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Texto do artigo · p. 9 East Agro Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a sociedade denominada East Agro Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, tem a sua sede na cidade de Quelimane, Avenida Josina Machel, n.º1086, bairro administrativo, província da Zambézia, matriculada a 4 de Maio de 2022, nesta Conservatória sob NUEL 101748685, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas e adota a denominação East Agro Mozambique, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede cidade de Quelimane, na Avenida Josina Machel, n.º1086, podendo ser transferida, dentro da mesma cidade ou para qualquer província, por simples deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objeto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração agrícola, pecuária, e pesqueira bem como a industrialização e comercialização dos respectivos produtos.
Número ou marcador · p. 9 a) Prestação de serviços de importação e exportação, distribuição a grosso e a retalho de produtos agrícolas, agropecuários e pesqueiros;
Número ou marcador · p. 10 b) Prestação de serviços de pesquisa e consultoria no ramo da agricultura, agropecuária e pesqueiro;
Número ou marcador · p. 10 c) Comércio a grosso de produtos agropecuários, pesqueiros e seus derivados;
Número ou marcador · p. 10 d) A sociedade pode ainda exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto principal, nomeadamente na área de agroturismo, aproveitamento de património não afecto a exploração agrícola, pecuária e florestal industrialização e comercialização de produtos;
Número ou marcador · p. 10 e) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objeto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associarse com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), pertencente ao sócio Tazetta Resources, Limitada, portador do NUIT 100154536, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou por capitalização da parte ou totalidade dos lucros ou reservas ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, por meio de nomeação de mandatário director-geral ou gerente, quando e se for necessário, o mesmo obrigando a sociedade por sua assinatura, podendo conferirse poderes a um procurador.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e sociedades que com estes
Texto do artigo · p. 10 estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 10 Três) No caso referido no número anterior a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Três) O mandato dos gerentes terá a duração de três anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 10 Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de um tribunal arbitral, composto por um ou, na falta de acordo, por três árbitros, que se regerá pelos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Despesas de incorporação e ratificação de negócios)
Número ou marcador · p. 10 Um) As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais e selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios, são desde já assumidas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios autorizam expressamente, desde já o senhor Romesh Da Silva Gomes, portador de Passaporte n.º C00159372, a efetuar despesas referentes à constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 Para os casos omissos neste presente estatuto poderá ser regulado segundo os princípios da lei comercial e as demais legislações aplicáveis ou por outra os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Quelimane, 5 de Maio de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: East Agro Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a sociedade denominada East Agro Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, tem a sua sede na cidade de Quelimane, Avenida Josina Machel, n.º1086, bairro administrativo, província da Zambézia, matriculada a 4 de Maio de 2022, nesta Conservatória sob NUEL 101748685, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas e adota a denominação East Agro Mozambique, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e legislação aplicável em vigor.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede cidade de Quelimane, na Avenida Josina Machel, n.º1086, podendo ser transferida, dentro da mesma cidade ou para qualquer província, por simples deliberação da gerência.
  9. Número ou marcador, página 9: Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 9: (Objeto)
  12. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração agrícola, pecuária, e pesqueira bem como a industrialização e comercialização dos respectivos produtos.
  13. Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços de importação e exportação, distribuição a grosso e a retalho de produtos agrícolas, agropecuários e pesqueiros;
  14. Número ou marcador, página 10: b) Prestação de serviços de pesquisa e consultoria no ramo da agricultura, agropecuária e pesqueiro;
  15. Número ou marcador, página 10: c) Comércio a grosso de produtos agropecuários, pesqueiros e seus derivados;
  16. Número ou marcador, página 10: d) A sociedade pode ainda exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto principal, nomeadamente na área de agroturismo, aproveitamento de património não afecto a exploração agrícola, pecuária e florestal industrialização e comercialização de produtos;
  17. Número ou marcador, página 10: e) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objeto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associarse com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), pertencente ao sócio Tazetta Resources, Limitada, portador do NUIT 100154536, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou por capitalização da parte ou totalidade dos lucros ou reservas ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
  23. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, por meio de nomeação de mandatário director-geral ou gerente, quando e se for necessário, o mesmo obrigando a sociedade por sua assinatura, podendo conferirse poderes a um procurador.
  24. Número ou marcador, página 10: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um trabalhador devidamente autorizado.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 10: Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e sociedades que com estes
  28. Texto do artigo, página 10: estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 10: Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
  30. Número ou marcador, página 10: Três) No caso referido no número anterior a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 10: Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
  34. Número ou marcador, página 10: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias.
  35. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
  36. Número ou marcador, página 10: Quatro) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 10: Cinco) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 10: (Gerência)
  40. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
  41. Número ou marcador, página 10: Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
  42. Número ou marcador, página 10: Três) O mandato dos gerentes terá a duração de três anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
  43. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 10: (Dissolução da sociedade)
  45. Texto do artigo, página 10: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
  46. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 10: (Resolução de litígios)
  48. Texto do artigo, página 10: Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de um tribunal arbitral, composto por um ou, na falta de acordo, por três árbitros, que se regerá pelos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 10: (Despesas de incorporação e ratificação de negócios)
  51. Número ou marcador, página 10: Um) As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais e selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios, são desde já assumidas pela sociedade.
  52. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios autorizam expressamente, desde já o senhor Romesh Da Silva Gomes, portador de Passaporte n.º C00159372, a efetuar despesas referentes à constituição e instalação da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  55. Texto do artigo, página 10: Para os casos omissos neste presente estatuto poderá ser regulado segundo os princípios da lei comercial e as demais legislações aplicáveis ou por outra os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 10: Quelimane, 5 de Maio de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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