteiro maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100659648M, emitido ao 22 Agosto de 2016, residente no bairro de Polana Cimento, Avenida 24 de Julho n.º 979, 16.º andar
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Denominação, da duração e sede)
  6. Número ou marcador, página 15: Um) Igenius Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada
  7. Texto do artigo, página 15: de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato.
  8. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1632
  10. Número ou marcador, página 15: Quatro) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 15: Objecto social.
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
  14. Texto do artigo, página 15: Consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático, e programação informática do anexo II, do Regulamento de Licenciamento de Actividade Comercial.
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como, associarse com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 15: Capital social
  18. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio José Luís Souto Cardoso da Fonseca e equivalente a 100% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 15: Administração e representação da sociedade
  21. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, José Luís Souto Cardoso da Fonseca.
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 15: (Balanço, contas e lucros)
  26. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
  28. Número ou marcador, página 16: Três) Dos lucros em cada exercício, deduzirse-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e disposições finais)
  31. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  32. Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  33. Número ou marcador, página 16: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 16: Maputo, 29 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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