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Texto do artigo · p. 18 Mulungo Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101081710, uma entidade denominada, Mulungo Prestação de Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Tino Chianza, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Machipanda, Manica, residente em Machangulo, Matutuine, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102124854A, emitido ao 18 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola; e
Texto do artigo · p. 18 Zacarias Saraiva Mulungo, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Matutuine, residente em Matutuine, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302488897ª, emitido ao 3 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola.
Texto do artigo · p. 18 Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes do artigo 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação da sede
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação da sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Mulungo Prestação de Serviços, Limitada e tem a sua sede no bairro da Malhangalene, Avenida Amílcar Cabral n.º 43, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 18 b) Transporte aluguer de viaturas para turistas, pequenas manutenções.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco
Texto do artigo · p. 19 mil meticais), correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social dividido em duas quotas.
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital, pertencente ao sócio Tino Chianza;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital, pertencente ao sócio Zacarias Saraiva Mulungo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Texto do artigo · p. 19 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio Zacarias Saraiva Mulungo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 4 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Mulungo Prestação de Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101081710, uma entidade denominada, Mulungo Prestação de Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Tino Chianza, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Machipanda, Manica, residente em Machangulo, Matutuine, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102124854A, emitido ao 18 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola; e
  4. Texto do artigo, página 18: Zacarias Saraiva Mulungo, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Matutuine, residente em Matutuine, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302488897ª, emitido ao 3 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola.
  5. Texto do artigo, página 18: Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes do artigo 90 do Código Comercial:
  6. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação da sede
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 18: (Denominação da sede)
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Mulungo Prestação de Serviços, Limitada e tem a sua sede no bairro da Malhangalene, Avenida Amílcar Cabral n.º 43, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços diversos;
  17. Número ou marcador, página 18: b) Transporte aluguer de viaturas para turistas, pequenas manutenções.
  18. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco
  23. Texto do artigo, página 19: mil meticais), correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social dividido em duas quotas.
  24. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital, pertencente ao sócio Tino Chianza;
  25. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital, pertencente ao sócio Zacarias Saraiva Mulungo.
  26. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei
  27. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 19: Administração
  30. Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio Zacarias Saraiva Mulungo.
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 19: (Herdeiros)
  33. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique
  37. Texto do artigo, página 19: Maputo, 4 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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