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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Yindlu Arquitetura e Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101307743, uma entidade denominada, Yindlu Arquitetura e Design – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Hélder Armando Carlos Rungo, solteiro, natural de Maputo e de nacionalidade moçambicana,
- Texto do artigo, página 21: de 26 anos de idade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102259583C, emitido aos quinze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, emitido sobre o arquivo de identificação de Maputo, residente no bairro do Aeroporto A, quarteirão 7, casa n.º 30, ora designado sócio único. Que pelo presente escrito particular constitui
- Texto do artigo, página 21: uma sociedade poruUnipessoal e que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Yindlu Arquitetura e Design – Sociedade Unipessoal Lda e terá a sua sede na rua Irmãos Robi - Alto Maé n.º 9.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) Projectos arquitectónicos:
- Número ou marcador, página 21: i) Estudo de viabilidade; ii) Projecto básico; iii) Projecto de compatibilização; iv) Projecto complementares (elétricos, hidros sanitários, paisagístico, gesso), etc; v)Manutenção e inspeção de edifícios e obras; vi) Manutenção (hidráulica, eléctrica, etc); vii) Fiscalização e/ou gestão de projectos.
- Número ou marcador, página 21: b) Projectos de interiores:
- Número ou marcador, página 21: i) Projecto de mobiliário; ii) Detalhamentos; iii) Projectos de gesso; iv) Projecto cenográfico, vitrine e stands; etc.
- Número ou marcador, página 21: c) Projectos urbanísticos:
- Número ou marcador, página 21: i) Projecto de loteamentos; ii) Projecto de condomínios; iii) Intervenções urbanas; iv) Praças; etc.
- Número ou marcador, página 21: d) Arquitectura digital:
- Número ou marcador, página 21: i) Representação técnica (2D); ii) Modelagam tridimensional (3D); iii) Renderização; iv) Plantas humanizadas;
- Número ou marcador, página 21: v) Identidade visual; vi) Cartões-de-visita; vii) Folders, Convites; etc. e)Higiene Segurança no Trabalho (HST).
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito e realizado, é de sessenta mil meticais (60.000,00MT) e corresponde a uma quota de cem por cento (100%), titulada pelo sócio único respectivamente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é administrada por um conselho de gerência presidido pelo sócio único Hélder Rungo que designará director.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio único, do director ou procurador nos limites do mandato.
- Número ou marcador, página 22: Três) Ao director é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Até a realização da designação do conselho de gerência fica desde já nomeado Director Hélder Rungo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei. Os sócios e ou os membros do conselho de gerência serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Omissões)
- Texto do artigo, página 22: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 4 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
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