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- Texto do artigo, página 22: Moz Marine, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia doze de Outubro de dois mil e vinte e um, foi constituída, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101628469, denominada Moz Marine, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios True North, Limitada e Novac Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Moz Marine, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida da Marginal, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sua duração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do notariado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços marítimos, cabotagem transporte, logística, procurement, fornecimentos de bens e serviços, fornecimento de bens e serviços com importação e exportação, fabricação e construção de estruturas metálicas e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 22: a) 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, pertencentes à sociedade True North, Limitada; e
- Número ou marcador, página 22: b) 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencentes à sociedade Novac Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) Fica desde já nomeado para os cargos de director-geral o senhor John Henry Farrell, de nacionalidade sul-africana, com o passaporte n.º M00248163 e diretor das operações o senhor Shaun Coetsee, de nacionalidade sul-africana, com o passaporte n.º A04571070, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada por uma das assinaturas dos directores acima nomeados.
- Número ou marcador, página 22: Três) Compete a um dos directores exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 22: a)Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 22: b) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 22: c) Representar a sociedade em todos os actos nas instituições financeiras;
- Número ou marcador, página 22: d) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberados por assembleia geral;
- Número ou marcador, página 22: e) Conferir mandatos de gerência, administração ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
- Número ou marcador, página 22: f) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente uma das assinaturas dos directores, que podem delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou as assinaturas de quem estiver a fazer a sua vez.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: Desde já é designado como director-geral o senhor John Henry Farrell, de nacionalidade sul-africana, com o passaporte n.º M00248163 e diretor das operações o senhor Shaun Coetsee, de nacionalidade sul-africana, com o passaporte n.º A04571070, cujo mandato durará desde a constituição da sociedade até à data da realização da assembleia geral ordinária que deliberará sobre a sua manutenção ou indicação dos novos directores.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Competências)
- Número ou marcador, página 22: Um) Compete aos directores representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios ou os directores nomeados podem constituir mandatários nos termos, para
- Texto do artigo, página 23: os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Omissões)
- Texto do artigo, página 23: Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
- Texto do artigo, página 23: Pemba, 11 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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