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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Lifestyle, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e seis de Setembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101218902, denominada Lifestyle, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pela sócia Rebeca Isaura Matos que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Lifestyle, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos jurídicos, a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede em Pemba. Avenida Eduardo Mondlane.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por simples deliberação da direcção.
- Número ou marcador, página 16: Três) A direcção poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto vendas, moda, estilo, beleza, dança, ginástica, organizações de eventos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas e complementares com o seu objecto.
- Número ou marcador, página 16: Três) Pode igualmente explorar outras actividades comerciais e industriais na qual o sócio acorde e seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% e pertencente a sócia única Rebeca Isaura Matos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Aumento de capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação do sócio, mediante entradas em numerário ou em espécie por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo da sócia Rebeca Isaura Matos, que desde já fica nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A administradora poderá delegar parcial ou totalmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Omissões)
- Texto do artigo, página 16: Tudo o que estiver omisso será regulado pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 26
- Texto do artigo, página 16: de Setembro de 2019. — A Técnica, Ilegível.
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