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Texto do artigo · p. 26 MZ 22 Procurement & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101750957, uma entidade denominada MZ 22 Procurement & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Euclides Luís Ramiro Macie, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Caniço, quarteirão 23, casa n.º 50, portador de Bilhete de Identidade n.º 090901670087M, emitido a 5 de Abril de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Constitui por si uma sociedade unipessoal de
Texto do artigo · p. 26 responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de MZ 22 Procurement & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro
Texto do artigo · p. 26 Chamanculo, Avenida do Trabalho, n.º 2199, rés-do-chão, Maputo, Nlhamanculo, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de consultoria e gestão, tramitação de documentos, informática, marketing, publicidade, design, publicidade, marketing, disign,eventos culturais, consultoria, procurement, logística, aluguer de equipamentos e outros afins, comércio geral com importação e exportação de produtos de higiene e limpeza, cosméticos, material de escritório, consumíveis, computadores, livros, mobiliário de escritório, construção, matérias-primas agrícolas, têxteis, produtos alimentares, bebidas, tabacos, bens e serviços.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), constituído por uma única quota, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Euclides Luís Ramiro Macie.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Euclides Luís Ramiro Macie, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observem o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 2 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: MZ 22 Procurement & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101750957, uma entidade denominada MZ 22 Procurement & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: Euclides Luís Ramiro Macie, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Caniço, quarteirão 23, casa n.º 50, portador de Bilhete de Identidade n.º 090901670087M, emitido a 5 de Abril de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Constitui por si uma sociedade unipessoal de
  4. Texto do artigo, página 26: responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de MZ 22 Procurement & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro
  8. Texto do artigo, página 26: Chamanculo, Avenida do Trabalho, n.º 2199, rés-do-chão, Maputo, Nlhamanculo, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de consultoria e gestão, tramitação de documentos, informática, marketing, publicidade, design, publicidade, marketing, disign,eventos culturais, consultoria, procurement, logística, aluguer de equipamentos e outros afins, comércio geral com importação e exportação de produtos de higiene e limpeza, cosméticos, material de escritório, consumíveis, computadores, livros, mobiliário de escritório, construção, matérias-primas agrícolas, têxteis, produtos alimentares, bebidas, tabacos, bens e serviços.
  15. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), constituído por uma única quota, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Euclides Luís Ramiro Macie.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  21. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Euclides Luís Ramiro Macie, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  22. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  25. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 27: (Herdeiros)
  28. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observem o preceituado nos termos da lei.
  29. Número ou marcador, página 27: ARTGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 27: Maputo, 2 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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