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- Texto do artigo, página 4: África Jumbo Great, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada sob NUEL 101330885, a sociedade África Jumbo Great, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação África Jumbo Great, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro da Munhava, Casquinha, EN 1, cidade da Beira, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto principal a mineração, extracção e processamento dos seus derivados, comercialização, com importação, exportação e transporte.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT
- Texto do artigo, página 4: (quinhentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 4: a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jianqiang Gao solteiro de nacionalidade Chinesa, portador do Passaporte n.º E44343827, emitido em Henan,pelo Ministério de Segurança Pública da China; e
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social do capital social, pertencente ao sócio Hui Sun, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E87550524, emitido em Beijing, pelo Ministério de Segurança Pública da China.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Divisão e transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 4: Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 4: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
- Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou
- Texto do artigo, página 5: sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais são a assembleia geral e
- Texto do artigo, página 5: o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO Assembleia geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 5: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Representação em assembleia geral
- Número ou marcador, página 5: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida a administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa
- Texto do artigo, página 5: física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Votação
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Conselho de administração e representação
- Número ou marcador, página 5: Um) O conselho de administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 5: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada ao Presidente do conselho de administração designado pela assembleia geral, por um período de quatro (4) anos renováveis.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) A sociedade obriga-se pela assinatura de ambos os sócios ou pela assinatura do mandatário a quem o Presidente do Conselho de administração tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 5: Seis) É designada presidente do conselho de administração a senhora Hui Sun, natural de Beijing-China, residente na cidade da Beira, de nacionalidade chinesa, portadora do DIRE n.º 07CN00021797S, emitido em dezasseis de Maio de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Migração de Sofala, com todos os poderes gerais e especiais, podendo
- Texto do artigo, página 5: vender participações sociais para quem quiser e para si mesma, assinar as respectivas escrituras públicas, actas, hipotecar os bens da refreida sociedade, representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Resultados
- Número ou marcador, página 5: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito. Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Das disposições finais
- Texto do artigo, página 5: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 1 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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