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- Texto do artigo, página 15: LAB Experience and Connection – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101766942 uma entidade denominada, LAB -Experience and ConnectionSociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Fernanda Isabel de Sousa Coelho, solteira, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º C760207, emitido a 20 de Fevereiro de 2018, pelo Consulado de Portugal em Maputo, Moçambique, e válido até 20 de Fevereiro de 2023, residente na rua da João de Barros n.º 233, na Sommershield, cidade de Maputo. Que pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos abaixo e o artigo 90º do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a designação LAB - Experience And Connection – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu início de actividade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua João de Barros, 233, na Sommershield, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de consultoria, gestão, recursos humanos, formação, coaching, edição e publicação de materiais.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá, igualmente, exercer qualquer outra actividade de natureza comercial por lei permitida e para a qual obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela sociedade.
- Texto do artigo, página 15: Quatro)A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto seja diferente do da sociedade, assim como associar-se, por qualquer forma, com outras pessoas jurídicas, para a persecução de objectos comerciais no âmbito, ou não, do seu objecto.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MZN), correspondente a 100% e pertencente à sócia única Fernanda Isabel de Sousa Coelho, solteira, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º C760207, emitido a 20 de Fevereiro de
- Texto do artigo, página 16: 2018, pelo Consulado de Portugal em Maputo, Moçambique, e válido até 20 de Fevereiro de 2023.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Suprimentos e prestação suplementares)
- Texto do artigo, página 16: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições a estabelecer em assembleia geral, ficando desde já estabelecido que os suprimentos feitos pelos sócios à sociedade ficam sujeitos à disciplina dos empréstimos comerciais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 16: A cessão ou divisão de quotas pelos sócios carecerá do consentimento dos mesmos, devendo tal pedido ser formulado por carta registada. A transmissão total ou parcial de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade, através de deliberação da assembleia-geral, gozando a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, sempre na proporção das respectivas quotas, do direito de preferência na sua aquisição. No caso de nem a sociedade nem os sócios se pronunciarem no prazo de trinta dias, os sócios que pretenderem ceder a sua quota fá-lo-ão livremente, considerando-se o silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pela sócia Fernanda Isabel de Sousa Coelho, ficando desse já nomeada gerente, com dispensa de caução e com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sócia-gerente pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os
- Texto do artigo, página 16: efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e a sócia-gerente poderá revogá-los a todo o tempo quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 16: Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, incluindo a movimentação de contas bancárias, é obrigatória apenas a assinatura da sócia-gerente, Fernanda Isabel de Sousa Coelho, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Compete à administração e gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte ou intermediação de um sócio, a sociedade continuará com os sócios vivos, bem como os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 2 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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