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Texto do artigo · p. 19 Maunete Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Maunete Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede no posto administrativo Nante, Maganja da Costa, província da Zambézia, matriculada a 10 de Março de 2022, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101716856, cujo teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Maunete Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede no mercado da sede do posto administrativo Nante, Maganja da Costa, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: comércio geral e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que o sócio acorde, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito, sem necessidade de alterar a escritura inicial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Osvaldo Cândido Maunete, solteiro, natural e residente na Maganja da Costa, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040902346048Q, emitido a 31 de Março de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, com o NUIT 114045047.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 20 A cessão ou alienação de quota está dependente doe consentimento do sócio único, sem prejuízo das disposições da lei em vigor, que decidirá sobre a sua alienação a quem e pelo preço que lhe convier.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que desde já fica nomeado gerente, o senhor Osvaldo Cândido Maunete, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em caso algum, a gerente ou o seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei de sete de Março de dois mil e doze, das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Quelimane, 10 de Março de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 19: Maunete Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Maunete Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede no posto administrativo Nante, Maganja da Costa, província da Zambézia, matriculada a 10 de Março de 2022, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101716856, cujo teor é o seguinte:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: Denominação
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Maunete Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal limitada.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: Sede
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede no mercado da sede do posto administrativo Nante, Maganja da Costa, província da Zambézia.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: comércio geral e prestação de serviços.
  12. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que o sócio acorde, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito, sem necessidade de alterar a escritura inicial.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 20: Capital social
  15. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Osvaldo Cândido Maunete, solteiro, natural e residente na Maganja da Costa, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040902346048Q, emitido a 31 de Março de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, com o NUIT 114045047.
  16. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação do sócio.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 20: Cessão de quotas
  19. Texto do artigo, página 20: A cessão ou alienação de quota está dependente doe consentimento do sócio único, sem prejuízo das disposições da lei em vigor, que decidirá sobre a sua alienação a quem e pelo preço que lhe convier.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 20: Administração e gerência da sociedade
  22. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que desde já fica nomeado gerente, o senhor Osvaldo Cândido Maunete, com dispensa de caução.
  23. Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso algum, a gerente ou o seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  26. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio.
  27. Número ou marcador, página 20: Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  30. Texto do artigo, página 20: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei de sete de Março de dois mil e doze, das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 20: Quelimane, 10 de Março de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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