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Texto do artigo · p. 7 Árvores de Paraíso, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e Registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101315207, dia dois Abril de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 7 Tiago António Manhiça, casado com da Albertina Salvador Vilanculos sob regime de cumunhão de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro de infulene e portador de Bilhete de
Texto do artigo · p. 8 Identidade n.º 100100654196Q, emitido aos 18 de Novembro de 2010, pelo Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 8 Y u r a n T i a g o M a n h i ç a , s o l t e i r o , natural de Maputo, nacionalidade moçambicana,residente no bairro de Infulene e portador de Bilhete de Identidade n.º 100101504042F, emitido aos 21 de Dezembro de 2017, pelo Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Árvores de Paraíso, Limitada, e tem a sua sede no quarteirão 1, casa n.º 131, bairro de Infulene, província de Maputo, podendo futuramente abrir opodendo abrir sucursal ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, desde que para tal obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto o exercício ou seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Comércio de flores, plantas, sementes e fertilizantes e afins;
Número ou marcador · p. 8 b) Actividades de manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 8 c) Actividades de decoração e animacão de eventos;
Número ou marcador · p. 8 d) Actividades de consultória para negócios e gestão.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividade diferente do objecto social por decisão dos sócios, desde que para o efeito se obtenham as licenças necessárias.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta
Texto do artigo · p. 8 mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de 54.000,00MT, equivalente a 90% do capital social, pertecente ao sócio Tiago António Manhiça;
Número ou marcador · p. 8 b) Outra quota no valor nominal de 6.000,00MT, equivalente a 10% do capital social, pertecente ao sócioYuran Tiago Manhiça.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele serão exercidas pelos dois sócios, com dispensa de caução, que desde já são respectivamente nomeados administradores Tiago António Manhiça e Yuran Tiago Manhiça.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos sócios ou dos mandatários desde que no exercicio dos poderes conferidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Compete ao conselho de direcção exercer os mais amplos poderes de gestão representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes á realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem á assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) O conselho de direcção não deve obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais;
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Matola, 3 de Junho de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 8 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Árvores de Paraíso, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e Registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101315207, dia dois Abril de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 7: Tiago António Manhiça, casado com da Albertina Salvador Vilanculos sob regime de cumunhão de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro de infulene e portador de Bilhete de
  4. Texto do artigo, página 8: Identidade n.º 100100654196Q, emitido aos 18 de Novembro de 2010, pelo Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 8: Y u r a n T i a g o M a n h i ç a , s o l t e i r o , natural de Maputo, nacionalidade moçambicana,residente no bairro de Infulene e portador de Bilhete de Identidade n.º 100101504042F, emitido aos 21 de Dezembro de 2017, pelo Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Árvores de Paraíso, Limitada, e tem a sua sede no quarteirão 1, casa n.º 131, bairro de Infulene, província de Maputo, podendo futuramente abrir opodendo abrir sucursal ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, desde que para tal obtenha as devidas autorizações.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto o exercício ou seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 8: a) Comércio de flores, plantas, sementes e fertilizantes e afins;
  16. Número ou marcador, página 8: b) Actividades de manutenção de jardins;
  17. Número ou marcador, página 8: c) Actividades de decoração e animacão de eventos;
  18. Número ou marcador, página 8: d) Actividades de consultória para negócios e gestão.
  19. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividade diferente do objecto social por decisão dos sócios, desde que para o efeito se obtenham as licenças necessárias.
  20. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta
  24. Texto do artigo, página 8: mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuidas:
  25. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 54.000,00MT, equivalente a 90% do capital social, pertecente ao sócio Tiago António Manhiça;
  26. Número ou marcador, página 8: b) Outra quota no valor nominal de 6.000,00MT, equivalente a 10% do capital social, pertecente ao sócioYuran Tiago Manhiça.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 8: (Gerência)
  29. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele serão exercidas pelos dois sócios, com dispensa de caução, que desde já são respectivamente nomeados administradores Tiago António Manhiça e Yuran Tiago Manhiça.
  30. Número ou marcador, página 8: Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
  31. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos sócios ou dos mandatários desde que no exercicio dos poderes conferidos para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 8: Quatro) Compete ao conselho de direcção exercer os mais amplos poderes de gestão representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes á realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem á assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 8: Cinco) O conselho de direcção não deve obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais;
  34. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Matola, 3 de Junho de 2020. — A Conser-
  35. Texto do artigo, página 8: vadora, Ilegível.
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