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- Texto do artigo, página 13: KK- Gestão e Investimentos Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de constituição de vinte de Maio de dois mil e vinte dois, pelas dez horas, da sociedade KK - Gestão e Investimentos, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 101759512. Entre Alcídio José Bulele, de nacionalidade moçambicana, solteiro, reseidente no bairro de Inhagoia A, quarteirão n.º 33, casa n.º 38, portador de Bilhete de Identidade n.º
- Texto do artigo, página 14: 110102614765B, emitido a 26 de Dezembro de
- Texto do artigo, página 14: 2017 válido até 26 de Dezembro de 2022 e Nélio João Rungo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, reseidente no bairro de Inhagoia A, quarteirão n.º 36, casa n.º 18, portador de Bilhete de Identidade n.º 110502783241P, emitido a 5 de Dezembro de 2019 válido até 4 de Dezembro de 2024, é constituida uma sociedade entre as partes nos termos do artigo 90, as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação KKGestão e Investimentos, Limitada, doravante designada por “Sociedade”, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, cidade de Maputo, rua John Issa, n.º 48, 1º andar, bairro Central.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O conselho de administração poderá, mediante deliberação, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique estabelecer filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, onde e quando seja conveniente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objectivo principal comércio por grosso e a retalho de produtos não especificados, incluindo a importação, exportação, distribuição e agenciamento; exploração de estabelecimentos comerciais e redes de distribuição; prestação de serviços a empresas nas áreas da comercialização e distribuição de produtos, publicidade e mediação na compra e venda de nercadorias; investimentos e gestão na área imobiliária, incluindo a compra e venda de imóveis, para si ou para revenda dos adquiridos para esse fim, construção e administração de bens imobiliários; a administração de projectos de investimentos e gestão das participações da própria sociedade; comercializar a grosso ou a retalho produtos de higiene, beleza e alimentícios, com importação e exportação; comercializar minerais e metais preciosos e semi-preciosos em todo território nacional tais como águas marinhas, esmeraldas, rubís, berilo, quartzo, morganites, tantalite, ouro e diamantes com exportação e importação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de aministração, adquirir participações sociais, minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, em qualquer ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20,000.00MZN (vinte mil meticais), uma quota no valor de 10,000.00mt (dez mil meticais), correspondendo a uma quota de 50% do capital social detida pelo sócio Alcídio José Bulele e outra quota no valor de 10,000.00mt (dez mil meticais) correspondendo a de 50% do capital social detida pelo sócio Nélio João Rungo, respectivamente.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante a decisão do conselho de administração, capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura de dois sócios;
- Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Fica nomeado para administrador Alcídio José Bulele.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Decisões dos sócios)
- Texto do artigo, página 14: Nos termos legais, os sócios exercerão as competências atribuidas às assembleias gerais, registando em acta as suas decisões.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Exercício anual)
- Texto do artigo, página 14: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Se necessário, os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) A liquidação será extrajudicial, nos termos que venha a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade poderá ser imdiatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito ede todos os credores.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Se a Sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da Sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Seis) A assembleia geral pode deliberar,por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuidos em espécie pelos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Contas bancárias)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Sociedade deve abrir e manter, em nome da Sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da Sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente dterminado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Sociedade não pode misturar fundos de quaisquer pessoas ou entidades som os seus. A Sociedade depositará nas suas contas bancárias todos os seus fundos, rceitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da Sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da Sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da Sociedade, sem autorização e/ou assinatura dos administradores autorizados ou de qualquer representante com poderes conferidos pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Pagamento de dividendos)
- Texto do artigo, página 15: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser dterminados pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 26 de Maio de 2022. O Conservador, Ilegível.
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