Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 21 Yindlu Arquitetura e Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101307743, uma entidade denominada, Yindlu Arquitetura e Design – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Hélder Armando Carlos Rungo, solteiro, natural de Maputo e de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 21 de 26 anos de idade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102259583C, emitido aos quinze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, emitido sobre o arquivo de identificação de Maputo, residente no bairro do Aeroporto A, quarteirão 7, casa n.º 30, ora designado sócio único. Que pelo presente escrito particular constitui
Texto do artigo · p. 21 uma sociedade poruUnipessoal e que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Yindlu Arquitetura e Design – Sociedade Unipessoal Lda e terá a sua sede na rua Irmãos Robi - Alto Maé n.º 9.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Projectos arquitectónicos:
Número ou marcador · p. 21 i) Estudo de viabilidade; ii) Projecto básico; iii) Projecto de compatibilização; iv) Projecto complementares (elétricos, hidros sanitários, paisagístico, gesso), etc; v)Manutenção e inspeção de edifícios e obras; vi) Manutenção (hidráulica, eléctrica, etc); vii) Fiscalização e/ou gestão de projectos.
Número ou marcador · p. 21 b) Projectos de interiores:
Número ou marcador · p. 21 i) Projecto de mobiliário; ii) Detalhamentos; iii) Projectos de gesso; iv) Projecto cenográfico, vitrine e stands; etc.
Número ou marcador · p. 21 c) Projectos urbanísticos:
Número ou marcador · p. 21 i) Projecto de loteamentos; ii) Projecto de condomínios; iii) Intervenções urbanas; iv) Praças; etc.
Número ou marcador · p. 21 d) Arquitectura digital:
Número ou marcador · p. 21 i) Representação técnica (2D); ii) Modelagam tridimensional (3D); iii) Renderização; iv) Plantas humanizadas;
Número ou marcador · p. 21 v) Identidade visual; vi) Cartões-de-visita; vii) Folders, Convites; etc. e)Higiene Segurança no Trabalho (HST).
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, subscrito e realizado, é de sessenta mil meticais (60.000,00MT) e corresponde a uma quota de cem por cento (100%), titulada pelo sócio único respectivamente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é administrada por um conselho de gerência presidido pelo sócio único Hélder Rungo que designará director.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio único, do director ou procurador nos limites do mandato.
Número ou marcador · p. 22 Três) Ao director é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Até a realização da designação do conselho de gerência fica desde já nomeado Director Hélder Rungo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei. Os sócios e ou os membros do conselho de gerência serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 4 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Yindlu Arquitetura e Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101307743, uma entidade denominada, Yindlu Arquitetura e Design – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Hélder Armando Carlos Rungo, solteiro, natural de Maputo e de nacionalidade moçambicana,
  4. Texto do artigo, página 21: de 26 anos de idade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102259583C, emitido aos quinze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, emitido sobre o arquivo de identificação de Maputo, residente no bairro do Aeroporto A, quarteirão 7, casa n.º 30, ora designado sócio único. Que pelo presente escrito particular constitui
  5. Texto do artigo, página 21: uma sociedade poruUnipessoal e que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Yindlu Arquitetura e Design – Sociedade Unipessoal Lda e terá a sua sede na rua Irmãos Robi - Alto Maé n.º 9.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 21: a) Projectos arquitectónicos:
  15. Número ou marcador, página 21: i) Estudo de viabilidade; ii) Projecto básico; iii) Projecto de compatibilização; iv) Projecto complementares (elétricos, hidros sanitários, paisagístico, gesso), etc; v)Manutenção e inspeção de edifícios e obras; vi) Manutenção (hidráulica, eléctrica, etc); vii) Fiscalização e/ou gestão de projectos.
  16. Número ou marcador, página 21: b) Projectos de interiores:
  17. Número ou marcador, página 21: i) Projecto de mobiliário; ii) Detalhamentos; iii) Projectos de gesso; iv) Projecto cenográfico, vitrine e stands; etc.
  18. Número ou marcador, página 21: c) Projectos urbanísticos:
  19. Número ou marcador, página 21: i) Projecto de loteamentos; ii) Projecto de condomínios; iii) Intervenções urbanas; iv) Praças; etc.
  20. Número ou marcador, página 21: d) Arquitectura digital:
  21. Número ou marcador, página 21: i) Representação técnica (2D); ii) Modelagam tridimensional (3D); iii) Renderização; iv) Plantas humanizadas;
  22. Número ou marcador, página 21: v) Identidade visual; vi) Cartões-de-visita; vii) Folders, Convites; etc. e)Higiene Segurança no Trabalho (HST).
  23. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito e realizado, é de sessenta mil meticais (60.000,00MT) e corresponde a uma quota de cem por cento (100%), titulada pelo sócio único respectivamente.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  27. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é administrada por um conselho de gerência presidido pelo sócio único Hélder Rungo que designará director.
  28. Número ou marcador, página 22: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio único, do director ou procurador nos limites do mandato.
  29. Número ou marcador, página 22: Três) Ao director é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  30. Número ou marcador, página 22: Quatro) Até a realização da designação do conselho de gerência fica desde já nomeado Director Hélder Rungo.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  33. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei. Os sócios e ou os membros do conselho de gerência serão seus liquidatários.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  36. Texto do artigo, página 22: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 22: Maputo, 4 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 23: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.