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- Texto do artigo, página 25: MOZGEM, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101756688, uma entidade denominada MOZGEM, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Edelson Manuel Mesquita Remane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro Polana Cimento, avenida Julius Nyerere, n.º 360, rés-do-chão, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100462305P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 2 de Agosto de 2018;
- Texto do artigo, página 25: D’clay Mario Eva Juta, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Manica, província de Manica, no bairro 4.º Congresso, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100391440F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a 21 de Abril de 2017; e
- Texto do artigo, página 25: Eric Carlos Mesquita Remane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Chirodzi, Cahora Bassa, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100257433S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 20 de Outubro de 2020.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e participações
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade assume a forma de sociedade por quotas e adopta a firma e denominação de MOZGEM, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sede social é em Maputo, no Bairro da Sommerschield, rua Damião Góis, n.º 523, podendo ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 25: Três) Por deliberação do conselho de administração, poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 25: a) Comercialização de recursos minerais, gemas e minérios, tais como ouro, rubi, turmalina, água marinha, topázios, morganite, ametistas, diamante, esmeralda, tantalite, titânio, e todos os tipos de pedras semi-preciosas e pedras preciosas;
- Número ou marcador, página 25: b) Prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais e hidrocarbonetos;
- Número ou marcador, página 25: c) Construção civil e obras públicas, comercialização de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 25: d) Prestação de serviços, consultoria, logística, contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 25: e) Pesca e turismo;
- Número ou marcador, página 25: f) Agropecuária e agro-processamento;
- Número ou marcador, página 25: g) Transportes marítimo, terrestre, aéreo e ferroviário;
- Número ou marcador, página 25: h) Comércio geral com exportação e importação de diversos bens e produtos;
- Número ou marcador, página 25: i) Organização e promoção de eventos desportivos e culturais, edição de revistas e livros;
- Número ou marcador, página 25: j) Serviços de engenharia, arquitetura e consultoria no ramo de engenharia;
- Número ou marcador, página 25: k) Fiscalização de obras, estudos e elaboração de projetos, estudos de viabilidade, montagem e manutenção de sistemas eléctricos de alta, média e baixa tensão, abertura de furos de água, fabrico de chapas de zinco e venda.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Participações)
- Texto do artigo, página 26: Por deliberação do conselho de administração e observadas as disposições legais pertinentes, a sociedade pode, livremente, adquirir, onerar e alienar participações de toda a espécie, próprias ou alheias, incluindo participações em sociedades com o objecto diverso do referido no artigo anterior, bem como associarse, por qualquer forma, a quaisquer outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, associações sem fim lucrativo, consórcios, associações em participação e outras formas institucionais de cooperação.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido pelos sócios Edelson Manuel Mesquita Remane, com o valor de duzentos e doze mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e dois ponto cinco por cento do capital social, D’clay Mario Eva Juta, com o valor de duzentos e doze mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e dois ponto cinco por cento do capital social e Eric Carlos Mesquita Remane, com o valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As quotas dos sócios serão não dissolúveis, bem como sem ónus ou encargos sobre as mesmas e estes gozam de direito de protecção das suas quotas e ainda se a sociedade não desejar usar de direito de preferência, os sócios se quiserem alienar a sua quota poderão fazê-lo livremente a quem e como entenderem.
- Número ou marcador, página 26: Três) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Aumento de capital e assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) Para a deliberação de aumento de capital é necessário 50% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Na subscrição das percentagens emergentes de aumentos de capital, os sócios terão direito de preferência na proporção do número de percentagens que já possuem.
- Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o
- Texto do artigo, página 26: exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da gerência da sociedade e sua representação e disposições finais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) Compete ao sócio D’clay Mario Eva Juta exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 2 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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