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Texto do artigo · p. 17 Mabibo Agente de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101309878, uma entidade denominada, Mabibo Agente de Seguros, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro:Reginaldo Hilário Duarte Biquiza, natural de Maputo, residente no bairro de Khongolote quarteirão 8, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100113194A, emitido em Maputo, casado em comunhão geral de bens, com Naira da Esménia Miquidona Languana Biquiza, natural de Maputo, residente no bairro de Khongolote quarteirão 8, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100147965B, emitido em Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Segundo: Agnélio Tomás Bomba, natural de Maputo, residente no bairro de Khongolote, quarteirão 24, casa nº134, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100422760B, emitido em Maputo, casado em regime de bens adquiridos, com Celeste Sofia Matholo Bomba, casada, natural de Maputo, residente no bairro de Khongolote quarteirão 24, casa nº 134, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100553604P, emitido em Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Terceiro: Leonildo Edmen Massingue, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Matola-rio, quarteirão 1, casa n.º 235, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100571346B emitido em Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Mabibo Agente de Seguros, Limitada, com sede social em Maputo cidade, Avenida Ho Chi Min, n.º 1631, 3.º andar, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto social, mediação de seguros, podendo ainda dedicarse a qualquer outro ramo do comércio em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado por 100% (cem porcento) de quotas, sendo 34% (trinta e quatro porcento) de quotas do valor nominal de 134.000,00MT (cento e trinta e quatro mil meticais), pertencente ao sócio Reginaldo Hilário Duarte Biquiza, 33% (trinta e três porcento) de quota do valor nominal de 133.000,00MT (cento e trinta e três mil meticais), pertencentes ao sócio Agnélio Tomás Bomba, e 33% (trinta e três porcento) de quota do valor nominal de 133.000,00MT (cento e trinta e três mil meticais), pertencente ao sócio Leonildo Edmen Massingue, respectivamente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se a sociedade e os sócios não mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, Reginaldo Hilário Duarte Biquiza que desde já fica nomeado director-geral com dispensa de caução e a gerente Celeste Sofia Matholo Bomba, natural de Maputo, residente no bairro de Khongolote quarteirão 24, casa n.º 134, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100553604P, emitido em Maputo, casada em regime de bens adquiridos com Agnélio Tomás Bomba, natural de Maputo, residente no bairro de Khongolote, quarteirão 24, casa n.º 134, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100422760B, emitido em Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta de dois gerentes.
Número ou marcador · p. 18 Três) Fica vedado ao director-geral obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Herdeiros
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 4 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Mabibo Agente de Seguros, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101309878, uma entidade denominada, Mabibo Agente de Seguros, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Primeiro:Reginaldo Hilário Duarte Biquiza, natural de Maputo, residente no bairro de Khongolote quarteirão 8, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100113194A, emitido em Maputo, casado em comunhão geral de bens, com Naira da Esménia Miquidona Languana Biquiza, natural de Maputo, residente no bairro de Khongolote quarteirão 8, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100147965B, emitido em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 17: Segundo: Agnélio Tomás Bomba, natural de Maputo, residente no bairro de Khongolote, quarteirão 24, casa nº134, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100422760B, emitido em Maputo, casado em regime de bens adquiridos, com Celeste Sofia Matholo Bomba, casada, natural de Maputo, residente no bairro de Khongolote quarteirão 24, casa nº 134, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100553604P, emitido em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 17: Terceiro: Leonildo Edmen Massingue, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Matola-rio, quarteirão 1, casa n.º 235, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100571346B emitido em Maputo.
  7. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  11. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Mabibo Agente de Seguros, Limitada, com sede social em Maputo cidade, Avenida Ho Chi Min, n.º 1631, 3.º andar, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 17: Duração
  14. Texto do artigo, página 17: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 17: Objecto
  17. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto social, mediação de seguros, podendo ainda dedicarse a qualquer outro ramo do comércio em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
  18. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 17: Capital social
  23. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado por 100% (cem porcento) de quotas, sendo 34% (trinta e quatro porcento) de quotas do valor nominal de 134.000,00MT (cento e trinta e quatro mil meticais), pertencente ao sócio Reginaldo Hilário Duarte Biquiza, 33% (trinta e três porcento) de quota do valor nominal de 133.000,00MT (cento e trinta e três mil meticais), pertencentes ao sócio Agnélio Tomás Bomba, e 33% (trinta e três porcento) de quota do valor nominal de 133.000,00MT (cento e trinta e três mil meticais), pertencente ao sócio Leonildo Edmen Massingue, respectivamente.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 17: Aumento do capital
  26. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 17: Dois) Se a sociedade e os sócios não mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 18: Administração
  34. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, Reginaldo Hilário Duarte Biquiza que desde já fica nomeado director-geral com dispensa de caução e a gerente Celeste Sofia Matholo Bomba, natural de Maputo, residente no bairro de Khongolote quarteirão 24, casa n.º 134, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100553604P, emitido em Maputo, casada em regime de bens adquiridos com Agnélio Tomás Bomba, natural de Maputo, residente no bairro de Khongolote, quarteirão 24, casa n.º 134, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100422760B, emitido em Maputo.
  35. Número ou marcador, página 18: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta de dois gerentes.
  36. Número ou marcador, página 18: Três) Fica vedado ao director-geral obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
  37. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  41. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  42. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Dos herdeiros
  43. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 18: Herdeiros
  45. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  48. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  49. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  51. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 18: Maputo, 4 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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