Fire Protection & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 11: Fire Protection & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101595358, denominada Fire Protection & Services-Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Beto Alberto Amussini, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade unipessoal adopta o nome de Fire Protection & Services, Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na EN 106, bairro de Muxara cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade comercial e de prestação de serviços:Venda, manutenção, recarregamento de extintores, montagem de bocas de incêndios, sinais de emergência, detectores de fumo entre outros materiais de combate aos incêndios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização dasentidades de tutela.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 20, 000.00 (vinte mil meticais) pertencente o único sócio o senhor Beto Alberto Amussini e equivalente a 100%.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Beto Alberto Amussini, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercicio, sendo obrigatório faze-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Compêtencias)
- Número ou marcador, página 11: Um) Compete o único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e
- Texto do artigo, página 11: passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou outros presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do Artigo Duzentos e cinquenta e seis do Código comercial.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contractos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados nos termos do código comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 11: 18 de Agosto, de dois mil e vinte e um. A Técnica, Ilegível.
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