Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Moza DMC Travel, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101764567, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Moza DMC Travel, Limitada, constituída por contrato de sociedade celebrado nos termos do n.º 1 do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação social, duração e sede
- Número ou marcador, página 23: Um) Moza DMC Travel, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Crisanto Castiano Mitema, 55, em
- Texto do artigo, página 23: Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração considerar conveniente.
- Número ou marcador, página 23: Três) Mediante simples deliberação, os sócios podem transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Objecto social
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício da actividade de agência de viagens e turismo, na mais ampla latitude permitida por lei, e outras que lhes sejam complementares, tais como:
- Número ou marcador, página 23: a) Promoção, organização e execução de viagens e excursões turísticas de qualquer natureza, incluindo a recepção, transferência e assistência a turistas;
- Número ou marcador, página 23: b) Mediação na reserva e aquisição de serviços de transporte, aluguer de viaturas, alojamento, restauração, bilhetes para eventos públicos ou privados, recepção e despacho de bagagem de turistas, e outros relacionados com actividades de turismo e lazer, incluindo os respectivos seguros;
- Número ou marcador, página 23: c) Agenciamento, intermediação e representação de agências de viagens e turismo, operadores turísticos, estabelecimentos de hotelaria, restauração e similares, serviços de transporte de turistas e outros estabelecimentos similares, nacionais ou estrangeiros, com vista à realização de viagens e excursões turísticas;
- Número ou marcador, página 23: d) Diligenciar a obtenção de vistos, licenças e quaisquer autorizações necessárias para a realização de actividades por turistas; e
- Número ou marcador, página 23: e) Promoção de destinos turísticos moçambicanos no mercado nacional e internacional, incluindo a prestação de informações turísticas, sob qualquer forma e plataforma.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode ainda desenvolver actividades de prestação de serviços de organização de eventos, tradução e intérpretes, e consultoria de negócios e gestão na área de turismo.
- Número ou marcador, página 23: Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode participar ou gerir, directa ou indirectamente, projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de outras sociedades, ou ainda participar em empresas, associações empresariais ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Capital social, quotas e suprimentos
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo uma no valor nominal de cento e vinte mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia Carla Sónia Caetano de Paiva Ribeiro, e outra no valor nominal de oitenta mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Carla Sofia Cruz Gonçalves Brilhante.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos e prestações acessórias de capital de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Cessão, divisão e oneração de quotas
- Número ou marcador, página 24: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, parcial ou total, a título gratuito ou oneroso, carecem do consentimento prévio da sociedade deliberada em assembleia geral, gozando os sócios não cedentes de direito de preferência, a exercer nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 24: Três) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas carece de autorização prévia deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Amortização de quota
- Número ou marcador, página 24: Um) Para além dos casos previstos na lei, a sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá amortizar a quota de qualquer sócio, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 24: a) Por acordo com o sócio;
- Número ou marcador, página 24: b) Por morte, insolvência, inabilitação ou interdição do sócio, desde que, no caso de morte, inabilitação ou interdição, os respectivos herdeiros ou representantes legais declarem não pretender continuar na sociedade;
- Número ou marcador, página 24: c) Por penhora, arresto, arrolamento ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a adjudicação da quota;
- Número ou marcador, página 24: d) Por divisão ou cessão de quota ou constituição de ónus ou encargo sobre a mesma, sem consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: e) Por exoneração de sócio, a qualquer momento e de sua livre vontade, desde que a respectiva quota se ache integralmente realizada;
- Número ou marcador, página 24: f) Por ausência do sócio, sem que dele se saibam notícias, durante mais de dois anos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Salvo acordo em sentido contrário, nos casos contemplados nas alíneas b) a f) do parágrafo anterior, a contrapartida da amortização das quotas será a que corresponder ao seu valor, apurado segundo o último balanço legalmente aprovado, podendo o seu quantitativo ser pago a prestações, conforme deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) A quota amortizada figurará como tal no balanço, podendo, porém, os sócios deliberar, nos termos legais, a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas, para alienação a um ou a alguns dos sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 24: São órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Composição e competências da assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e compete-lhe deliberar sobre todas as matérias que a lei lhe atribua, com excepção das atribuídas pelos presentes estatutos à administração, obrigando as suas deliberações, quando validamente aprovadas, todos os sócios e órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Além de outras matérias especialmente reservadas nos termos da lei, compete à assembleia geral deliberar sobre:
- Número ou marcador, página 24: a) Alteração dos estatutos, sede ou capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: b) Divisão, cessão, amortização ou oneração de quotas;
- Número ou marcador, página 24: c) Nomeação da administração, incluindo critérios e procedimentos de remuneração;
- Número ou marcador, página 24: d) Chamada de suprimentos ou contribuições acessórias ou suplementares de capital; e)Empréstimos de qualquer natureza, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos relativos aos bens da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: f) Aprovação das normas internas de governação dos órgãos sociais da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: g) Aprovação do orçamento, plano de negócios e relatório e contas de cada exercício social, incluindo os critérios de aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 24: h) Cisão, fusão ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Deliberações e funcionamento da assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto se de outra forma exigido nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciação e votação do relatório, contas, aplicação de resultados e apreciação geral da administração e, extraordinariamente, sempre que necessário ou nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer sócio, por meio de notificação física ou digital entregue aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou qualquer terceiro, bastando para tal a apresentação de procuração, credencial ou carta mandadeira, enviada de forma física ou digital.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios, presentes ou representados, concordem reunirse sem observação de formalidades prévias, e deliberem com a maioria exigida pela lei ou por estes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Composição e competências da administração
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será gerida e representada, em juízo e fora dele, por um administrador, eleitos de entre os sócios ou não, por mandatos renováveis de dois anos, dispensado de caução e com ou sem remuneração, de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral, em especial:
- Número ou marcador, página 24: a) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral, bem como propor à assembleia geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade ou de sua competência;
- Número ou marcador, página 24: b) Organizar as contas, plano de negócios e orçamento anual da sociedade, para submissão à assembleia geral, aprovar a organização e os métodos de trabalho da sociedade, aprovar regulamentos e determinar as instruções que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 24: c) Efectuar, no âmbito de actividades da sociedade, a aquisição de bens e serviços necessários à prossecução do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 24: d) Celebrar contratos em que a sociedade seja parte, podendo contrair obrigações, ou conceder garantias com vista à prossecução do objecto social e que por lei
- Texto do artigo, página 25: ou pelos presentes estatutos não estejam reservados aos sócios;
- Número ou marcador, página 25: e) Admitir, promover e exonerar pessoal, fixar as respectivas remunerações e regalias e exercer acção disciplinar nos termos prescritos na lei e nos regulamentos;
- Número ou marcador, página 25: f) Representar a sociedade em operações bancárias, incluindo abrir, estabelecer as condições de movimentação e encerrar contas bancárias da sociedade; e
- Número ou marcador, página 25: g) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Três) O administrador pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) As deliberações do administrador serão lavradas em acta.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura do administrador; ou
- Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos, nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer pessoa devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 25: Três) Em caso algum, poderá o administrador, funcionários ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Exercício social, contas e distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil, fechando o balanço e a conta de resultados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano para serem submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os lucros sociais, depois de deduzida a parte destinada a constituir reservas obrigatórias, terão o destino que lhes for dado por deliberação da assembleia geral, sem qualquer limitação que não seja a decorrente de disposição legal imperativa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei, pelos presentes estatutos e de outra forma conforme a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso de liquidação da sociedade, e salvo deliberação em contrário, o administrador em exercício passará a exercer as funções de liquidatário.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Lei e foro aplicável
- Número ou marcador, página 25: Um) Os presentes estatutos regem-se pela lei moçambicana, aplicando-se as normas legais aplicáveis e, em particular, as disposições do Código Comercial e legislação complementar em todas as suas omissões, integrações e interpretações.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para todas as questões emergentes destes estatutos, quer entre os sócios ou seus representantes, quer entre eles e a própria sociedade e que não possam ser dirimidas de forma extrajudicial, fica estipulado o foro do Tribunal Provincial da Cidade de Maputo, com renúncia expressa a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 1 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.