Fire Protection & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Fire Protection & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 11 Fire Protection & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101595358, denominada Fire Protection & Services-Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Beto Alberto Amussini, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade unipessoal adopta o nome de Fire Protection & Services, Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na EN 106, bairro de Muxara cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade comercial e de prestação de serviços:Venda, manutenção, recarregamento de extintores, montagem de bocas de incêndios, sinais de emergência, detectores de fumo entre outros materiais de combate aos incêndios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização dasentidades de tutela.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 20, 000.00 (vinte mil meticais) pertencente o único sócio o senhor Beto Alberto Amussini e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Beto Alberto Amussini, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercicio, sendo obrigatório faze-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Compêtencias)
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete o único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 11 passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou outros presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do Artigo Duzentos e cinquenta e seis do Código comercial.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contractos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados nos termos do código comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 11 18 de Agosto, de dois mil e vinte e um. A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 11: Fire Protection & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101595358, denominada Fire Protection & Services-Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Beto Alberto Amussini, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 11: A sociedade unipessoal adopta o nome de Fire Protection & Services, Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na EN 106, bairro de Muxara cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  8. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 11: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade comercial e de prestação de serviços:Venda, manutenção, recarregamento de extintores, montagem de bocas de incêndios, sinais de emergência, detectores de fumo entre outros materiais de combate aos incêndios.
  13. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização dasentidades de tutela.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 20, 000.00 (vinte mil meticais) pertencente o único sócio o senhor Beto Alberto Amussini e equivalente a 100%.
  17. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  18. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  20. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Beto Alberto Amussini, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercicio, sendo obrigatório faze-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 11: (Compêtencias)
  23. Número ou marcador, página 11: Um) Compete o único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e
  24. Texto do artigo, página 11: passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou outros presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do Artigo Duzentos e cinquenta e seis do Código comercial.
  26. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  27. Número ou marcador, página 11: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contractos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados nos termos do código comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  32. Texto do artigo, página 11: 18 de Agosto, de dois mil e vinte e um. A Técnica, Ilegível.
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