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Texto do artigo · p. 20 Tawanda Logistics e Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101322602, uma entidade denominada, Tawanda Logistics e Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Ernesto Lopes Ernesto Chifeche, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente no Alto Maé, Kampfumo, quarteirão 15, casa n.º 12, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100528125C, emitido aos 31 de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade
Texto do artigo · p. 20 de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que reger-se-á pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Tawanda Logistics e Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane n.º 289, 3.º andar, flat n.º 3, na cidade de Maputo, podendo encerrar, abrir sucursais, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto principal o exercício de: prestação de serviços em várias áreas, comércio geral a grosso e a retalho com a importação e exportação, actividade de transporte de carga dentro do território nacional ou estrangeiro, actividade de limpeza em equipamentos industriais, venda e aluguer de equipamentos pesados, transporte de minérios, outras actividades de serviços de apoio aos negócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertecente ao único sócio Ernesto Lopes Ernesto Chifeche.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único – Ernesto Lopes Ernesto Chifeche, que assume a função de sócio administrador, com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos actos,
Texto do artigo · p. 20 activa ou passivamente em juízo de fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio único, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em todo caso omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 4 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Tawanda Logistics e Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101322602, uma entidade denominada, Tawanda Logistics e Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Ernesto Lopes Ernesto Chifeche, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente no Alto Maé, Kampfumo, quarteirão 15, casa n.º 12, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100528125C, emitido aos 31 de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade
  4. Texto do artigo, página 20: de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que reger-se-á pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Tawanda Logistics e Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane n.º 289, 3.º andar, flat n.º 3, na cidade de Maputo, podendo encerrar, abrir sucursais, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto principal o exercício de: prestação de serviços em várias áreas, comércio geral a grosso e a retalho com a importação e exportação, actividade de transporte de carga dentro do território nacional ou estrangeiro, actividade de limpeza em equipamentos industriais, venda e aluguer de equipamentos pesados, transporte de minérios, outras actividades de serviços de apoio aos negócios.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertecente ao único sócio Ernesto Lopes Ernesto Chifeche.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 20: (Aumento e redução do capital social)
  19. Texto do artigo, página 20: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único – Ernesto Lopes Ernesto Chifeche, que assume a função de sócio administrador, com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos actos,
  23. Texto do artigo, página 20: activa ou passivamente em juízo de fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  24. Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio único, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
  27. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  28. Número ou marcador, página 20: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  32. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 20: Em todo caso omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 20: Maputo, 4 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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