Lati Rent a Car e Prestações de Serviços, Limitada

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Lati Rent a Car e Prestações de Serviços, Limitada

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Texto do artigo · p. 16 Lati Rent a Car e Prestações de Serviços, Limitada
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como sua denominação Lati Rent a Car e Prestações de Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Eduardo Modlane, Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 16 b) Aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 16 c) Comércio geral de bens e serviços com Importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 16 a) Daniel André dos Santos Muila, com a quota de 10.000,00MT correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Tarik Abdulai Magido, com a quota de 10.000,00MT correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) São indicados os senhores Daniel André dos Santos Muila e Tarik Abdulai Magido como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Competências)
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete os sócios Daniel André dos Santos Muila e Tarik Abdulai Magido, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 17 Pemba, 28 de Abril de 2022. — A Técnica,. Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 16: Lati Rent a Car e Prestações de Serviços, Limitada
  2. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 16: (Denominação, forma e sede social)
  4. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como sua denominação Lati Rent a Car e Prestações de Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Eduardo Modlane, Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  5. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  9. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços em diversas áreas;
  10. Número ou marcador, página 16: b) Aluguer de veículos automóveis;
  11. Número ou marcador, página 16: c) Comércio geral de bens e serviços com Importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
  12. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  16. Número ou marcador, página 16: a) Daniel André dos Santos Muila, com a quota de 10.000,00MT correspondente a 50% do capital social;
  17. Número ou marcador, página 16: b) Tarik Abdulai Magido, com a quota de 10.000,00MT correspondente a 50% do capital social.
  18. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 16: (Gerência e representação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 16: Dois) São indicados os senhores Daniel André dos Santos Muila e Tarik Abdulai Magido como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 17: (Competências)
  25. Número ou marcador, página 17: Um) Compete os sócios Daniel André dos Santos Muila e Tarik Abdulai Magido, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos dois sócios.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e transformação da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
  33. Texto do artigo, página 17: Pemba, 28 de Abril de 2022. — A Técnica,. Ilegível.
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