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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Limpíssima, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia três de Junho de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com o NUEL 101128342, denominada Limpíssima, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelos sócios Aiuba Oliveira e Rebeca Isaura Matos, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Limpíssima, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos jurídicos, a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede em Pemba, na rua de Banco de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por simples deliberação da direcção.
- Número ou marcador, página 16: Três) A direcção poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto limpeza e conservação de escritórios, residências, jardinagem fornecimento de diaristas, empregadas domésticas, baba e governantas, gestão de resíduos sólidos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas e complementares com o seu objecto.
- Número ou marcador, página 16: Três) Pode igualmente explorar outras actividades comerciais e industriais nas quais os sócios acordem e sejam permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem dois (2) sócios que subscrevem e realizam na totalidade o seu capital social que é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) Aiuba Oliveira, com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) Rebeca Isaura Matos, com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Aumento de capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios, mediante entradas em numerário ou em espécie por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Administração e representação da Sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo da sócia Rebeca Isaura Matos, que desde já fica nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A administradora poderá delegar parcial ou totalmente os seus poderes ao segundo sócio.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço e aprovação de contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 17: Um) O relatório de gestão e as contas do exercício incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência à data de trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os lucros líquidos apurados nos termos da lei será aplicada sucessivamente para:
- Número ou marcador, página 17: a) Cobertura dos prejuízos dos exercícios anteriores se os houver;
- Número ou marcador, página 17: b) Constituição da reserva legal e de outras que a lei determinar;
- Número ou marcador, página 17: c) Distribuição proporcional do remanescente ao sócio, de acordo com a sua participação social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Omissões)
- Texto do artigo, página 17: Tudo o que estiver omisso será regulado pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 3 de
- Texto do artigo, página 17: Junho de dois mil e dezanove. — A Técnica, Ilegível.
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