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Texto do artigo · p. 9 Construções Kudimikila, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia catorze de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101667766, denominada Construções Kudimikila, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Minion Mbamela e Monica José Likongopa Makombo Simbe que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a dominação de Construções Kudimikila, Limitada, e constituise sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidades limitadas, tendo a sua sede no bairro de Expansão - Cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos de país ou no Estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado, contando a partir da sua data da constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objeto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objeto principal: Construção civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades subsidiária ou complementares, do seu objeto principal, dede que devidamente autorizadas, incluindo das seguintes: realizar contratos de mútuos e hipotecas ou onerar os bens da sociedades e dispor livremente dos bens adquiridos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (mil e quinhentos milhões meticais), correspondente a soma de duas quotas e dividida da seguinte maneira.
Número ou marcador · p. 9 a) Minion Mbamela, com uma quota de 900.000,00MT (novecentos mil
Texto do artigo · p. 9 meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Monica José Likongopa Makombo Simbe, com uma quota de 600.000,00MT ( seiscentos mil meticas), correspondente a 40% (quarenta por sento) do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 Administração e gerencia da sociedade será exercida pelo senhor Minioni Mbamela, compete o gerente representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos actos tendente a realização do objeto social que a lei ou presente estatuto não reserve a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso ás disposições da lei das sociedades
Texto do artigo · p. 9 Pemba, 15 de Dezembro de 2021. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Construções Kudimikila, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia catorze de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101667766, denominada Construções Kudimikila, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Minion Mbamela e Monica José Likongopa Makombo Simbe que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a dominação de Construções Kudimikila, Limitada, e constituise sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidades limitadas, tendo a sua sede no bairro de Expansão - Cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos de país ou no Estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado, contando a partir da sua data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 9: (Objeto)
  11. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objeto principal: Construção civil.
  12. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades subsidiária ou complementares, do seu objeto principal, dede que devidamente autorizadas, incluindo das seguintes: realizar contratos de mútuos e hipotecas ou onerar os bens da sociedades e dispor livremente dos bens adquiridos.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (mil e quinhentos milhões meticais), correspondente a soma de duas quotas e dividida da seguinte maneira.
  16. Número ou marcador, página 9: a) Minion Mbamela, com uma quota de 900.000,00MT (novecentos mil
  17. Texto do artigo, página 9: meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social;
  18. Número ou marcador, página 9: b) Monica José Likongopa Makombo Simbe, com uma quota de 600.000,00MT ( seiscentos mil meticas), correspondente a 40% (quarenta por sento) do capital social.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência da sociedade)
  21. Texto do artigo, página 9: Administração e gerencia da sociedade será exercida pelo senhor Minioni Mbamela, compete o gerente representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos actos tendente a realização do objeto social que a lei ou presente estatuto não reserve a assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso ás disposições da lei das sociedades
  25. Texto do artigo, página 9: Pemba, 15 de Dezembro de 2021. A Técnica, Ilegível.
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