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Texto do artigo · p. 16 Limpíssima, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia três de Junho de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com o NUEL 101128342, denominada Limpíssima, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelos sócios Aiuba Oliveira e Rebeca Isaura Matos, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Limpíssima, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos jurídicos, a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede em Pemba, na rua de Banco de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por simples deliberação da direcção.
Número ou marcador · p. 16 Três) A direcção poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto limpeza e conservação de escritórios, residências, jardinagem fornecimento de diaristas, empregadas domésticas, baba e governantas, gestão de resíduos sólidos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas e complementares com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 16 Três) Pode igualmente explorar outras actividades comerciais e industriais nas quais os sócios acordem e sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem dois (2) sócios que subscrevem e realizam na totalidade o seu capital social que é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Aiuba Oliveira, com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Rebeca Isaura Matos, com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios, mediante entradas em numerário ou em espécie por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração e representação da Sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo da sócia Rebeca Isaura Matos, que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A administradora poderá delegar parcial ou totalmente os seus poderes ao segundo sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e aprovação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) O relatório de gestão e as contas do exercício incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência à data de trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os lucros líquidos apurados nos termos da lei será aplicada sucessivamente para:
Número ou marcador · p. 17 a) Cobertura dos prejuízos dos exercícios anteriores se os houver;
Número ou marcador · p. 17 b) Constituição da reserva legal e de outras que a lei determinar;
Número ou marcador · p. 17 c) Distribuição proporcional do remanescente ao sócio, de acordo com a sua participação social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Tudo o que estiver omisso será regulado pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 3 de
Texto do artigo · p. 17 Junho de dois mil e dezanove. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Limpíssima, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia três de Junho de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com o NUEL 101128342, denominada Limpíssima, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelos sócios Aiuba Oliveira e Rebeca Isaura Matos, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Limpíssima, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos jurídicos, a data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede em Pemba, na rua de Banco de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 16: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por simples deliberação da direcção.
  13. Número ou marcador, página 16: Três) A direcção poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto limpeza e conservação de escritórios, residências, jardinagem fornecimento de diaristas, empregadas domésticas, baba e governantas, gestão de resíduos sólidos.
  17. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas e complementares com o seu objecto.
  18. Número ou marcador, página 16: Três) Pode igualmente explorar outras actividades comerciais e industriais nas quais os sócios acordem e sejam permitidos por lei.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem dois (2) sócios que subscrevem e realizam na totalidade o seu capital social que é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) distribuído da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 16: a) Aiuba Oliveira, com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  23. Número ou marcador, página 17: b) Rebeca Isaura Matos, com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 17: (Aumento de capital social)
  26. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios, mediante entradas em numerário ou em espécie por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 17: Administração e representação da Sociedade
  29. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo da sócia Rebeca Isaura Matos, que desde já fica nomeada administradora.
  30. Número ou marcador, página 17: Dois) A administradora poderá delegar parcial ou totalmente os seus poderes ao segundo sócio.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 17: (Balanço e aprovação de contas e aplicação de resultados)
  33. Número ou marcador, página 17: Um) O relatório de gestão e as contas do exercício incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência à data de trinta e um de Dezembro de cada ano.
  34. Número ou marcador, página 17: Dois) Os lucros líquidos apurados nos termos da lei será aplicada sucessivamente para:
  35. Número ou marcador, página 17: a) Cobertura dos prejuízos dos exercícios anteriores se os houver;
  36. Número ou marcador, página 17: b) Constituição da reserva legal e de outras que a lei determinar;
  37. Número ou marcador, página 17: c) Distribuição proporcional do remanescente ao sócio, de acordo com a sua participação social.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  43. Texto do artigo, página 17: Tudo o que estiver omisso será regulado pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 3 de
  45. Texto do artigo, página 17: Junho de dois mil e dezanove. — A Técnica, Ilegível.
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