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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Mabibo Agente de Seguros, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101309878, uma entidade denominada, Mabibo Agente de Seguros, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro:Reginaldo Hilário Duarte Biquiza, natural de Maputo, residente no bairro de Khongolote quarteirão 8, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100113194A, emitido em Maputo, casado em comunhão geral de bens, com Naira da Esménia Miquidona Languana Biquiza, natural de Maputo, residente no bairro de Khongolote quarteirão 8, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100147965B, emitido em Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Segundo: Agnélio Tomás Bomba, natural de Maputo, residente no bairro de Khongolote, quarteirão 24, casa nº134, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100422760B, emitido em Maputo, casado em regime de bens adquiridos, com Celeste Sofia Matholo Bomba, casada, natural de Maputo, residente no bairro de Khongolote quarteirão 24, casa nº 134, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100553604P, emitido em Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Terceiro: Leonildo Edmen Massingue, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Matola-rio, quarteirão 1, casa n.º 235, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100571346B emitido em Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Mabibo Agente de Seguros, Limitada, com sede social em Maputo cidade, Avenida Ho Chi Min, n.º 1631, 3.º andar, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto social, mediação de seguros, podendo ainda dedicarse a qualquer outro ramo do comércio em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado por 100% (cem porcento) de quotas, sendo 34% (trinta e quatro porcento) de quotas do valor nominal de 134.000,00MT (cento e trinta e quatro mil meticais), pertencente ao sócio Reginaldo Hilário Duarte Biquiza, 33% (trinta e três porcento) de quota do valor nominal de 133.000,00MT (cento e trinta e três mil meticais), pertencentes ao sócio Agnélio Tomás Bomba, e 33% (trinta e três porcento) de quota do valor nominal de 133.000,00MT (cento e trinta e três mil meticais), pertencente ao sócio Leonildo Edmen Massingue, respectivamente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Se a sociedade e os sócios não mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Administração
- Número ou marcador, página 18: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, Reginaldo Hilário Duarte Biquiza que desde já fica nomeado director-geral com dispensa de caução e a gerente Celeste Sofia Matholo Bomba, natural de Maputo, residente no bairro de Khongolote quarteirão 24, casa n.º 134, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100553604P, emitido em Maputo, casada em regime de bens adquiridos com Agnélio Tomás Bomba, natural de Maputo, residente no bairro de Khongolote, quarteirão 24, casa n.º 134, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100422760B, emitido em Maputo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta de dois gerentes.
- Número ou marcador, página 18: Três) Fica vedado ao director-geral obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Dos herdeiros
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Herdeiros
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 4 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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