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Texto do artigo · p. 16 Lifestyle, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e seis de Setembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101218902, denominada Lifestyle, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pela sócia Rebeca Isaura Matos que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Lifestyle, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos jurídicos, a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede em Pemba. Avenida Eduardo Mondlane.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por simples deliberação da direcção.
Número ou marcador · p. 16 Três) A direcção poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto vendas, moda, estilo, beleza, dança, ginástica, organizações de eventos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas e complementares com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 16 Três) Pode igualmente explorar outras actividades comerciais e industriais na qual o sócio acorde e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% e pertencente a sócia única Rebeca Isaura Matos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação do sócio, mediante entradas em numerário ou em espécie por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo da sócia Rebeca Isaura Matos, que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A administradora poderá delegar parcial ou totalmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Tudo o que estiver omisso será regulado pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 26
Texto do artigo · p. 16 de Setembro de 2019. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Lifestyle, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e seis de Setembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101218902, denominada Lifestyle, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pela sócia Rebeca Isaura Matos que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Lifestyle, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos jurídicos, a data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede em Pemba. Avenida Eduardo Mondlane.
  12. Número ou marcador, página 16: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por simples deliberação da direcção.
  13. Número ou marcador, página 16: Três) A direcção poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto vendas, moda, estilo, beleza, dança, ginástica, organizações de eventos.
  17. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas e complementares com o seu objecto.
  18. Número ou marcador, página 16: Três) Pode igualmente explorar outras actividades comerciais e industriais na qual o sócio acorde e seja permitido por lei.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% e pertencente a sócia única Rebeca Isaura Matos.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Aumento de capital social)
  24. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação do sócio, mediante entradas em numerário ou em espécie por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo da sócia Rebeca Isaura Matos, que desde já fica nomeada administradora.
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) A administradora poderá delegar parcial ou totalmente os seus poderes.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  31. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  34. Texto do artigo, página 16: Tudo o que estiver omisso será regulado pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 26
  36. Texto do artigo, página 16: de Setembro de 2019. — A Técnica, Ilegível.
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