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Texto do artigo · p. 27 Nacional Minerais Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101768651, uma entidade denominada Nacional Minerais Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 Zakaria Alame, de nacionalidade libanesa, natural de Ghoneiri, Líbano, residente na cidade de Maputo, titular de DIRE n.º 11LB00013263, de 22 de Fevereiro de 2013, emitido pelo Arquivo de Identificação de Migração de Maputo; e
Texto do artigo · p. 27 Lido Luce Bai Cassiano Chipenete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110302399837B3, de 13 de Setembro de 2012, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Nacional Minerais Investimentos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na província de Maputo, na Rua das Mahotas, n.º 50, rés-dochão, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 28 a) Indústria, turismo, comércio geral a grosso ou a retalho de todas as classes de CAE – Classes das Actividades Económicas, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 28 b) Extração e exploração de recursos minerais incluindo o carvão;
Número ou marcador · p. 28 c) Prestação de serviços nas áreas de assessoria em diversos ramos, comissões, consignações e representações de marcas industriais e comerciais, contabilidade, marketing e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá, mediante deliberação de sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), conforme ao câmbio de dia e correspondente a duas (2) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor de 37.500,00MT (trinta e sete mil, quinhentos meticais), pertencente a Zakaria
Texto do artigo · p. 28 Alame, correspondente a 75% do capital social; e
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor de 12.500,00MT (doze mil, quinhentos meticais), pertencente a Lido Luce Bai Cassiano Chipenete, correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos dois sócios, o senhor Zakaria Alame e Lido Luce Bai Cassiano Chipenete, desta forma ficando os dois sócios com o cargo de administradores da sociedade com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um administrador, em todos os actos e contractos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes em procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As decisões dos sócios bem como as deliberações da assembleia geral serão registadas em acta por eles assinada.
Texto do artigo · p. 28 .......................................................................
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
Texto do artigo · p. 28 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 Três) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, anuais líquidos que o balanço registar, terão a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros será aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 2 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Nacional Minerais Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101768651, uma entidade denominada Nacional Minerais Investimentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 27: Zakaria Alame, de nacionalidade libanesa, natural de Ghoneiri, Líbano, residente na cidade de Maputo, titular de DIRE n.º 11LB00013263, de 22 de Fevereiro de 2013, emitido pelo Arquivo de Identificação de Migração de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 27: Lido Luce Bai Cassiano Chipenete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110302399837B3, de 13 de Setembro de 2012, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Nacional Minerais Investimentos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na província de Maputo, na Rua das Mahotas, n.º 50, rés-dochão, bairro Central, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 28: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social:
  18. Número ou marcador, página 28: a) Indústria, turismo, comércio geral a grosso ou a retalho de todas as classes de CAE – Classes das Actividades Económicas, com importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 28: b) Extração e exploração de recursos minerais incluindo o carvão;
  20. Número ou marcador, página 28: c) Prestação de serviços nas áreas de assessoria em diversos ramos, comissões, consignações e representações de marcas industriais e comerciais, contabilidade, marketing e outros serviços afins.
  21. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal aprovação das entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 28: (Aquisição de participações)
  24. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá, mediante deliberação de sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
  25. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), conforme ao câmbio de dia e correspondente a duas (2) quotas, assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor de 37.500,00MT (trinta e sete mil, quinhentos meticais), pertencente a Zakaria
  30. Texto do artigo, página 28: Alame, correspondente a 75% do capital social; e
  31. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor de 12.500,00MT (doze mil, quinhentos meticais), pertencente a Lido Luce Bai Cassiano Chipenete, correspondente a 25% do capital social.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  34. Texto do artigo, página 28: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos dois sócios, o senhor Zakaria Alame e Lido Luce Bai Cassiano Chipenete, desta forma ficando os dois sócios com o cargo de administradores da sociedade com plenos poderes.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
  37. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um administrador, em todos os actos e contractos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes em procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 28: Dois) As decisões dos sócios bem como as deliberações da assembleia geral serão registadas em acta por eles assinada.
  39. Texto do artigo, página 28: .......................................................................
  40. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  41. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 28: (Balanço e aplicação de resultados)
  43. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
  44. Texto do artigo, página 28: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  45. Número ou marcador, página 28: Três) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, anuais líquidos que o balanço registar, terão a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos sócios.
  46. Número ou marcador, página 28: Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros será aplicável na República de Moçambique.
  47. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 28: Maputo, 2 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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