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Texto do artigo · p. 11 Housefix Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101689212 uma entidade denominada, Housefix Mozambique, Limitada. Kenneth Joel Mawoze, maior, solteiro, residente
Texto do artigo · p. 11 no bairro no bairro Central, 2135, 4ª AF-10, Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100594498 N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 11 Rodrigues Chimwemwe Roberto Chipembere, maior, solteiro, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 11, casa n.º 76, Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101792850S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos do artigos 90 e 328 do Código Comercial e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação Housefix Mozambique LTD, doravante denominada sociedade, e é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua da Alegria n.º 37, bairro Central em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 12 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 12 a) Manuntenção de edifícios;
Número ou marcador · p. 12 b) Agestão de condomínios;
Número ou marcador · p. 12 c) Ampliação, reabilitação e construção;
Número ou marcador · p. 12 d) Consultoria em actividades conexas a manuntenção e terceirização de serviço.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 (vinte mil meticais) correspondentes a 100%, pertencente aos sócios Kenneth Joel Mawoze e Rodrigues Chimwemwe Roberto Chipembere, com a seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Kenneth Mawoze; e
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Rodrigues Chipembere.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado, conforme a deliberação social, tomada em reunião da assembleia geral ordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da Lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão e divisão)
Texto do artigo · p. 12 A cessão e divisão de quotas entre os sócios é livre, carecendo de consentimento por escrito ficando reservado o direito de preferência a sociedade e depois aos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano e extraordinariamente
Texto do artigo · p. 12 sempre que for necessário, para análise e decisão sobre o balanço e contas do exercício, assim como outros assuntos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Texto do artigo · p. 12 A gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo, e fora dele, será exercida por um conselho de administração composto por dois administradores, sendo nomeados para o efeito, os senhores Kenneth Joel Mawoze e Rodrigues Chimwemwe Roberto Chipembere.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 12 a) Pela assinatura conjunta dos dois administradores; ou
Número ou marcador · p. 12 b) Pela assinatura do director-geral; ou
Número ou marcador · p. 12 c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 12 O exercício social coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme a deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 6 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Housefix Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101689212 uma entidade denominada, Housefix Mozambique, Limitada. Kenneth Joel Mawoze, maior, solteiro, residente
  3. Texto do artigo, página 11: no bairro no bairro Central, 2135, 4ª AF-10, Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100594498 N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 11: Rodrigues Chimwemwe Roberto Chipembere, maior, solteiro, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 11, casa n.º 76, Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101792850S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 11: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos do artigos 90 e 328 do Código Comercial e condições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 11: (Denominação, duração e sede)
  8. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Housefix Mozambique LTD, doravante denominada sociedade, e é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua da Alegria n.º 37, bairro Central em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 12: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  14. Número ou marcador, página 12: a) Manuntenção de edifícios;
  15. Número ou marcador, página 12: b) Agestão de condomínios;
  16. Número ou marcador, página 12: c) Ampliação, reabilitação e construção;
  17. Número ou marcador, página 12: d) Consultoria em actividades conexas a manuntenção e terceirização de serviço.
  18. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 (vinte mil meticais) correspondentes a 100%, pertencente aos sócios Kenneth Joel Mawoze e Rodrigues Chimwemwe Roberto Chipembere, com a seguinte proporção:
  22. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Kenneth Mawoze; e
  23. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Rodrigues Chipembere.
  24. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado, conforme a deliberação social, tomada em reunião da assembleia geral ordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da Lei.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 12: (Cessão e divisão)
  27. Texto do artigo, página 12: A cessão e divisão de quotas entre os sócios é livre, carecendo de consentimento por escrito ficando reservado o direito de preferência a sociedade e depois aos sócios.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  30. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano e extraordinariamente
  31. Texto do artigo, página 12: sempre que for necessário, para análise e decisão sobre o balanço e contas do exercício, assim como outros assuntos.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  34. Texto do artigo, página 12: A gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo, e fora dele, será exercida por um conselho de administração composto por dois administradores, sendo nomeados para o efeito, os senhores Kenneth Joel Mawoze e Rodrigues Chimwemwe Roberto Chipembere.
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 12: (Vinculação da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade obriga-se pela:
  38. Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura conjunta dos dois administradores; ou
  39. Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura do director-geral; ou
  40. Número ou marcador, página 12: c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  41. Número ou marcador, página 12: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  42. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 12: (Balanço e contas)
  44. Texto do artigo, página 12: O exercício social coincidirá com o ano civil.
  45. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme a deliberação unânime dos sócios.
  48. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  50. Texto do artigo, página 12: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  51. Texto do artigo, página 12: Maputo, 6 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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