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Texto do artigo · p. 21 MEIC Logistics Consultancy & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, no dia vinte e cinco de Maio de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 101762211, denominada MEIC Logistics Consultancy & Services, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Michel Emmerson Ismael Chinhangane e Ermelinda Fabião Tamele, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de MEIC Logistics Consultancy & Services, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida da Marginal, bairro Josina Machel, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviço em logística;
Número ou marcador · p. 21 b) Comércio de diversos produtos autorizados por lei moçambicana;
Número ou marcador · p. 21 c) Turismo;
Número ou marcador · p. 21 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, repartidas assim:
Número ou marcador · p. 21 a) 400.000,00MT, correspondentes a 80% do capital social subscrito, pertencentes ao sócio Michel Emmerson Ismael Chinhangane; e
Número ou marcador · p. 21 b) 100.000,00MT, correspondentes a 20% do capital social, pertencentes à sócia Ermelinda Fabião Tamele.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral terá duas sessões ordinárias semestralmente e extraordinariamente, com a finalidade de:
Número ou marcador · p. 21 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e as contas de exercício;
Número ou marcador · p. 21 b) Dividir a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 21 c) Eleger os gerentes e determinar a sua remuneração;
Número ou marcador · p. 21 d) Tratar outros assuntos relevantes e inerentes à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade é gerida por um gerente, que pode ser removido caso haja necessidade, deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Desde já é designado como sócio gerente o senhor Michel Emmerson Ismael Chinhangane, cujo mandato iniciará desde a data da constituição da sociedade até à data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício social e designe o novo gerente ou renove o mandato ao gerente designado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Competências)
Número ou marcador · p. 21 Um) Compete ao gerente e/ou o seu sócio representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 21 Três) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura dum dos sócios constituintes.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Pemba, 25 de Maio de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: MEIC Logistics Consultancy & Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, no dia vinte e cinco de Maio de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 101762211, denominada MEIC Logistics Consultancy & Services, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Michel Emmerson Ismael Chinhangane e Ermelinda Fabião Tamele, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de MEIC Logistics Consultancy & Services, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida da Marginal, bairro Josina Machel, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  9. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviço em logística;
  10. Número ou marcador, página 21: b) Comércio de diversos produtos autorizados por lei moçambicana;
  11. Número ou marcador, página 21: c) Turismo;
  12. Número ou marcador, página 21: d) Importação e exportação.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, repartidas assim:
  16. Número ou marcador, página 21: a) 400.000,00MT, correspondentes a 80% do capital social subscrito, pertencentes ao sócio Michel Emmerson Ismael Chinhangane; e
  17. Número ou marcador, página 21: b) 100.000,00MT, correspondentes a 20% do capital social, pertencentes à sócia Ermelinda Fabião Tamele.
  18. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determina as formas e condições do aumento.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral terá duas sessões ordinárias semestralmente e extraordinariamente, com a finalidade de:
  22. Número ou marcador, página 21: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e as contas de exercício;
  23. Número ou marcador, página 21: b) Dividir a aplicação dos resultados;
  24. Número ou marcador, página 21: c) Eleger os gerentes e determinar a sua remuneração;
  25. Número ou marcador, página 21: d) Tratar outros assuntos relevantes e inerentes à sociedade.
  26. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade é gerida por um gerente, que pode ser removido caso haja necessidade, deliberada pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 21: Três) Desde já é designado como sócio gerente o senhor Michel Emmerson Ismael Chinhangane, cujo mandato iniciará desde a data da constituição da sociedade até à data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício social e designe o novo gerente ou renove o mandato ao gerente designado.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 21: (Competências)
  30. Número ou marcador, página 21: Um) Compete ao gerente e/ou o seu sócio representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  32. Número ou marcador, página 21: Três) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura dum dos sócios constituintes.
  33. Número ou marcador, página 21: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 21: Pemba, 25 de Maio de 2022. — A Técnica, Ilegível.
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