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- Texto do artigo, página 15: Kuphedza – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da sociedade, Kuphedza – Lda, sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede na Avenida da Ceta, rua Julius Nyerere, bairro Marmanelo, cidade de Mocuba, província da Zambézia, constituída a 4 de Fevereiro de 2022 foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101604578, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, 3 de Setembro de 2021.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Kuphedza – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Sede
- Texto do artigo, página 15: Tem sua sede na Avenida da Ceta, rua Julius Nyerere, bairro Marmanelo, cidade de Mocuba, província da Zambézia e pode criar filiais, agências, escritórios, representações ou quaisquer outros estabelecimentos no território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto social
- Número ou marcador, página 15: Um) A empresa tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A empresa poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, 70.000.00 MT, (setenta mil meticais) pertencente a único sócio Jorge Alfredo de Benfica Baraja, casado, natural de Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100473245J emitido a 17 de Março de 2020,
- Texto do artigo, página 15: pela DIC da cidade de Quelimane, com NUIT 111308608, correspondente a 100% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Jorge Alfredo de Benfica Baraja, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 15: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A empresa fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Disposiçoes transitorias e finais dissolução
- Número ou marcador, página 15: Um) A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por decisão do único sócio.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Quelimane, 23 de Maio de 2022. O Técnico, Ilegível.
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