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Texto do artigo · p. 3 Amaramba Capital Dealer – Sociedade Financeira de Corretagem S.A.
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Maio de dois mil e vinte dois, na sede da sociedade Amaramba Capital
Texto do artigo · p. 4 Dealer – Sociedade Financeira de Corretagem S.A., constituída por tempo indeterminado, com sede na Cidade de Maputo, Avenida vinte e cinco de setembro número mil oitocentos e vinte um os acionistas deliberaram a alteração do número 1 do artigo 3 º.
Texto do artigo · p. 4 Em consequência, fica alterada a redacção do mesmo, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 4 ..............................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os accionistas que pretendam alienar as suas acções, carecem de autorização prévia do Banco de Moçambique, nos termos do n.º 1, do artigo 97, da Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras de 31 de Dezembro de 2020, no que tange às alienações de participações qualificadas (5%).
Número ou marcador · p. 4 Dois) Mantém. Três) Mantém. Quatro) Mantém. Cinco) Mantém.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 30 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 3: Amaramba Capital Dealer – Sociedade Financeira de Corretagem S.A.
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Maio de dois mil e vinte dois, na sede da sociedade Amaramba Capital
  3. Texto do artigo, página 4: Dealer – Sociedade Financeira de Corretagem S.A., constituída por tempo indeterminado, com sede na Cidade de Maputo, Avenida vinte e cinco de setembro número mil oitocentos e vinte um os acionistas deliberaram a alteração do número 1 do artigo 3 º.
  4. Texto do artigo, página 4: Em consequência, fica alterada a redacção do mesmo, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  5. Texto do artigo, página 4: ..............................................................
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 4: (Transmissão de acções)
  8. Número ou marcador, página 4: Um) Os accionistas que pretendam alienar as suas acções, carecem de autorização prévia do Banco de Moçambique, nos termos do n.º 1, do artigo 97, da Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras de 31 de Dezembro de 2020, no que tange às alienações de participações qualificadas (5%).
  9. Número ou marcador, página 4: Dois) Mantém. Três) Mantém. Quatro) Mantém. Cinco) Mantém.
  10. Texto do artigo, página 4: Maputo, 30 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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