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Texto do artigo · p. 21 Mother Touch, Limited (Toque de Mãe, Limitada)
Texto do artigo · p. 21 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade, com a denominação Mother Touch, Limited (Toque de Mãe, Limitada), tem a sua sede na avenida Heróis de Libertação Nacional, Bairro da Liberdade, cidade de Quelimane, província da Zambézia, sob NUEL 101529428, do Registo das Entidades Legais de Quelimane. A sociedade por quota é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir do início da data da sua escritura no dia 5 de Maio de 2021.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Mother Touch, Limited (Toque de Mãe, Limitada).
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na avenida Heróis de Libertação Nacional, Bairro da Liberdade, Liberdade, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: processo de ensino e aprendizagem e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 22 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), pertencente aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 22 a) Marcos Macoto, solteiro, natural de Machipanda, Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101454597B, emitido a 9 de Janeiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, com 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, com NUIT 138164462; e
Número ou marcador · p. 22 b) Julieta Samata, solteira, natural de Machipanda, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031706822523P, emitido a 20 de Julho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, com 70.000,00MT ( s e t e n t a m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 50% do capital social, com NUIT 140720232.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Marcos Macoto, que desde já fica nomeado gerente, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso algum, o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contractos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, finanças ou abonações.
Número ou marcador · p. 22 Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado, mediante uma procuração passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Quelimane, 12 de Outubro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Mother Touch, Limited (Toque de Mãe, Limitada)
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade, com a denominação Mother Touch, Limited (Toque de Mãe, Limitada), tem a sua sede na avenida Heróis de Libertação Nacional, Bairro da Liberdade, cidade de Quelimane, província da Zambézia, sob NUEL 101529428, do Registo das Entidades Legais de Quelimane. A sociedade por quota é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir do início da data da sua escritura no dia 5 de Maio de 2021.
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: Denominação
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Mother Touch, Limited (Toque de Mãe, Limitada).
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: Sede
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na avenida Heróis de Libertação Nacional, Bairro da Liberdade, Liberdade, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: processo de ensino e aprendizagem e prestação de serviços.
  12. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 21: Capital social
  15. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de
  16. Texto do artigo, página 22: 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), pertencente aos seguintes sócios:
  17. Número ou marcador, página 22: a) Marcos Macoto, solteiro, natural de Machipanda, Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101454597B, emitido a 9 de Janeiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, com 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, com NUIT 138164462; e
  18. Número ou marcador, página 22: b) Julieta Samata, solteira, natural de Machipanda, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031706822523P, emitido a 20 de Julho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, com 70.000,00MT ( s e t e n t a m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 50% do capital social, com NUIT 140720232.
  19. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 22: Administração e gerência da sociedade
  22. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Marcos Macoto, que desde já fica nomeado gerente, com despensa de caução.
  23. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso algum, o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contractos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, finanças ou abonações.
  24. Número ou marcador, página 22: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado, mediante uma procuração passada pelas entidades competentes.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  27. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
  28. Número ou marcador, página 22: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  31. Texto do artigo, página 22: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 22: Quelimane, 12 de Outubro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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