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Texto do artigo · p. 13 KK- Gestão e Investimentos Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de constituição de vinte de Maio de dois mil e vinte dois, pelas dez horas, da sociedade KK - Gestão e Investimentos, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 101759512. Entre Alcídio José Bulele, de nacionalidade moçambicana, solteiro, reseidente no bairro de Inhagoia A, quarteirão n.º 33, casa n.º 38, portador de Bilhete de Identidade n.º
Texto do artigo · p. 14 110102614765B, emitido a 26 de Dezembro de
Texto do artigo · p. 14 2017 válido até 26 de Dezembro de 2022 e Nélio João Rungo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, reseidente no bairro de Inhagoia A, quarteirão n.º 36, casa n.º 18, portador de Bilhete de Identidade n.º 110502783241P, emitido a 5 de Dezembro de 2019 válido até 4 de Dezembro de 2024, é constituida uma sociedade entre as partes nos termos do artigo 90, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação KKGestão e Investimentos, Limitada, doravante designada por “Sociedade”, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, cidade de Maputo, rua John Issa, n.º 48, 1º andar, bairro Central.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O conselho de administração poderá, mediante deliberação, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique estabelecer filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, onde e quando seja conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objectivo principal comércio por grosso e a retalho de produtos não especificados, incluindo a importação, exportação, distribuição e agenciamento; exploração de estabelecimentos comerciais e redes de distribuição; prestação de serviços a empresas nas áreas da comercialização e distribuição de produtos, publicidade e mediação na compra e venda de nercadorias; investimentos e gestão na área imobiliária, incluindo a compra e venda de imóveis, para si ou para revenda dos adquiridos para esse fim, construção e administração de bens imobiliários; a administração de projectos de investimentos e gestão das participações da própria sociedade; comercializar a grosso ou a retalho produtos de higiene, beleza e alimentícios, com importação e exportação; comercializar minerais e metais preciosos e semi-preciosos em todo território nacional tais como águas marinhas, esmeraldas, rubís, berilo, quartzo, morganites, tantalite, ouro e diamantes com exportação e importação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de aministração, adquirir participações sociais, minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, em qualquer ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20,000.00MZN (vinte mil meticais), uma quota no valor de 10,000.00mt (dez mil meticais), correspondendo a uma quota de 50% do capital social detida pelo sócio Alcídio José Bulele e outra quota no valor de 10,000.00mt (dez mil meticais) correspondendo a de 50% do capital social detida pelo sócio Nélio João Rungo, respectivamente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante a decisão do conselho de administração, capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura de dois sócios;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura de mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Fica nomeado para administrador Alcídio José Bulele.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Decisões dos sócios)
Texto do artigo · p. 14 Nos termos legais, os sócios exercerão as competências atribuidas às assembleias gerais, registando em acta as suas decisões.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Exercício anual)
Texto do artigo · p. 14 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se necessário, os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A liquidação será extrajudicial, nos termos que venha a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade poderá ser imdiatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito ede todos os credores.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Se a Sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da Sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Seis) A assembleia geral pode deliberar,por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuidos em espécie pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Sociedade deve abrir e manter, em nome da Sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da Sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente dterminado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Sociedade não pode misturar fundos de quaisquer pessoas ou entidades som os seus. A Sociedade depositará nas suas contas bancárias todos os seus fundos, rceitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da Sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da Sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da Sociedade, sem autorização e/ou assinatura dos administradores autorizados ou de qualquer representante com poderes conferidos pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Pagamento de dividendos)
Texto do artigo · p. 15 Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser dterminados pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 26 de Maio de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: KK- Gestão e Investimentos Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de constituição de vinte de Maio de dois mil e vinte dois, pelas dez horas, da sociedade KK - Gestão e Investimentos, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 101759512. Entre Alcídio José Bulele, de nacionalidade moçambicana, solteiro, reseidente no bairro de Inhagoia A, quarteirão n.º 33, casa n.º 38, portador de Bilhete de Identidade n.º
  3. Texto do artigo, página 14: 110102614765B, emitido a 26 de Dezembro de
  4. Texto do artigo, página 14: 2017 válido até 26 de Dezembro de 2022 e Nélio João Rungo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, reseidente no bairro de Inhagoia A, quarteirão n.º 36, casa n.º 18, portador de Bilhete de Identidade n.º 110502783241P, emitido a 5 de Dezembro de 2019 válido até 4 de Dezembro de 2024, é constituida uma sociedade entre as partes nos termos do artigo 90, as cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação KKGestão e Investimentos, Limitada, doravante designada por “Sociedade”, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas limitada.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, cidade de Maputo, rua John Issa, n.º 48, 1º andar, bairro Central.
  11. Número ou marcador, página 14: Dois) O conselho de administração poderá, mediante deliberação, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique estabelecer filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, onde e quando seja conveniente.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 14: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objectivo principal comércio por grosso e a retalho de produtos não especificados, incluindo a importação, exportação, distribuição e agenciamento; exploração de estabelecimentos comerciais e redes de distribuição; prestação de serviços a empresas nas áreas da comercialização e distribuição de produtos, publicidade e mediação na compra e venda de nercadorias; investimentos e gestão na área imobiliária, incluindo a compra e venda de imóveis, para si ou para revenda dos adquiridos para esse fim, construção e administração de bens imobiliários; a administração de projectos de investimentos e gestão das participações da própria sociedade; comercializar a grosso ou a retalho produtos de higiene, beleza e alimentícios, com importação e exportação; comercializar minerais e metais preciosos e semi-preciosos em todo território nacional tais como águas marinhas, esmeraldas, rubís, berilo, quartzo, morganites, tantalite, ouro e diamantes com exportação e importação.
  18. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
  19. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de aministração, adquirir participações sociais, minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, em qualquer ramo de actividade.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20,000.00MZN (vinte mil meticais), uma quota no valor de 10,000.00mt (dez mil meticais), correspondendo a uma quota de 50% do capital social detida pelo sócio Alcídio José Bulele e outra quota no valor de 10,000.00mt (dez mil meticais) correspondendo a de 50% do capital social detida pelo sócio Nélio João Rungo, respectivamente.
  23. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante a decisão do conselho de administração, capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  27. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
  30. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica obrigada:
  31. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura de dois sócios;
  32. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  33. Número ou marcador, página 14: Dois) Fica nomeado para administrador Alcídio José Bulele.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 14: (Decisões dos sócios)
  36. Texto do artigo, página 14: Nos termos legais, os sócios exercerão as competências atribuidas às assembleias gerais, registando em acta as suas decisões.
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 14: (Exercício anual)
  39. Texto do artigo, página 14: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  42. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 14: Dois) Se necessário, os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 14: Três) A liquidação será extrajudicial, nos termos que venha a ser deliberado pela assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade poderá ser imdiatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito ede todos os credores.
  46. Número ou marcador, página 14: Cinco) Se a Sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da Sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  47. Número ou marcador, página 14: Seis) A assembleia geral pode deliberar,por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuidos em espécie pelos sócios.
  48. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 14: (Contas bancárias)
  50. Número ou marcador, página 14: Um) A Sociedade deve abrir e manter, em nome da Sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da Sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente dterminado pelo conselho de administração.
  51. Número ou marcador, página 14: Dois) A Sociedade não pode misturar fundos de quaisquer pessoas ou entidades som os seus. A Sociedade depositará nas suas contas bancárias todos os seus fundos, rceitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da Sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da Sociedade.
  52. Número ou marcador, página 14: Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da Sociedade, sem autorização e/ou assinatura dos administradores autorizados ou de qualquer representante com poderes conferidos pelo conselho de administração.
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 15: (Pagamento de dividendos)
  55. Texto do artigo, página 15: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser dterminados pela assembleia geral.
  56. Texto do artigo, página 15: Maputo, 26 de Maio de 2022. O Conservador, Ilegível.
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